Processo ativo Tribunal de Justiça do RS

Alzir Felippe Schmitz

Disponibilizado: 29/01/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do RS
Disponibilizado: 29/01/2025
Diário (linha): Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 02/07/2013)”. que são verdadeiras todas as informações por mim fornecidas.
Partes e Advogados
Nome: da entidade que concl *** da entidade que concluiu o curso superior
Relator(a): Alzir Felippe Schmitz, Data de Julgamento: 27, 06, 2013, Oitava ___ *** Alzir Felippe Schmitz, Data de Julgamento: 27, 06, 2013, Oitava ________________________, e que concordo com as regras estabelecidas e
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
LAVRATURA DO REGISTRO DE ÓBITO TARDIO. PROVAS SUFICIENTES. FORMAÇÃO ESCOLAR
A Lei nº 6.015/73, no artigo 77, dispõe que “nenhum sepultamento será feito Nome da entidade que concluiu o curso superior
sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a Curso
lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no Data de Conclusão
lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem Cidade
presenciado ou verificado a morte“. O artigo 7 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8, da mesma legislação, admite UF
que, na hipótese de impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e ANEXO III
quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo DECLARAÇÃO
relevante o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos (nome do interessado), nacionalidade, portador do CPF n.º
prazos fixados no artigo 50. Contudo, existindo provas suficientes do alegado ________________e RG n.º________________, declaro que tomei
óbito, impõe-se o deferimento do pleito, razão pela qual é de ser dado conhecimento do inteiro teor do Edital n.º _____/202__/DF e do Provimento n.º
provimento ao apelo. DERAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível 61/2020/CM, relativo ao processo de habilitação destinado ao credenciamento
Nº 70054012810, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: de profissionais na área de Psicologia, Serviço Social, Enfermagem e Médica
Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 27/06/2013) (TJ-RS - AC: 70054012810 RS, para prestação de serviços no Fórum da Vara/Comarca de
Relator: Alzir Felippe Schmitz, Data de Julgamento: 27/06/2013, Oitava ________________________, e que concordo com as regras estabelecidas e
Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 02/07/2013)”. que são verdadeiras todas as informações por mim fornecidas.
Assim, ante a declaração do óbito acostada nos autos, o deferimento do ________, ___ de ___________de 202__.
pedido é medida que se impõe, por não causar prejuízo a ordem pública. _______________________________
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO, para fins de determinar o assento de ANEXO IV
óbito de RHAYANE SALES DA COSTA, pessoa do sexo feminino, nascida DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO
em 27/09/2000, filha de Eberson Fernandes da Costa e Elismar Saltiva Sales, NOME DO(A) CANDIDATO(A) :
cujo óbito se deu em 11/07/2024, no Município de Primavera do Leste/MT, CPF:
causa mortis “ politraumatismo, instrumento corto-contundente, agressão por RG:
arma branca”. CÔNJUGE:
Serve a presente decisão como mandado ao Cartório de Registro Civil do PAI:
Município de Sorriso/MT, no qual deverá constar a necessidade de MÃE:
comunicação ao Juízo quando do atendimento da determinação, o que deverá COMARCA A SER CREDENCIADO(A):
ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias. Possui Cônjuge, Companheiro, ou Parente em linha reta, colateral ou por
Isento de custas. afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com Magistrados ou Servidores que
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ocupam cargos de Direção, Chefia ou Assessoramento no Poder Judiciário?
Sorriso/MT, data da assinatura digital. ( ) SIM
(assinatura digital) ( ) NÃO
Anderson Candiotto Nome do Parente
Juiz de Direito Diretor do Foro Substituto. Cargo
Relação de Parentesco
Entrância Inicial Setor
Por ser a expressão fiel da verdade, sob pena de responsabilidade Penal,
Civil e Administrativa, em cumprimento a Súmula Vinculante nº 13 do supremo
Comarca de Araputanga tribunal federal, Resolução nº 07/2005, do conselho nacional de justiça, seus
Enunciados Administrativos, firmo a presente declaração.
Portaria DATA
ASSINATURA
ANEXO V
PORTARIA nº. 02/2025-DF QUADRO DE VAGAS
O Excelentíssimo Senhor Doutor Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, MM. PSICÓLOGO
Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Cadastro de Reserva
Grosso, no uso de sua competência legal,
R E S O L V E : Comarca de Cláudia
Designar para compor a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo para
credenciamento de profissional na área de Psicologia desta Comarca, como
Edital

Mendes de Oliveira Caravier - matrícula 8566, Keyla Maria Pains de Oliveira –
matrícula 8583 e Cristiane Pereira Nunes Pereira – matrícula 8533.
EDITAL N. 02/2025/DF A Excelentíssima Senhora Dra. THATIANA DOS
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
SANTOS, Juiz(a) de Direito e Diretor(a) do Foro da Comarca de
Araputanga/MT, 22 de janeiro de 2025.
CLÁUDIA/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
(assinado digitalmente)
Provimento n. 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico –
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
MT n. 10.878, de 15.12.2020, retificado, em parte, pelo Provimento TJMT/CM
Juiz de Direito-Diretor do Foro
n. 25, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 11.273, de
02.08.2022, TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, a abertura de
Edital processo seletivo com a finalidade de credenciar Pessoas Físicas na área de
Psicologia cujo procedimento obedecerá às regras estabelecidas neste edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Constitui objeto do presente certame, o
DADOS PESSOAIS
credenciamento de profissionais para atuarem na área de Psicologia na
Nome:
Comarca de Cláudia-MT., na forma de cadastro de reserva e/ou em
Data de Nascimento:
conformidade com o quadro do Anexo V. O processo seletivo será regido por
RG:
este edital e seus anexos, sob a coordenação, operacionalização e
Órgão Expedidor:
acompanhamento da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, instituída por
CPF:
meio da Portaria n. 45/2024-CLA, sob a presidência do primeiro, composta
Sexo: ( )F ( )M
pelos seguintes membros, Thatiana dos Santos - Juiz (a) de Direito e Diretor
Título de Eleitor:
(a) do Foro da Comarca de Cláudia; Maria Angela B. Campana - Gestor Geral
Zona:
– Maria Angela B. Campana; Rosana Aparecida Berto Cavalcante da Silva-
Seção:
Técnico Judiciário. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO: 2.1. O
Estado Civil:
Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases: divulgação do edital
Profissão:
de abertura, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - MT;
Registro no Conselho Regional:
inscrição dos interessados, que deverá ocorrer somente no período previsto
Nº:
para inscrição constante em edital, com a inserção dos documentos
Registro na Previdência Social:
obrigatórios exigidos nos termos do item 5, e documentos de entrega opcional,
PIS/PASEP:
mas necessários para aferição de pontuação, em conformidade com o item
Filiação
6.1; análise da documentação apresentada; divulgação dos candidatos
Pai:
considerados habilitados, em ordem de classificação, por meio de edital,
Mãe:
devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - MT. DA FORMA E
Endereço Residencial:
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO A inscrição deverá ser realizada no
e-mail:
período de 30/01/2025 a 14/02/2025, exclusivamente por meio do sistema
Telefone Residencial
PAV – Protocolo Administrativo Virtual ( HYPERLINK “https://pav.tjmt.jus.br“
Telefone Comercial
https://pav.tjmt.jus.br) do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no
Disponibilizado 29/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11878 7
Cadastrado em: 08/08/2025 01:57
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