Processo ativo TJ-MT

AMANDA RAIZA GONÇALVESLIMA OLIVEIRA SANTOS decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0034765

0009184-26.2025.8.11.0000
Disponibilizado: 27/06/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Classe: “C”.
Disponibilizado: 27/06/2025
Diário (linha): Disponibilizado 27/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11973 3
Partes e Advogados
Autor(es): AMANDA RAIZA GONÇALVESLIMA OLIVEIRA SANTOS decisão *** AMANDA RAIZA GONÇALVESLIMA OLIVEIRA SANTOS decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0034765
Advogados e OAB
Advogado: ALAN ROGERIO MINCA *** ALAN ROGERIO MINCACHE OAB/PR 31.976
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Magistrados(as) em Comarcas definidas como de difícil provimento no âmbito

CNJ n. 557/2024.
* O referido Provimento encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de
Presidência
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Clique aqui
Núcleo de Previdência do TJMT Caderno de Anexo
Atos do Presidente
Acórdão
ATOTJMT/NUPREV N. 1028/2025-PRES DE 26 DE JUNHO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATOGROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em RECURS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O DE APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA N. 3/2025 - CIA
conformidade com a decisão proferida nos autos de PENSÃO POR MORTE 0009184-26.2025.8.11.0000
DE SERVIDOR n. 11/2025 (CIA 0017950-68.2025.8.11.0000), RECORRENTE: FLOW GESTORA DE CRÉDITOS LTDA.
RESOLVE: ADVOGADO: ALAN ROGERIO MINCACHE OAB/PR 31.976
Conceder a Amanda Raiza Gonçalves Lima Oliveira Santos, portadora do RG RECORRIDO: HAROLDO CANAVARROS SERRA - Registrador do Cartório
xxx.x40 SEJUSP MT e do CPF xxx.xxx.xxx-93, pelo período de 15 (quinze) de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos da Comarca de Sorriso.
anos, na qualidade de dependente do servidor aposentado falecido Pedro PARTE INTERESSADA: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORODA COMARCA
Celestino Barros Brito (matrícula n. 810), o pagamento de pensão por morte, DE SORRISO/MT.
em caráter temporário, com fundamento no art. 140-C da Constituição do PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
Estado de Mato Grosso, acrescido pela Emenda Constitucional Estadual n. GROSSO
92/2020, cumulado com os arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional n. Decisão: “POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU DO PRESENTE
103/2019; arts. 2º, I, 9º, I, 10, 16, V, “c”, 4, do Decreto Estadual n. 1201/2021; RECURSO, ANTE SUA INTEMPESTIVIDADE, NOS TERMOS DO VOTO
e art. 2º da Lei Complementar Estadual n. 721/2022, com efeitos retroativos a DO RELATOR.”
partir da data do óbito (14/03/2025), consignando expressamente que o Cuiabá, 26 de junho de 2025.
benefício corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da Maria Conceição Barbosa Corrêa
aposentadoria percebida pelo segurado, e ainda que o pagamento da pensão Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
será cessado no prazo fixado ou caso sobrevenha qualquer hipótese legal de Magistratura.
perda da condição de beneficiário.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PROPOSIÇÃO N. 4/2017 CIA - 0042235-28.2025.8.11.0000
(assinado digitalmente)
Decisão: “POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DO CONSELHO DA
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
MAGISTRATURA APROVARAM A MINUTA QUE REGULAMENTA A
POLÍTICA PÚBLICA DE ESTÍMULO À LOTAÇÃO E À PERMANÊNCIA DE
ATOTJMT/PRES N. 1009/2025-PRES DE 11 DE JUNHO 2025. MAGISTRADOS(AS) EM COMARCAS DEFINIDAS COMO DE DIFÍCIL
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO PROVIMENTO NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade MATO GROSSO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CNJ N. 557/2024.”
com a decisão proferida no CIA n. 0708369-73.2025.8.11.0004, Cuiabá, 27 de junho de 2025.
RESOLVE: Maria Conceição BarbosaCorrêa
Art. 1º Retificar, em parte, o Ato de aposentadoria voluntária n. Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
ATOTJMT/NUPREVN. 768/2025-PRES , disponibilizado no DJE Magistratura.
n.11955/2025 em 30 de maio de 2025, concernente a Srª Marlene Alves de
Lima Biazi, Técnica Judiciária, da Comarca de Barra do Garças/MT, para Corregedoria-Geral da Justiça
constar:
Onde se lê: “(...) Classe “C”.
Leia-se: “(...) Classe “D”. Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Portaria
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Decisão / Intimação do Presidente PORTARIA TJMT/CGJ N. 132/2025-GAB-CGJ DE 24 de junho de 2025
Designa responsável para responder interinamente pelo Cartório de Paz e
Notas de Cocalinho da Comarca de Água Boa-MT
PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR n. 11/2025 O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Número único: 0017950-68.2025.8.11.0000 no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da
REQUERENTE: AMANDA RAIZA GONÇALVESLIMA OLIVEIRA SANTOS decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0034765-
FALECIDO: PEDRO CELESTINO BARROS BRITO – servidor aposentado – 43.2025.8.11.0000,
matrícula n. 810 RESOLVE:
DECISÃO: Diante do exposto, defiro o pagamento de pensão temporária a Art. 1º Revogar a designação de CARLOS ANTÔNIO POMAGERSKI
Amanda Raiza Gonçalves Lima Oliveira Santos, pelo período de 15 (quinze) JUNIOR, interino do Cartório de Paz e Notas de Cocalinho da Comarca de
anos, na qualidade de dependente do servidor aposentado falecido Pedro Água Boa/MT, designado por meio da Portaria n. 14/2022-CGJ, de 14 de
Celestino Barros Brito, o que faço com fundamento no art. 140-C da fevereiro de 2022, publicada no DJE em 18 de fevereiro de 2022, Edição n.
Constituição do Estado de Mato Grosso, acrescido pela Emenda 11.165.
Constitucional Estadual n. 92/2020, cumulado com os arts. 23 e 24 da Art. 2º Designar VINÍCIUS COSTA MARQUES, substituto do Cartório de Paz
Emenda Constitucional n. 103/2019; arts. 2º, I, 9º, I, 10, 16, V, “c”, 4, do e Notas de Cocalinho da Comarca de Água Boa, para responder
Decreto Estadual n. 1201/2021; e art. 2º da Lei Complementar Estadual n. interinamente pela referida unidade do foro extrajudicial, até que o trâmite legal
721/2022, com efeitos a partir da data do óbito, consignando expressamente de consulta para designação de novo interino na referida serventia se finde,
que, na esteira da fundamentação adotada, o benefício corresponderá a 60% com atribuições de Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com
(sessenta por cento) do valor da aposentadoria percebida pelo segurado, e funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas, com
ainda que o pagamento da pensão será cessado no prazo fixado ou caso efeitos a partir de 1º de julho de 2025.
sobrevenha qualquer hipótese legal de perda da condição de beneficiário. Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
Assinado digitalmente (documento assinado digitalmente)
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Provimentos
Conselho da Magistratura
PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 40/2025-GAB-CGJ DE 26 DE JUNHO DE
2025.
Provimentos
Revoga o Provimento n. 55, de 19 de dezembro de 2024, que instituiu o
Código de Normas Especiais do Protesto de Títulos da Corregedoria-Geral da
PROVIMENTO TJMT/CM N. 11 DE 27 DE JUNHO DE 2025. Justiça do Estado de Mato Grosso — Foro Extrajudicial (CNE-Prot/CGJ-MT),
Regulamenta a Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de e restabelece as normas anteriormente aplicáveis à matéria, em razão da
necessidade de adequação normativa e reorganização das diretrizes
Disponibilizado 27/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11973 3
Cadastrado em: 08/08/2025 02:30
Reportar