Processo ativo
Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - O apelante recolheu 4% (quatro por cento) do valor da causa
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Identificação
Nº Processo: 1054043-55.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - O apelan *** Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - O apelante recolheu 4% (quatro por cento) do valor da causa
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1054043-55.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Dourados Têxtil
Ltda Epp - Apelado: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - O apelante recolheu 4% (quatro por cento) do valor da causa
a título de preparo da apelação (fls. 357/358), porém, com a atualização (valor da taxa atualizado = R$ 1.290,85 e o valor
recolhido atualizado = R$ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1.288,65), verificou-se a insuficiência do valor recolhido. Para seu suprimento, fixo o prazo de 5
(cinco) dias, conforme disposto no § 2º, do artigo 1.007, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Após, conclusos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Advs: Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB: 147169/SP) - José Mauro
Decoussau Machado (OAB: 173194/SP) - Rodrigo Macario Vieira do Amaral (OAB: 369325/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Dourados Têxtil
Ltda Epp - Apelado: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - O apelante recolheu 4% (quatro por cento) do valor da causa
a título de preparo da apelação (fls. 357/358), porém, com a atualização (valor da taxa atualizado = R$ 1.290,85 e o valor
recolhido atualizado = R$ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1.288,65), verificou-se a insuficiência do valor recolhido. Para seu suprimento, fixo o prazo de 5
(cinco) dias, conforme disposto no § 2º, do artigo 1.007, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Após, conclusos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Advs: Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB: 147169/SP) - José Mauro
Decoussau Machado (OAB: 173194/SP) - Rodrigo Macario Vieira do Amaral (OAB: 369325/SP) - 3º andar