Processo ativo
0011300-12.2001.5.21.0002
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0011300-12.2001.5.21.0002
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4193/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 57
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Março de 2025
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
decisão de tratamento, de modo a preservar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a memória da atuação Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
8. Publique-se, com ciência à demandada, indicando-se o(s) finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
nome(s) dos advogados cadastrados no sistema SAP1/V ou PJe- ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
JT, conforme o caso. 2. Nesse propósito, restou localizado o depósito judicial na CAIXA
Natal-RN, 24 de março de 2025. ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA:2230, face a CONTA:
042/28709-3 no valor de R$1.512,82 (mil e quinhentos e doze
ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA reais e oitenta e dois centavos), face a fl.70, sucedido em
Juiz do Trabalho 24/04/2003, pendente de levantamento.
(ATO TRT21 - GP nº 09/2025) 2.1. Registre-se, por oportuno, que face consulta ao site Sistemas
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / CVM, em 280/03/2025, onde restou constatado que a INDUSTRIA
OFÍCIO JUDICIAL
DE BEBIDAS ANTARTICA DO NORTE – NORDESTE S.A – CNPJ
Processo Nº RT-0011300-12.2001.5.21.0002
Reclamada AMBEV S.A. 15.182.652/0015-67 foi incorporada pela COMPANHIA DE
Advogada ANA CLAUDIA COSTA BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV - CNPJ 02.808.708/0001-07,
MORAES(OAB: 14992/PE)
em dezembro de 2001, novamente houver incorporação e desta
Intimado(s)/Citado(s): vez, incorporada a AMBEV S.A. - CNPJ 07.526.557/0001-00, essa
- AMBEV S.A.
última com o CNPJ ATIVO e REGULAR, conforme consulta no site
da receita federal em 28/03/2025.
RT 0011300-12.2001.5.21.0002 - 2ª VT de Natal - Proc.Físico
2.2. Mais, que a reclamada AMBEV S.A. - CNPJ 07.526.557/0001-
RECLAMANTE:ADEMAR NETO DE AZEVEDO SILVA – CTPS
00 (incorporadora) é titular do crédito. Ainda, que foi feito o
27.981, SÉRIE 427-RN
recolhimento das guias da previdência social, fl.64, por fim, que a
ADVOGADA:JULIANA CRISTINA DE ARAÚJO GOMES –
presente reclamatória encontra-se perfeita e acabada, inclusive com
OAB/RN 2573
determinação de arquivamento, em face do despacho de fls.70 e
RECLAMADA:INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARTICA DO
seguintes.
NORTE – NORDESTE S.A – CNPJ 15.182.652/0015-67
3. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações
(INCORPORADA)
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida
AMBEV S.A. - CNPJ 07.526.557/0001-00 (INCORPORADORA)
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se
ADVOGADA:ANA CLAUDIA COSTA MORAES E OUTROS(02) –
identificou processos pendentes de adimplemento em face da
OAB/PE 14.992
demandada supramencionada, consoante se depreende do art. 2º
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça
do Trabalho.
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
JUDICIAL
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
(DIMON)
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
Vistos etc.
contas judiciais.
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Março de 2025
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
decisão de tratamento, de modo a preservar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a memória da atuação Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
8. Publique-se, com ciência à demandada, indicando-se o(s) finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
nome(s) dos advogados cadastrados no sistema SAP1/V ou PJe- ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
JT, conforme o caso. 2. Nesse propósito, restou localizado o depósito judicial na CAIXA
Natal-RN, 24 de março de 2025. ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA:2230, face a CONTA:
042/28709-3 no valor de R$1.512,82 (mil e quinhentos e doze
ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA reais e oitenta e dois centavos), face a fl.70, sucedido em
Juiz do Trabalho 24/04/2003, pendente de levantamento.
(ATO TRT21 - GP nº 09/2025) 2.1. Registre-se, por oportuno, que face consulta ao site Sistemas
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / CVM, em 280/03/2025, onde restou constatado que a INDUSTRIA
OFÍCIO JUDICIAL
DE BEBIDAS ANTARTICA DO NORTE – NORDESTE S.A – CNPJ
Processo Nº RT-0011300-12.2001.5.21.0002
Reclamada AMBEV S.A. 15.182.652/0015-67 foi incorporada pela COMPANHIA DE
Advogada ANA CLAUDIA COSTA BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV - CNPJ 02.808.708/0001-07,
MORAES(OAB: 14992/PE)
em dezembro de 2001, novamente houver incorporação e desta
Intimado(s)/Citado(s): vez, incorporada a AMBEV S.A. - CNPJ 07.526.557/0001-00, essa
- AMBEV S.A.
última com o CNPJ ATIVO e REGULAR, conforme consulta no site
da receita federal em 28/03/2025.
RT 0011300-12.2001.5.21.0002 - 2ª VT de Natal - Proc.Físico
2.2. Mais, que a reclamada AMBEV S.A. - CNPJ 07.526.557/0001-
RECLAMANTE:ADEMAR NETO DE AZEVEDO SILVA – CTPS
00 (incorporadora) é titular do crédito. Ainda, que foi feito o
27.981, SÉRIE 427-RN
recolhimento das guias da previdência social, fl.64, por fim, que a
ADVOGADA:JULIANA CRISTINA DE ARAÚJO GOMES –
presente reclamatória encontra-se perfeita e acabada, inclusive com
OAB/RN 2573
determinação de arquivamento, em face do despacho de fls.70 e
RECLAMADA:INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARTICA DO
seguintes.
NORTE – NORDESTE S.A – CNPJ 15.182.652/0015-67
3. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações
(INCORPORADA)
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida
AMBEV S.A. - CNPJ 07.526.557/0001-00 (INCORPORADORA)
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se
ADVOGADA:ANA CLAUDIA COSTA MORAES E OUTROS(02) –
identificou processos pendentes de adimplemento em face da
OAB/PE 14.992
demandada supramencionada, consoante se depreende do art. 2º
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça
do Trabalho.
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
JUDICIAL
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
(DIMON)
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
Vistos etc.
contas judiciais.
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226506