Processo ativo
0711778-31.2023.8.11.0003
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0711778-31.2023.8.11.0003
Classe: ambos condicionando o usufruto à conveniência do serviço.” Permanecem as
Vara: e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
defiro a conversão em espécie de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões,
servidora Sheila Aparecida Medeiros Terra Modesto da Silva, matrícula n. Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
7.655, Técnica Judiciária do Tribunal de Justiça, concernente ao período de Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
1º.7.2019 a 1º.7.2024, devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas, presença de toda a documentaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão exigida pela normativa, intime(m)-se o
correspondente à remuneração mensal percebida. (a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
Publique-se o dispositivo desta decisão. de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Cuiabá, 30 de outubro de 2024. Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
(assinado digitalmente) e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Administrativos desta comarca.
Presidente do Tribunal de Justiça Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Coordenadoria Administrativa Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Departamento Administrativo EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Extrato Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS n. 88/2024 – CIA 0729861-
88.2024.8.11.0091
SOLICITANTE:Comarca de Nova Monte Verde Gerência de Recursos Humanos
SOLICITADO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
CNPJ: 03.535.606/0001-10
Portaria
(...)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, demonstrada a oportunidade, a
conveniência e a prévia avaliação dos bens, nos termos do artigo 76, inciso II,
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 563/2024 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
alínea “a” da Lei n. 14.133/2021, bem como, no art. 29 da Portaria
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM, acolho o Parecer n. 887/2024/ATJL e
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
autorizo a doação dos bens relacionados no Relatório de Depreciação
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0754703-
(andamento n. 44), os quais foram classificados como antieconômicos,
14.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar, a pedido, a servidor a
devendo a Diretoria do Foro da Comarca de Nova Monte Verde providenciar a
Leidydaime Barros de Almeida Leite, matrícula n. 44922, nomeada pela
elaboração e publicação do respectivo Edital de credenciamento para as
Portaria n. 136/2022-GRHFC, de 28/04/2022, para exercer, em comissão, o
entidades interessadas, em consonância com o artigo 30, inciso VII, da
cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, no Gabinete do Juiz 1 do 1
mencionada portaria. Por fim, após as devidas formalidades, deverão ser
º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá - SDCR, com efeitos
acostados aos autos os comprovantes de recebimento das doações pelas
retroativos a 26/10/2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
entidades beneficiadas. Comunique-se à Diretoria do Foro da Comarca de
publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA
Nova Monte Verde. À Coordenadoria Administrativa, para as providências
SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
necessárias. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 29 de outubro de 2024. Assinado
digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVAPresidente do
Comarca de Rondonópolis
Cuiabá, 31 de outubro de 2024.
-assinado digitalmente- Decisão
Ivone Regina Marca
Diretora do Departamento Administrativo
CIA 0711778-31.2023.8.11.0003. Trata-se de expediente administrativo
COMARCAS inaugurado para concessão de licença-prêmio por assiduidade da servidora
NATASHA DE AMORIM KULIK JARDIM, conforme decisão proferida no
evento n. 27. Em análise ao cumprimento, o Departamento de Gestão de
Entrância Final Pessoas do TJMT certificou a incidência dos efeitos em relação ao
retardamento de cinco meses sobre o período aquisitivo, sendo o primeiro
Comarca de Cuiabá quinquênio de 8 de março de 2013 a 7 de agosto de 2018 e o quinquênio
subsequente de 8 de agosto de 2018 a 7 de agosto de 2023 (evento 32).
Diante do exposto, considerando os termos da certidão, retifico em parte a
Diretoria do Fórum decisão proferida no evento n. 27, passando a constar o seguinte: “(...)
CONCEDO 180 (cento e oitenta dias) de licença, a título de prêmio por
assiduidade, à servidora NATASHA DE AMORIM KULIK JARDIM, matrícula
Despacho
n.º 20703, Oficiala de Justiça, lotada na Central de Mandados desta comarca,
sendo o primeiro quinquênio de 8 de março de 2013 a 7 de agosto de 2018
(incidindo os efeitos em relação ao retardamento de cinco meses pela
Processo CIA n.: configuração do parágrafo único do artigo 110 da Lei Complementar n.º 04/90)
0063797-30.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) ; e o quinquênio subsequente de 8 de agosto de 2018 a 7 de agosto de 2023,
Classe ambos condicionando o usufruto à conveniência do serviço.” Permanecem as
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 362/2024 demais disposições inalteradas. Cumpra-se. Rondonópolis – MT,
Requerente (s): FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro.
MARCIO JASON CORREA
Vistos. Comarca de Sinop
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Portaria
Estado de Mato Grosso proposto por MARCIO JASON CORREA a fim de
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhida e não utilizadas.
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, PORTARIA N. 87/2024-cnpar
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
- Requerimento assinado - (Fazer requerimento do Pedido de Restituição A Doutora Débora Roberta Pain Caldas, Juíza de Direito e Diretora do Foro,
constando o motivo do pedido de restituição, devidamente assinado); em substituição legal, da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso
- Dados pessoais do beneficiário – Nome, E-mail, data de nascimento e de suas atribuições legais,
endereço completo. (Caso seja pessoa jurídica constar E-mail ,CNPJ e RESOLVE:
endereço completo). (Constar na Inicial) LOTAR, nesta data, a servidora Amanda Caroline Soares, Analista Judiciária-
- Constar na Inicial os Dados Bancários – Dados bancários do Beneficiário, PTJ, matrícula 32635, na secretaria da 3ª Vara Cível desta Comarca.
banco, agencia e numero da conta corrente (não pode ser conta poupança); Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
- Procuração Judicial - Anexar procuração com poderes para receber e dar Sinop, 31 de outubro de 2024
quitação (Caso o beneficiário for o Procurador);
- Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em
Disponibilizado 1/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11821 4
servidora Sheila Aparecida Medeiros Terra Modesto da Silva, matrícula n. Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
7.655, Técnica Judiciária do Tribunal de Justiça, concernente ao período de Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
1º.7.2019 a 1º.7.2024, devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas, presença de toda a documentaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão exigida pela normativa, intime(m)-se o
correspondente à remuneração mensal percebida. (a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
Publique-se o dispositivo desta decisão. de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
Cuiabá, 30 de outubro de 2024. Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
(assinado digitalmente) e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Administrativos desta comarca.
Presidente do Tribunal de Justiça Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Coordenadoria Administrativa Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Departamento Administrativo EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Extrato Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS n. 88/2024 – CIA 0729861-
88.2024.8.11.0091
SOLICITANTE:Comarca de Nova Monte Verde Gerência de Recursos Humanos
SOLICITADO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
CNPJ: 03.535.606/0001-10
Portaria
(...)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, demonstrada a oportunidade, a
conveniência e a prévia avaliação dos bens, nos termos do artigo 76, inciso II,
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 563/2024 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
alínea “a” da Lei n. 14.133/2021, bem como, no art. 29 da Portaria
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM, acolho o Parecer n. 887/2024/ATJL e
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
autorizo a doação dos bens relacionados no Relatório de Depreciação
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0754703-
(andamento n. 44), os quais foram classificados como antieconômicos,
14.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar, a pedido, a servidor a
devendo a Diretoria do Foro da Comarca de Nova Monte Verde providenciar a
Leidydaime Barros de Almeida Leite, matrícula n. 44922, nomeada pela
elaboração e publicação do respectivo Edital de credenciamento para as
Portaria n. 136/2022-GRHFC, de 28/04/2022, para exercer, em comissão, o
entidades interessadas, em consonância com o artigo 30, inciso VII, da
cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, no Gabinete do Juiz 1 do 1
mencionada portaria. Por fim, após as devidas formalidades, deverão ser
º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá - SDCR, com efeitos
acostados aos autos os comprovantes de recebimento das doações pelas
retroativos a 26/10/2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
entidades beneficiadas. Comunique-se à Diretoria do Foro da Comarca de
publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA
Nova Monte Verde. À Coordenadoria Administrativa, para as providências
SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
necessárias. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 29 de outubro de 2024. Assinado
digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVAPresidente do
Comarca de Rondonópolis
Cuiabá, 31 de outubro de 2024.
-assinado digitalmente- Decisão
Ivone Regina Marca
Diretora do Departamento Administrativo
CIA 0711778-31.2023.8.11.0003. Trata-se de expediente administrativo
COMARCAS inaugurado para concessão de licença-prêmio por assiduidade da servidora
NATASHA DE AMORIM KULIK JARDIM, conforme decisão proferida no
evento n. 27. Em análise ao cumprimento, o Departamento de Gestão de
Entrância Final Pessoas do TJMT certificou a incidência dos efeitos em relação ao
retardamento de cinco meses sobre o período aquisitivo, sendo o primeiro
Comarca de Cuiabá quinquênio de 8 de março de 2013 a 7 de agosto de 2018 e o quinquênio
subsequente de 8 de agosto de 2018 a 7 de agosto de 2023 (evento 32).
Diante do exposto, considerando os termos da certidão, retifico em parte a
Diretoria do Fórum decisão proferida no evento n. 27, passando a constar o seguinte: “(...)
CONCEDO 180 (cento e oitenta dias) de licença, a título de prêmio por
assiduidade, à servidora NATASHA DE AMORIM KULIK JARDIM, matrícula
Despacho
n.º 20703, Oficiala de Justiça, lotada na Central de Mandados desta comarca,
sendo o primeiro quinquênio de 8 de março de 2013 a 7 de agosto de 2018
(incidindo os efeitos em relação ao retardamento de cinco meses pela
Processo CIA n.: configuração do parágrafo único do artigo 110 da Lei Complementar n.º 04/90)
0063797-30.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) ; e o quinquênio subsequente de 8 de agosto de 2018 a 7 de agosto de 2023,
Classe ambos condicionando o usufruto à conveniência do serviço.” Permanecem as
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 362/2024 demais disposições inalteradas. Cumpra-se. Rondonópolis – MT,
Requerente (s): FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro.
MARCIO JASON CORREA
Vistos. Comarca de Sinop
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Portaria
Estado de Mato Grosso proposto por MARCIO JASON CORREA a fim de
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhida e não utilizadas.
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, PORTARIA N. 87/2024-cnpar
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
- Requerimento assinado - (Fazer requerimento do Pedido de Restituição A Doutora Débora Roberta Pain Caldas, Juíza de Direito e Diretora do Foro,
constando o motivo do pedido de restituição, devidamente assinado); em substituição legal, da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso
- Dados pessoais do beneficiário – Nome, E-mail, data de nascimento e de suas atribuições legais,
endereço completo. (Caso seja pessoa jurídica constar E-mail ,CNPJ e RESOLVE:
endereço completo). (Constar na Inicial) LOTAR, nesta data, a servidora Amanda Caroline Soares, Analista Judiciária-
- Constar na Inicial os Dados Bancários – Dados bancários do Beneficiário, PTJ, matrícula 32635, na secretaria da 3ª Vara Cível desta Comarca.
banco, agencia e numero da conta corrente (não pode ser conta poupança); Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
- Procuração Judicial - Anexar procuração com poderes para receber e dar Sinop, 31 de outubro de 2024
quitação (Caso o beneficiário for o Procurador);
- Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em
Disponibilizado 1/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11821 4