Processo ativo

American Airlines Inc. - Vistos. Pretende a autora apelante, em suas razões, a reforma da r. sentença para

1151125-52.2024.8.26.0100
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 14/08/2023
Partes e Advogados
Apelado: American Airlines Inc. - Vistos. Pretende a autora ap *** American Airlines Inc. - Vistos. Pretende a autora apelante, em suas razões, a reforma da r. sentença para
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1151125-52.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Milena da Silva
Gouveia - Apelado: American Airlines Inc. - Vistos. Pretende a autora apelante, em suas razões, a reforma da r. sentença para
reconhecer os danos morais, tendo indicado, na petição inicial, a quantia de R$ 10.000,00; no entanto, juntamente com o
recurso,apresenta o recolh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imento do preparo no valor de R$ 185,10 (fls 112/113). Conforme já consolidado em Julgados deste
E. Tribunal, o valor do preparo deverá corresponder ao proveito econômico que pretende seja contemplado pelo sucesso do
recurso; nesse sentido, citam-se: AGRAVO INTERNO. Decisão que determinou a complementação do preparo com base no
proveito econômico buscado na apelação. Pretensão de reforma. DESCABIMENTO: Apelante que pretende em seu recurso a
majoração da condenação já obtida em seu favor. Recolhimento que deve ocorrer com base no proveito econômico buscado
com o recurso. O preparo deve guardar relação de proporcionalidade com a pretensão buscada. Precedentes desta Eg. Corte.
Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo Interno Cível 1021169-05.2019.8.26.0602; Relator (a):Israel Góes dos
Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2023
- grifei). AGRAVO INTERNO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DETERMINANDO A BASE DE
CÁLCULO DAS CUSTAS DE PREPARO - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE/APELANTE HPE - DESCABIMENTO - BASE DE
CÁLCULO ATRELADA AO PROVEITO ECONÔMICO ANELADO - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE E. TJSP - AGRAVO
DESPROVIDO 1 - A decisão monocrática encontra amparo em farta jurisprudência deste E. TJSP, que, corretamente, confere
interpretação teleológica ao art. 4º, § 2º, da Lei Estadual n. 11.608/03, adotando como base de cálculo das custas de preparo
o proveito econômico. 2 - A base de cálculo deve refletir o proveito econômico, decisão facilmente extraível da leitura atenta
da lei em questão, que fixa o valor da causa, em caso de improcedência, e o valor do pedido condenatório, em caso de
procedência, expressões que buscam caracterizar o proveito anelado pelo recorrente. Fugir dessa interpretação seria tornar
tal taxa fogo-fátuo, desrespeitando a própria vinculação da taxa ao serviço judiciário prestado (Lei Estadual n. 11.608/03, art.
1º, “prestação de serviços públicos de natureza forense”, e CTN, art. 77, caput). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.(Agravo
Interno Cível 1091361-14.2019.8.26.0100; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado;
Foro Central Cível -29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2022 - grifei). Nesses termos, concedo o prazo de cinco dias
para que a parte apelante recolha a complementação do preparo recursal, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do CPC).
Oportunamente, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Advs: Leonardo Henrique D’andrada Roscoe
Bessa (OAB: 450955/SP) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 17:18
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