Processo ativo
Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apelado: Carlos Eduardo Carvalho de Matos - Apelado: Hospital
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Identificação
Nº Processo: 0160759-80.2010.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apelado: *** Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apelado: Carlos Eduardo Carvalho de Matos - Apelado: Hospital
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0160759-80.2010.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Juarez Garcia dos Santos
(Justiça Gratuita) - Apelante: Júlia Vieira Garcia dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria dos Anjos Vieira Maciel (Justiça
Gratuita) - Apelante: Marlene Vieira Maciel Gomes (Justiça Gratuita) - Apelante: Romualda Vieira de Vasconcelos (Justiça
Gratuita) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Apelado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apelado: Carlos Eduardo Carvalho de Matos - Apelado: Hospital
Alvorada Taguatinga Ltda. - Trata-se de apelação interposta contra a sentença de f. 1555/1559, que julgou improcedente a
ação indenizatória por danos materiais e morais propostos por Juarez Garcia dos Santos e outros em face de Amil Assistência
Médica Internacional S/A e outros. Apelam os autores à f. 1562/1593 alegando a ocorrência de erro médico havido durante a
cirurgia de extração de cálculo renal e em procedimentos posteriores, bem como mora, caracterizando omissão, na reversão do
quadro clínico, tendo a paciente evoluído ao óbito aos 31 anos, mesmo quando gozava de boa saúde antes da cirurgia. Recurso
respondido (f. 1602/1615 e f. 1616/1621). Houve julgamento anterior deste processo por esta 5ª Câmara, de relatoria da Des.
Fernanda Gomes Camacho, à f. 1292/1297 anulando o feito a partir da decisão saneadora, oportunizando o aproveitamento da
prova pericial médica já realizada, sob o fundamento de ausência de intervenção do MP em processo com interesse de menor.
É o relatório. Dada a presença de interesse de menor, fato que inclusive já gerou a retrocesso anterior dos autos, com anulação
da sentença, mostra-se imperiosa a manifestação da D. Procuradoria Geral de Justiça. Encaminhe-se à PGJ. - Magistrado(a)
James Siano - Advs: Gabriel Branchini da Silva (OAB: 198993/SP) - Maria Ligia Coelho Mathias (OAB: 313475/SP) - Rodrigo
Leite de Barros Zanin (OAB: 164498/SP) - Alessandra Damaceno Naves (OAB: 258385/SP) - José da Motta Machado Filho
(OAB: 192698/SP) - Pedro Luis Goncalves Ramos (OAB: 134441/SP) - Vinicius Roberto dos Santos Aurichio (OAB: 247369/
SP) - Emerson Flavio Pinheiro Pimentel Silva (OAB: 294984/SP) - Roberto Augusto de Carvalho Campos (OAB: 152525/SP) -
Ronaldo de Sousa Rodrigues (OAB: 183234/SP) - Rosmari Aparecida Elias Camargo (OAB: 152535/SP) - Leandro Siciliano Neri
(OAB: 128940/RJ) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Juarez Garcia dos Santos
(Justiça Gratuita) - Apelante: Júlia Vieira Garcia dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria dos Anjos Vieira Maciel (Justiça
Gratuita) - Apelante: Marlene Vieira Maciel Gomes (Justiça Gratuita) - Apelante: Romualda Vieira de Vasconcelos (Justiça
Gratuita) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Apelado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apelado: Carlos Eduardo Carvalho de Matos - Apelado: Hospital
Alvorada Taguatinga Ltda. - Trata-se de apelação interposta contra a sentença de f. 1555/1559, que julgou improcedente a
ação indenizatória por danos materiais e morais propostos por Juarez Garcia dos Santos e outros em face de Amil Assistência
Médica Internacional S/A e outros. Apelam os autores à f. 1562/1593 alegando a ocorrência de erro médico havido durante a
cirurgia de extração de cálculo renal e em procedimentos posteriores, bem como mora, caracterizando omissão, na reversão do
quadro clínico, tendo a paciente evoluído ao óbito aos 31 anos, mesmo quando gozava de boa saúde antes da cirurgia. Recurso
respondido (f. 1602/1615 e f. 1616/1621). Houve julgamento anterior deste processo por esta 5ª Câmara, de relatoria da Des.
Fernanda Gomes Camacho, à f. 1292/1297 anulando o feito a partir da decisão saneadora, oportunizando o aproveitamento da
prova pericial médica já realizada, sob o fundamento de ausência de intervenção do MP em processo com interesse de menor.
É o relatório. Dada a presença de interesse de menor, fato que inclusive já gerou a retrocesso anterior dos autos, com anulação
da sentença, mostra-se imperiosa a manifestação da D. Procuradoria Geral de Justiça. Encaminhe-se à PGJ. - Magistrado(a)
James Siano - Advs: Gabriel Branchini da Silva (OAB: 198993/SP) - Maria Ligia Coelho Mathias (OAB: 313475/SP) - Rodrigo
Leite de Barros Zanin (OAB: 164498/SP) - Alessandra Damaceno Naves (OAB: 258385/SP) - José da Motta Machado Filho
(OAB: 192698/SP) - Pedro Luis Goncalves Ramos (OAB: 134441/SP) - Vinicius Roberto dos Santos Aurichio (OAB: 247369/
SP) - Emerson Flavio Pinheiro Pimentel Silva (OAB: 294984/SP) - Roberto Augusto de Carvalho Campos (OAB: 152525/SP) -
Ronaldo de Sousa Rodrigues (OAB: 183234/SP) - Rosmari Aparecida Elias Camargo (OAB: 152535/SP) - Leandro Siciliano Neri
(OAB: 128940/RJ) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - 4º andar