Processo ativo
Amil Assistência Médica Internacional S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base
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Identificação
Nº Processo: 1001321-26.2023.8.26.0009
Partes e Advogados
Apelado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - III. Pelo *** Amil Assistência Médica Internacional S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001321-26.2023.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mauro Edison Gimenes
- Apelado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base
no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos 1850512/SP, 1877883/SP, 1906623/SP e 1906618/
SP e, no mais, INADMITO-O com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais
embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC).
Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos
contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez
que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro
Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe
de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro
Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado)
- Advs: Bruna Pereira da Silva (OAB: 399292/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mauro Edison Gimenes
- Apelado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base
no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos 1850512/SP, 1877883/SP, 1906623/SP e 1906618/
SP e, no mais, INADMITO-O com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais
embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC).
Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos
contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez
que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro
Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe
de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro
Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado)
- Advs: Bruna Pereira da Silva (OAB: 399292/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - 4º andar