Processo ativo
aminoração dos alimentospara o montante
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1005180-68.2024.8.26.0024
Partes e Advogados
Autor: aminoração dos alime *** aminoração dos alimentospara o montante
Nome: da empresa executada, visto que não há nos autos, d *** da empresa executada, visto que não há nos autos, documentos, demonstrando ser a pessoa física Lilian
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
requerido. No silêncio, os autos serão extintos (fase de conhecimento) ou arquivados provisoriamente (fase de cumprimento de
sentença/ execução). Servirá de mandado após o recolhimento das despesas. Aguarde-se no PRAZO por 15 dias úteis. Intimem-
se. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), PAOLA LUISA FERREIRA (OAB 336679/SP), TAYNARA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
PEREIRA FERREIRA (OAB 450932/SP), SYLVIO AUGUSTO SILVA JUNIOR (OAB 211702/SP)
Processo 1005180-68.2024.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Posto Rodotruck Castilho Ltda -
Vistos. Fls. 97: Cite-se a parte executada, por carta postal “AR” no endereço constante às folhas 97, todavia, consigne-se na
carta apenas o nome da empresa executada, visto que não há nos autos, documentos, demonstrando ser a pessoa física Lilian
Machado Calipo Marieri, representante legal da empresa executada. Expeça-se cara postal “AR”. Ao setor de cumprimento.
Intime-se. - ADV: JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP)
Processo 1006331-69.2024.8.26.0024 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento
da Alta Noroeste de Sao Paulo - Sicredi Alta Noroeste Sp - Vistos. Recolha o interessado retro as custas/despesas referentes
às pesquisas e ou diligências do Oficial de Justiça conforme petição retro, por pedido e por CPF/CNPJ, conforme artigo 9º,
Provimento CSM Nº 2.516/2019) na hipótese de pesquisas ou o valor da diligência do Oficial de Justiça na hipótese do ato
requerido ser realizado por Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias úteis, conforme formulário e guia que consta em: https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Cumprida a ordem, expeça-se o documento
requerido. No silêncio, os autos serão extintos (fase de conhecimento) ou arquivados provisoriamente (fase de cumprimento
de sentença/ execução). Servirá de mandado após o recolhimento das despesas. Aguarde-se no PRAZO por 15 dias úteis.
Intimem-se. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
Processo 1006454-09.2020.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de
Andradina - Vistos. Arquive-se provisoriamente.(código 61614) Intimem-se. - ADV: SERGIO PRADO MATEUSSI (OAB 290677/
SP), VANESSA CRISTINA FREIRE (OAB 392766/SP), MARCUS VINICIUS DE ANDRADE CARDOSO NAJAR (OAB 231239/
SP)
Processo 1007486-10.2024.8.26.0024 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
M.B.O. - Vistos. Fls. 34/82 (contestação c/c reconvenção) 1. Por ora, tratando-se de contestação c/c reconvenção, deverá o
requerido/reconvinte emendar a peça, atribuindo o valor da causa. 2. Sem prejuízo, com o intuito de analisar a existência da
alegada hipossuficiência econômica determino à parte requerida a juntada dos seguintes documentos: a. Comprovante de
rendimentos referente aos últimos três meses (holerites ou CTPS). Em caso de alegado desemprego deverá ser juntada somente
a CTPS; b. Cópia integral das três últimas declarações de IRPF ou comprovação retirada do site da Receita Federal de que não
apresentou declaração de imposto de renda; c. Certidão de propriedade de veículos, que pode ser retirada no site do Detran-SP;
d. Certidão de propriedade de imóveis; e. Extrato bancário de conta corrente referente aos últimos noventa dias; f. Faturas de
cartão de crédito referente aos últimos noventa dias. Prazo para as providências: 15 (quinze) dias. Alternativamente, em idêntico
prazo, poderá promover o recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de não conhecimento da reconvenção. Após,
venham-me os autos conclusos Int. - ADV: SUZANE DA SILVA GARBIN (OAB 404238/SP)
Processo 1007586-62.2024.8.26.0024 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - D.V.D.E. - Manifeste
o interessado a título de prosseguimento(fls.61), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção após intimação pessoal
ou arquivamento provisório automaticamente independentemente de nova intimação (fase de cumprimento de sentença ou
execução), e com a obrigação de recolhimento de taxa de desarquivamento nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de
12/2/19, p. 3) tanto para processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, quanto para processos digitais
movidos para a fila Processo Arquivado, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. - ADV: DIVALDO VIOLLINI (OAB 336729/
SP), GUSTAVO HENRIQUE BRITO VIOLLINI (OAB 424490/SP)
Processo 1007764-11.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria Eduarda Monteiro Vieira - -
Elieudo Vieira Barros - Viarondon Concessionária de Rodovias S/A - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação,
no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial,
aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se
no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: MILENA CALORI SENA (OAB 328617/SP), FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA
BRESEGHELLO (OAB 184674/SP), ALEX DONINI SILVEIRA (OAB 319696/SP), ALEX DONINI SILVEIRA (OAB 319696/SP)
Processo 1008060-33.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Paulo Roberto Alves de Souza -
FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Trata-se de processo no formato digital,
ou seja, sem autos físicos. Assim, as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.
tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Declaro réu citado,
visto apresentação de contestação retro. Considerando que a parte requerida já apresentou contestação, recebo contestação.
Considerando que já houve réplica, recebo a réplica. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias. Aguarda-se no
prazo. Intimem-se. - ADV: GEORGE HIDASI FILHO (OAB 39612/GO), PAULO CANHETE DINIZ (OAB 11235/MS), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1008127-95.2024.8.26.0024 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.M.M.O. - Vistos. 1) Custas
iniciais recolhidas (fls. 36/36). 2) Trata-se de ação de Alvará Judicial proposta com o fito de que seja autorizada, mediante alvará,
a liberação do saldo existente de resíduos referentes aos benefícios de pensão por morte e aposentadoria, em relação ao “de
cujus”, Antonio Menegheti, acima qualificado, requisite-se: a) da Caixa Econômica Federal e do Banco Itaú informações sobre
eventual saldo em contas corrente e de FGTS; b) do INSS certidão de dependentes e informações sobre eventual saldo residual
de benefícios; 3) SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO OFÍCIOS, devendo ser impressa, instruída e encaminhada
pela parte autora, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 10 DIAS, devendo cada destinatário dar imediato e integral
cumprimento, independentemente de qualquer outro documento, NO PRAZO DE 15 DIAS, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV:
TAYNARA PEREIRA FERREIRA (OAB 450932/SP)
Processo 1008205-89.2024.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.P.S. - Vistos. Fls. 28/35: recebo
como emenda à inicial. Anote-se. 1)Trata-se de ação de revisão de alimentos movida por Raphael Pereira dos Santos em face
de Laysla Nascimento Santos. Em sede de tutela de urgência, pretende o autor aminoração dos alimentospara o montante
20% do salário líquido, haja vista entender que o valor que vem sendo pago é excessivo e encontrar-se desempregado. É
o relato. 2) Para concessão de toda e qualquer tutela de urgência exige-se a presença de dois requisitos: o fumus boni iuris
(verossimilhança da alegação) e o periculum in mora (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), tal como previsto
no art.300 do NCPC. No presente caso, em sede de cognição sumária, entendo ausente o fumus boni iuris diante da ausência
da dimensão da necessidade da menor/requerida. Ressalto que a minoração repentina da prestação alimentícia poderia causar
prejuízos ao menor, motivos pelos quais indefiro o pedido de antecipação de tutela. 3) Encaminhe-se os autos ao setor de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
requerido. No silêncio, os autos serão extintos (fase de conhecimento) ou arquivados provisoriamente (fase de cumprimento de
sentença/ execução). Servirá de mandado após o recolhimento das despesas. Aguarde-se no PRAZO por 15 dias úteis. Intimem-
se. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), PAOLA LUISA FERREIRA (OAB 336679/SP), TAYNARA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
PEREIRA FERREIRA (OAB 450932/SP), SYLVIO AUGUSTO SILVA JUNIOR (OAB 211702/SP)
Processo 1005180-68.2024.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Posto Rodotruck Castilho Ltda -
Vistos. Fls. 97: Cite-se a parte executada, por carta postal “AR” no endereço constante às folhas 97, todavia, consigne-se na
carta apenas o nome da empresa executada, visto que não há nos autos, documentos, demonstrando ser a pessoa física Lilian
Machado Calipo Marieri, representante legal da empresa executada. Expeça-se cara postal “AR”. Ao setor de cumprimento.
Intime-se. - ADV: JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP)
Processo 1006331-69.2024.8.26.0024 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento
da Alta Noroeste de Sao Paulo - Sicredi Alta Noroeste Sp - Vistos. Recolha o interessado retro as custas/despesas referentes
às pesquisas e ou diligências do Oficial de Justiça conforme petição retro, por pedido e por CPF/CNPJ, conforme artigo 9º,
Provimento CSM Nº 2.516/2019) na hipótese de pesquisas ou o valor da diligência do Oficial de Justiça na hipótese do ato
requerido ser realizado por Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias úteis, conforme formulário e guia que consta em: https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Cumprida a ordem, expeça-se o documento
requerido. No silêncio, os autos serão extintos (fase de conhecimento) ou arquivados provisoriamente (fase de cumprimento
de sentença/ execução). Servirá de mandado após o recolhimento das despesas. Aguarde-se no PRAZO por 15 dias úteis.
Intimem-se. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
Processo 1006454-09.2020.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de
Andradina - Vistos. Arquive-se provisoriamente.(código 61614) Intimem-se. - ADV: SERGIO PRADO MATEUSSI (OAB 290677/
SP), VANESSA CRISTINA FREIRE (OAB 392766/SP), MARCUS VINICIUS DE ANDRADE CARDOSO NAJAR (OAB 231239/
SP)
Processo 1007486-10.2024.8.26.0024 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
M.B.O. - Vistos. Fls. 34/82 (contestação c/c reconvenção) 1. Por ora, tratando-se de contestação c/c reconvenção, deverá o
requerido/reconvinte emendar a peça, atribuindo o valor da causa. 2. Sem prejuízo, com o intuito de analisar a existência da
alegada hipossuficiência econômica determino à parte requerida a juntada dos seguintes documentos: a. Comprovante de
rendimentos referente aos últimos três meses (holerites ou CTPS). Em caso de alegado desemprego deverá ser juntada somente
a CTPS; b. Cópia integral das três últimas declarações de IRPF ou comprovação retirada do site da Receita Federal de que não
apresentou declaração de imposto de renda; c. Certidão de propriedade de veículos, que pode ser retirada no site do Detran-SP;
d. Certidão de propriedade de imóveis; e. Extrato bancário de conta corrente referente aos últimos noventa dias; f. Faturas de
cartão de crédito referente aos últimos noventa dias. Prazo para as providências: 15 (quinze) dias. Alternativamente, em idêntico
prazo, poderá promover o recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de não conhecimento da reconvenção. Após,
venham-me os autos conclusos Int. - ADV: SUZANE DA SILVA GARBIN (OAB 404238/SP)
Processo 1007586-62.2024.8.26.0024 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - D.V.D.E. - Manifeste
o interessado a título de prosseguimento(fls.61), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção após intimação pessoal
ou arquivamento provisório automaticamente independentemente de nova intimação (fase de cumprimento de sentença ou
execução), e com a obrigação de recolhimento de taxa de desarquivamento nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de
12/2/19, p. 3) tanto para processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, quanto para processos digitais
movidos para a fila Processo Arquivado, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. - ADV: DIVALDO VIOLLINI (OAB 336729/
SP), GUSTAVO HENRIQUE BRITO VIOLLINI (OAB 424490/SP)
Processo 1007764-11.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria Eduarda Monteiro Vieira - -
Elieudo Vieira Barros - Viarondon Concessionária de Rodovias S/A - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação,
no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial,
aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se
no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: MILENA CALORI SENA (OAB 328617/SP), FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA
BRESEGHELLO (OAB 184674/SP), ALEX DONINI SILVEIRA (OAB 319696/SP), ALEX DONINI SILVEIRA (OAB 319696/SP)
Processo 1008060-33.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Paulo Roberto Alves de Souza -
FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Trata-se de processo no formato digital,
ou seja, sem autos físicos. Assim, as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.
tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Declaro réu citado,
visto apresentação de contestação retro. Considerando que a parte requerida já apresentou contestação, recebo contestação.
Considerando que já houve réplica, recebo a réplica. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias. Aguarda-se no
prazo. Intimem-se. - ADV: GEORGE HIDASI FILHO (OAB 39612/GO), PAULO CANHETE DINIZ (OAB 11235/MS), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1008127-95.2024.8.26.0024 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.M.M.O. - Vistos. 1) Custas
iniciais recolhidas (fls. 36/36). 2) Trata-se de ação de Alvará Judicial proposta com o fito de que seja autorizada, mediante alvará,
a liberação do saldo existente de resíduos referentes aos benefícios de pensão por morte e aposentadoria, em relação ao “de
cujus”, Antonio Menegheti, acima qualificado, requisite-se: a) da Caixa Econômica Federal e do Banco Itaú informações sobre
eventual saldo em contas corrente e de FGTS; b) do INSS certidão de dependentes e informações sobre eventual saldo residual
de benefícios; 3) SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO OFÍCIOS, devendo ser impressa, instruída e encaminhada
pela parte autora, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 10 DIAS, devendo cada destinatário dar imediato e integral
cumprimento, independentemente de qualquer outro documento, NO PRAZO DE 15 DIAS, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV:
TAYNARA PEREIRA FERREIRA (OAB 450932/SP)
Processo 1008205-89.2024.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.P.S. - Vistos. Fls. 28/35: recebo
como emenda à inicial. Anote-se. 1)Trata-se de ação de revisão de alimentos movida por Raphael Pereira dos Santos em face
de Laysla Nascimento Santos. Em sede de tutela de urgência, pretende o autor aminoração dos alimentospara o montante
20% do salário líquido, haja vista entender que o valor que vem sendo pago é excessivo e encontrar-se desempregado. É
o relato. 2) Para concessão de toda e qualquer tutela de urgência exige-se a presença de dois requisitos: o fumus boni iuris
(verossimilhança da alegação) e o periculum in mora (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), tal como previsto
no art.300 do NCPC. No presente caso, em sede de cognição sumária, entendo ausente o fumus boni iuris diante da ausência
da dimensão da necessidade da menor/requerida. Ressalto que a minoração repentina da prestação alimentícia poderia causar
prejuízos ao menor, motivos pelos quais indefiro o pedido de antecipação de tutela. 3) Encaminhe-se os autos ao setor de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º