Processo ativo

amparo/retaguarda), sempre que necessário

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Partes e Advogados
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Texto Completo do Processo
amparo/retaguarda), sempre que necessário;
IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas, dando-lhes a
necessária assistência;
V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores, encaminhando-os para
programas sociais, de acordo com a necessidade específica, e acompanhando-os;
VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
VIII. Prestar assistência, de forma incond ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icional e integral, a todas as vítimas de violência;
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de violência e aos
filhos, se necessário;
X. Prestar informações em audiência, quando intimado;
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações preventivas da Lei n.
11.340/2006, “Maria da Penha”;
XII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para
fins de controle estatístico.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas questões relativas
aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, das relações
interpessoais e intragrupais e das condições econômicas das partes para possibilitar a
compreensão dos processos interativos detectados nos ambientes em que vivem;
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas as partes
envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de Atendimento (Pública, ONGs, Grupo
de Apoio, entre outros), quando necessário, por determinação da autoridade judicial;
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou institucionais, quando
necessário;
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele submetidos, inclusive
se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o encaminhamento dos autos às instâncias
competentes, caso haja necessidade;
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para encaminhar, orientar
indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no atendimento de seus interesses e
objetivos;
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em
conjunto com a equipe multidisciplinar;
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os índices e motivos
determinantes que levam à reincidência;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins
Disponibilizado - 07/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11902 Caderno de Anexos Página 22 de 46
Cadastrado em: 08/08/2025 02:27
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