Processo ativo
Ana de Sousa Santos (Justiça Gratuita) - Apelada:
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Identificação
Nº Processo: 1001019-11.2023.8.26.0069
Partes e Advogados
Apelado: Ana de Sousa Santos (Just *** Ana de Sousa Santos (Justiça Gratuita) - Apelada:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001019-11.2023.8.26.0069 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bastos - Apelante: Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Apelado: Ana de Sousa Santos (Justiça Gratuita) - Apelada:
Cristiane França da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Edneia Maria da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Fabiana Martins
de Avellar (Justiça Gratuita) - Ape ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lada: Maria Aparecida Ferreira dos Santos Ferraz (Justiça Gratuita) - Apelada: Lucimara
Ribeiro de Souza Valério (Justiça Gratuita) - Apelado: Gilberto Valério (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso
especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto
que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis
Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio
de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de
11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Lilian Patricia Morente
Foganholi (OAB: 389673/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bastos - Apelante: Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Apelado: Ana de Sousa Santos (Justiça Gratuita) - Apelada:
Cristiane França da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Edneia Maria da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Fabiana Martins
de Avellar (Justiça Gratuita) - Ape ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lada: Maria Aparecida Ferreira dos Santos Ferraz (Justiça Gratuita) - Apelada: Lucimara
Ribeiro de Souza Valério (Justiça Gratuita) - Apelado: Gilberto Valério (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso
especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto
que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis
Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio
de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de
11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Lilian Patricia Morente
Foganholi (OAB: 389673/SP) - 4º andar