Processo ativo
Ana Maria de Domenico Serodio - 1) Fls. 143/145: A autora, tendo em vista o
Última atualização: 04/08/2025 — Verificar atualizações
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Identificação
Nº Processo: 0048523-34.2009.8.26.0000
Partes e Advogados
Apelado: Ana Maria de Domenico Serodio - 1) Fls ***
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0048523-34.2009.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil S/A
(Sucessor de Banco Nossa Caixa S/a) - Apelado: Ana Maria de Domenico Serodio - 1) Fls. 143/145: A autora, tendo em vista o
julgamento da ADPF n. 165, bem como apontando questões de idade e saúde, postula seja conferida a devida importância e a
preferência para o céler ***** e julgamento da Apelação Bancária, ou assim, não entendendo que ao menos o Banco apresente nos
autos uma proposta digna para que seja levada à apreciação da Autora para uma eventual aceitação face à necessidade ora
demonstrada (fls. 145). 02) Considerando que o presente feito refere-se ao Plano Verão, tem-se que o julgamento do recurso
está suspenso até a apreciação do tema pelo STF, como determina a Lei dos Recursos Repetitivos (cf. Portaria n. 7.924/2010 e
RE 626.307 e 591.797, Temas 264 e 265). Nessas condições, diante da manifestação da autora de fls. 143/145, diga o banco se
pretende apresentar proposta de acordo, trazendo os seus termos aos presentes autos, em caso positivo. Prazo de 15 dias. Int.
São Paulo, 7 de julho de 2025. LUIS CARLOS DE BARROS Relator - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Advs: Paulo Roberto
Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Luiz Roberto Kamogawa (OAB: 176945/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil S/A
(Sucessor de Banco Nossa Caixa S/a) - Apelado: Ana Maria de Domenico Serodio - 1) Fls. 143/145: A autora, tendo em vista o
julgamento da ADPF n. 165, bem como apontando questões de idade e saúde, postula seja conferida a devida importância e a
preferência para o céler ***** e julgamento da Apelação Bancária, ou assim, não entendendo que ao menos o Banco apresente nos
autos uma proposta digna para que seja levada à apreciação da Autora para uma eventual aceitação face à necessidade ora
demonstrada (fls. 145). 02) Considerando que o presente feito refere-se ao Plano Verão, tem-se que o julgamento do recurso
está suspenso até a apreciação do tema pelo STF, como determina a Lei dos Recursos Repetitivos (cf. Portaria n. 7.924/2010 e
RE 626.307 e 591.797, Temas 264 e 265). Nessas condições, diante da manifestação da autora de fls. 143/145, diga o banco se
pretende apresentar proposta de acordo, trazendo os seus termos aos presentes autos, em caso positivo. Prazo de 15 dias. Int.
São Paulo, 7 de julho de 2025. LUIS CARLOS DE BARROS Relator - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Advs: Paulo Roberto
Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Luiz Roberto Kamogawa (OAB: 176945/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 04/08/2025 01:37