Processo ativo

0018122-44.2024.8.11.0015

0018122-44.2024.8.11.0015
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível desta Comarca certificou que “... em atendimento
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Ana Terra Borges Antunes *** Ana Terra Borges Antunes Ribeiro – OAB/MT 61.466
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0018122-44.2024.8.11.0015
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão Requerente: LEMARC ENGENHARIA LTDA
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. Advogado: Ana Terra Borges Antunes Ribeiro – OAB/MT 61.466
02/2021/DF). Gabriela Sepúlveda Sobrinho – OAB/MT 65.589
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
Intime-se a parte requerente via e-mail ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Vistos, etc
Publique-se. Cumpra-se. Trata-se de pedido de restituição de custas formulado por LEMARC
Cuiabá/MT, 25 de outubro de 2024. ENGENHARIA LTDA , por meio qual requer a restituição do valor recolhido,
(assinado digitalmente) através da guia nº 44527, referente às custas judiciais, recolhidas nos autos
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA do Processo nº 1027004-64.2023.8.11.0015, distribuído perante a 1ª Vara
Juíza de Direito Diretora do Foro Cível da Comarca de Sinop, e que posteriormente teve a competência
declinada ao Juízo da Comarca de Salvador/BA.
CIA N. 0062929-52.2024.8.11.0000 A Gestora da 1ª Vara Cível desta Comarca certificou que “... em atendimento
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 096/2024 ao Ofício nº 057/2024-DF – CIA nº 0018122-44.2024.8.11.0000, que a guia de
Requerente: AGNALDO BARBOSA DOS SANTOS recolhimento nº 94980 no valor de R$ 1.757,00 (hum mil setecentos e
[...] cinquenta reais e sete reais) foi utilizada nos autos acima. Era o que havia
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) certificar.” (andamento nº 10).
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso É o relatório necessário.
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por AGNALDO BARBOSA DOS Fundamento e decido.
SANTOS, matrícula n. 7873, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por A princípio, ressalto que o procedimento e os requisitos que regulamentam os
assiduidade referente ao quinquênio de 10/08/2019 a 10/08/2024, Pedidos de Restituição estão definidos na Instrução Normativa SCA 02/2011 -
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a Versão 4, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo este o
anuência deste e a conveniência do serviço público. instrumento utilizado pela parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão Presidente do Tribunal, a devolução do valor das custas judiciais e diligência
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. do oficial de justiça quando recolhidas e não utilizadas, recolhidas
02/2021/DF). indevidamente, em duplicidade ou a maior.
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e Conforme certificado pela Gestora, a guia a qual se requer a devolução de
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. valores foi utilizada (and. 10). Importante esclarecer, de forma inicial, que
Intime-se a parte requerente via e-mail. segundo entendimento há muito consolidado do Supremo Tribunal Federal, as
Publique-se. Cumpra-se. Custas Judicias e Taxas Judiciárias são espécies tributárias, classificadas
Cuiabá/MT, 25 de outubro de 2024. como taxa, e se qualificam como uma cobrança realizada em face da
(assinado digitalmente)
Disponibilizado 29/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11818 11
Cadastrado em: 14/08/2025 15:09
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