Processo ativo
Superior Tribunal de Justiça
Ana Vera Rocha Kielmanowicz
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1066734-38.2022.8.26.0100
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Apelado: Banco Industrial do Brasil S/A - II *** Banco Industrial do Brasil S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso
Autor(es): Ana Vera Rocha Kielmanowicz, Apelado: Banco Industria *** Ana Vera Rocha Kielmanowicz, Apelado: Banco Industrial do Brasil S, III. Pelo exposto, INADMITO o recurso
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1066734-38.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leo Kielmanowicz
- Apelante: Ana Vera Rocha Kielmanowicz - Apelado: Banco Industrial do Brasil S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso
especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos
declaratórios opostos contra a prese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento
no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão
de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em
recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe
de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt
nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt
no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de
Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Samuel da Costa Angelino (OAB: 403262/SP) - Alex Sandro da Silva (OAB:
254225/SP) - Theotonio Mauricio Monteiro de Barros (OAB: 113791/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leo Kielmanowicz
- Apelante: Ana Vera Rocha Kielmanowicz - Apelado: Banco Industrial do Brasil S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso
especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos
declaratórios opostos contra a prese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento
no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão
de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em
recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe
de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt
nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt
no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de
Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Samuel da Costa Angelino (OAB: 403262/SP) - Alex Sandro da Silva (OAB:
254225/SP) - Theotonio Mauricio Monteiro de Barros (OAB: 113791/SP) - 4º andar