Processo ativo

0720753-74.2025.8.11.0002

0720753-74.2025.8.11.0002
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Analista Judiciária designada Gestora Administrativa 2 na Central de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Classe: Analista Judiciária designada Gestora Administrativa 2 na Central de
SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA N. 34/2025 Distribuição da Comarca de Várzea Grande, usufruirá compensatórias de 19
Serventia: a 30.5.2025.
CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT RESOLVE:
Vistos. Art. 1º - DESIGNAR a servidora IZABELA GOMES DA SILVA, Analista
Trata-se do procedimento de suscitação de dúvida apresentada pelo Judiciária, matrícula n. 21788, para exercer a função de Gestora
CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DA COMARCA DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CUIABÁ/MT ante a pretensão Administrativa 2 na Central de Distribuição da Comarca de Várzea Grande de
da(s) parte(s) interessada(s) BRASIL GARDEN PARTICIPAÇÕES LTDA. 19 a 30.5.2025. Publique-se. Remetendo-se cópia ao Departamento de
O procedimento foi instaurado a partir de comunicação encaminhada pela Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. Várzea Grande, 19 de maio de
Corregedoria Geral de Justiça, noticiando suposta morosidade e exigências 2025.
excessivas por parte da serventia, em especial no que se refere ao Protocolo CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES
de Recepção nº 76040, conforme consignado na Nota Devolutiva nº 25269. Juíza de Direito Diretora do Foro
Em resposta à intimação, a tabeliã responsável, Sra. Nizete Asvolinsque,
apresentou manifestação esclarecendo que as exigências formuladas estão Decisão
respaldadas na necessidade de observância à legalidade, continuidade e
segurança jurídica dos atos notariais e registrais. Informou, ainda, que a parte
denunciante, após cumprir integralmente as exigências, manifestou-se CIA: 0720753-74.2025.8.11.0002
formalmente pela desconsideração da suscitação. VISTOS,
A denunciante, Sra. Kelly Domingas Amorim da Cunha, advogada da parte Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
interessada, declarou expressamente a desconsideração da suscitação apresentado pela servidora LEIZANGELA DA SILVA NOLETO, Oficial de
anteriormente apresentada, confirmando a solução da demanda pela titular da Justiça, matrícula 8211, em relação ao quinquênio de 18.1.2020 a 18.1.2025.
serventia. Depreende-se dos autos, que no período correspondente ao benefício
Diante da regular manifestação das partes e da ausência de pendências, requerido, a servidora não registrou faltas injustificadas, conforme certidão da
verifica-se a perda superveniente de objeto do presente procedimento, não Central de Recursos Humanos, encartada no mov. 6 , bem como a
havendo motivo para sua continuidade. inexistência de processo administrativo ou sindicância em desfavor da
Ante o exposto, determino o arquivamento do presente autos. requerente, que atualmente está em pleno exercício de suas funções,
Cientifique(m)-se o(a/s) interessado(a/s) para conhecimento. atendendo ao dispositivo da Lei Complementar 4/90.
Em razão da matéria, por se tratar de procedimento administrativo, não tendo É sucinto o relatório.
interesse a ser juridicamente tutelado, incabível qualquer condenação em Fundamento e decido.
custas ou honorários. Pois bem, nos termos do artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de
Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca
os autos, observadas as formalidades legais. na qual o servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os procedimentos
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente que versarem sobre a licença-prêmio por assiduidade formulada por
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura.
Serviço n. 02/2021/DF). Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual n.
Cuiabá, data registrada no sistema. 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos:
(assinado digitalmente) Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
Juíza de Direito Diretora do Foro a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx fevereiro de 1999).
Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo
período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto
Comarca de Sinop no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos:
Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do
Diretoria do Fórum
cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação
Portaria a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas
ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na
* A PORTARIA 63/2025-cnpar, da Comarca de Sinop queALTERA, em proporção de um mês para cada três faltas.
parte, a portaria 56/2025-cnpar, encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno E ainda, corrobora o art. 1º da Lei n. 8.816, de 15 de janeiro de 2008, que “os
de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão
Clique aqui jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada quinquênio
Caderno de Anexo ininterrupto de efetivo exercício“.
Ante o exposto, e considerando que a requerente laborou pelo período de
cinco anos, sem que houvesse qualquer impedimento ou fato que pudesse
* A PORTARIA N. 64/2025-cnpar, queESTABELECEa escala de Plantão
retardar a concessão do benefício, nos termos da Lei Complementar n. 04/90,
Judiciário dos Oficiais de Justiça e Agentes de Infância e Juventude na
c.c. o art. 1º, caput da Lei n. 8.816/2008, DEFIRO o pedido de concessão de
Comarca de Sinop, no mês de JUNHO/2025, encontra-se em seu inteiro teor,
90 (noventa) dias de licença-prêmio referente ao quinquênio de 18.1.2020 a
no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
18.1.2025, condicionando o gozo à conveniência do serviço.
Clique aqui
Expeça-se o necessário.
Caderno de Anexo
Várzea Grande/MT, 19 de maio de 2025.
Christiane da Costa Marques Neves
Comarca de Várzea Grande Juíza de Direito Diretora do Foro
Diretoria do Fórum Entrância Intermediária
Divisão de Recursos Humanos Comarca de Campo Verde
Portaria Diretoria do Fórum
Decisão
PORTARIA N. 126/2025/RH
A doutora CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES, Juíza de Direito
Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no
Cia 0719849-04.2025.811.0051 Pedido de Licença-prêmio - Quinquênio
uso de suas atribuições legais;
27/08/2019 a 27/08/2024 Requerente: Criscian Kelly de Souza Paim Vistos. I.
Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016,
Trata-se de pedido de concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio,
sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
formulado pela servidora CRISCIAN KELLY DE SOUZA PAIM, Técnica
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
Judiciário, matrícula 40903, atinente ao quinquênio de 27.08.2019 a
outras providências;
27.08.2024. II. A Central de Administração da Comarca de Nova Canaã do
Considerando que a servidora Veridiana Chueiri Pompeu, matrícula 23.612,
Disponibilizado 21/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11948 8
Cadastrado em: 08/08/2025 03:01
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