Processo ativo Diário da Justiça Eletrônico - MT

ANDALI S.A. podendo os interessados promover qualquer tipo de reclamação

0020721-44.2024.8.11.0003
Disponibilizado: 11/07/2025 Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Vara: Extrajudiciais de Sinop e Santa Carmem, tomem as providências necessárias
Disponibilizado: 11/07/2025
Diário (linha): Disponibilizado 11/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11983 12
Partes e Advogados
Autor(es): ANDALI S.A. podendo os interessados promover qualquer tipo de reclamação, desde que, ALVES ATHAIDE AD *** ANDALI S.A. podendo os interessados promover qualquer tipo de reclamação, desde que, ALVES ATHAIDE ADVOGADOS ASSOCIADOS, SITELBRA, SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL, BANCO C6 BANK Diretoria do Fórum
Advogado(s): ARAÚZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS, OAB, PR 1.254 tenham razões plausíveis para reclamar, ou ainda, propor sugestões que, R *** ARAÚZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS, OAB, PR 1.254 tenham razões plausíveis para reclamar, ou ainda, propor sugestões que, RICARDO ALVES ATHAIDE, MT 11.858, CRISTIANO CANTANHEDE BEHMOIRAS, DF 13595, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, MT 11.877
Advogados e OAB
Advogado: ARAÚZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB/PR 1.254 tenham razões *** ARAÚZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB/PR 1.254 tenham razões plausíveis para reclamar, ou ainda, propor sugestões que
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Estabelecea escala mensal dos Serviços de Plantões do Judiciário do mês de CNCGE, que determinam ao Juiz Diretor do Foro que realize Correição
AGOSTO de 2025,encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Ordinária anual no Foro Extrajudicial. RESOLVE: Art. 1º - Designar realização
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. de Correição Ordinária perante ás Serventias Extrajudiciais de Sinop e de
Clique aqui Santa Carmem: § 1º Fixar o dia 12.08.2025 , para a realização de Corr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eição
Caderno de Anexo Ordinária perante o Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Sinop/MT; § 2º Fixar
o dia 13.08.2025, para realização da Correição Ordinária perante o Cartório do
2º Ofício Extrajudicial de Sinop/MT; § 3º Fixar o dia 14.08.2025 , para
Intimação realização da Correição Ordinária perante a Serventia Extrajudicial do
Município de Santa Carmem/MT; Art. 2º - A Correição consistirá na inspeção
e verificação dos procedimentos, serviços realizados, local de trabalho,
CIA 0020721-44.2024.8.11.0003 exame dos livros, pastas e quaisquer documentos relativos à atividade,
Requerente: ANDALI S.A. podendo os interessados promover qualquer tipo de reclamação, desde que
Advogado: ARAÚZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB/PR 1.254 tenham razões plausíveis para reclamar, ou ainda, propor sugestões que
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição de custas judiciais pagas venham contribuir para o aprimoramento dos órgãos judiciais e extrajudiciais,
por ANDALI S.A., apresentando a guia de número único 49851.303.01.2024- ao Juiz Corregedor, que permanecerá, durante os trabalhos, à disposição do
0, correspondente ao valor de R$ 942,62 (custas judiciais) e R$ 232,18 (taxa público; Art. 3º - Determinar que as senhoras Oficialas das Serventias
judiciária), vinculado ao processo 1007429-82.2018.8.11.0003 da 3ª Vara Extrajudiciais de Sinop e Santa Carmem, tomem as providências necessárias
Cível de Rondonópolis. Considerando o decurso de prazo certificado, bem no sentido de diligenciarem os atos à elas afetos durante o período designado
como a ausência dos documentos necessários identificados pela Diretoria do para a correição; Art. 4º - Designar a servidora Letícia Lopes Lourenço
Foro (eventos 6, 10 e 13), determino o ARQUIVAMENTO provisório do Bernini, Gestora Geral, Matrícula nº 21133, para secretariar o trabalho
procedimento administrativo até eventual manifestação da parte interessada, correicional. Art. 5º - Publique-se. Registre-se. Cientifiquem-se e cumpra-se,
devendo ser observado o prazo prescricional. Às providências. Aline Luciane remetendo-se, por meio eletrônico, cópia à Corregedoria-Geral da Justiça,
Ribeiro Viana Quinto Bissoni Juíza de Direito e Diretora do Foro Ministério Público, Defensoria Pública, Subseção da Ordem dos Advogados
do Brasil, afixando-se cópia no átrio do Fórum e da serventia; Sinop, 10 de
julho 2025 Assinada Digitalmente Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e
CIA 0012175-72.2025.8.11.0000
Diretora do Foro
Requerente: ALVES ATHAIDE ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado: RICARDO ALVES ATHAIDE – OAB/MT 11.858-A
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição de diligência formulado por PORTARIA N. 86/2025-cnpar
ALVES ATHAIDE ADVOGADOS ASSOCIADOS, apresentando a guia de A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
número único 05538.303.02.2025-0, correspondente ao valor de R$ 289,59 Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
(diligência), vinculada ao processo 0012414-87.2013.8.11.0003 da 1ª Vara legais, RESOLVE: Art. 1º LOTAR, temporariamente, o servidor Marcos
Cível de Rondonópolis. A parte requerente promoveu o pagamento da guia Rogério Pereira, Matrícula n. 5697, Técnico Judiciári o PTJ, na Secretaria da 1
informada visando a diligência de avaliação do imóvel penhorado, justificando ª Vara Criminal da Comarca de Sinop, no período específico de 14.07.2025 a
o presente pedido de restituição pela não utilização da guia (evento 9). No 28.07.2025. Art. 2º Após esse período, retorne o servidor à Vara
entanto, não se verifica nos autos de origem a ausência de utilização da guia Especializada dos Juizados Especiais. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
até o momento. Aliás, conforme certificado no evento 11, existe o pedido de Sinop, 10 de julho de 2025 Assinada Digitalmente Melissa de Lima Araújo
avaliação do imóvel (id. 173429318 – item 5, letra b), reiterado no id. Juíza de Direito e Diretora do Foro
174995156, ainda pendente de apreciação judicial. Assim, determino a
SUSPENSÃO do procedimento administrativo de restituição de diligência até Decisão
ulterior deliberação do Juízo de origem. Às providências. Aline Luciane Ribeiro
Viana Quinto Bissoni Juíza de Direito e Diretora do Foro
CIA N. 0002777-56.2025.8.11.0015
Vistos. Trata-se de pedido de credenciamento de leiloeiro formulado por
CIA 0004630-39.2025.8.11.0003
FRANCIELE APARECIDA DA SILVA. O credenciamento de leiloeiros é
Requerente: SITELBRA – SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL
regido pelo disposto na Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça
LTDA
e com observância, nos Provimentos nº 25/2011 e 24/2012 do Conselho da
Advogado: CRISTIANO CANTANHEDE BEHMOIRAS – OAB/DF 13595
Magistratura e na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição de recurso inominado
Justiça do Estado de Mato Grosso (artigos 1087 e seguintes), normas as
pago por SITELBRA – SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL
quais preveem que o credenciamento de leiloeiro oficial se dá mediante
LTDA-ME, apresentando a guia de n. único 08229.303.12.2024-0, vinculada
habilitação por processo seletivo aberto pela Diretoria do Foro da Comarca
ao processo 1012947- 43.2024.8.11.0003 do 1° Juizado Especial de
interessada. Desse modo, diante da ausência de processo seletivo em
Rondonópolis. Considerando o decurso de prazo certificado, bem como a
andamento na Comarca de Sinop, indefiro o credenciamento da leiloeir a
ausência do documento necessário identificado pela Diretoria do Foro
FRANCIELE APARECIDA DA SILVA. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se
(eventos 4, 9, 10 e 11), determino o ARQUIVAMENTO provisório do
Sinop-MT, 10 de julho de 2025. Assinada Digitalmente Melissa de Lima Araújo
procedimento administrativo até eventual manifestação da parte interessada,
Juíza de Direito e Diretora do Foro
devendo ser observado o prazo prescricional. Às providências. Aline Luciane
Ribeiro Viana Quinto Bissoni Juíza de Direito e Diretora do Foro
Comarca de Várzea Grande
CIA 0010371-69.2025.8.11.0000
Requerente: BANCO C6 BANK Diretoria do Fórum
Advogada: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES – OAB/MT 11.877/A
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição de diligência paga por Divisão de Recursos Humanos
BANCO C6 BANK, apresentando a guia de n. único 49927.303.01.2025-0 (R$
50,86) vinculada ao processo 1001268-12.2025.8.11.0003 da 3ª Vara Cível de
Rondonópolis. Considerando o decurso de prazo certificado, bem como a Portaria
ausência do documento necessário identificado pela Diretoria do Foro
(eventos 5, 7, 10, 11 e 12), determino o ARQUIVAMENTO provisório do
procedimento administrativo até eventual manifestação da parte interessada, PORTARIA N. 167/2025/RH
devendo ser observado o prazo prescricional. Às providências. Aline Luciane O doutor HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA, Juiz de Direito Diretor Substituto
Ribeiro Viana Quinto Bissoni Juíza de Direito e Diretora do Foro do Foro da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais;
Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016,
Comarca de Sinop
sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
Portaria outras providências.
Considerando que a servidora Valdneia Alves Duarte, matrícula: 7840,
Gestora Judiciária da 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões da
PORTARIA N. 85/2025-cnpar Comarca de Várzea Grande, estará no gozo de férias de 10 (dez) dias
A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da exercício 2024, e de 02 (duas) compensatórias no período de 07.07.2025 à
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 18.07.2025.
legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 82 da Lei Estadual nº 4.964, de RESOLVE:
26 de dezembro de 1985, do Código de Organização Judiciária do Estado – Art. 1º - DESIGNAR a servidora ANTONIA REGINA DOMINGUES, Técnica
COJE e Capítulo II, que trata da Função Correicional e da Fiscalização Judiciária, Matrícula: 7864, CPF: 527.975.111-15, para exercer o cargo de
Administrativa, nos §§ 2º e 3º do Artigo 6º e Artigo 8º da Consolidação das Gestora Judiciária na 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões da
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Extrajudicial - Comarca de Várzea Grande, de 07.07.2025 a 18.07.2025 durante a ausência
Disponibilizado 11/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11983 12
Cadastrado em: 04/08/2025 17:39
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