Processo ativo
Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas
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Identificação
Nº Processo: 0000094-21.2019.8.26.0506
Vara: 12ª VARA CÍVEL
Ação: Extrajudicial - Lourdes Regiani Carvalho - Ciência à parte exequente
Partes e Advogados
Advogados e OAB
Advogado: 420160/SP - Zenilda Rodo *** 420160/SP - Zenilda Rodolfo de Nogueira Castilho
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ADVOGADO : 420160/SP - Zenilda Rodolfo de Nogueira Castilho
REQDO : Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas
VARA : 12ª VARA CÍVEL
UPJ 1ª a 4ª Varas Cíveis
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2025
Processo 0000094-21.2019.8.26.0506 (processo principa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l 0068181-49.2007.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bmd S/A Em Liquidacao Extrajudicial - Lourdes Regiani Carvalho - Ciência à parte exequente
acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze)
dias. - ADV: WASHINGTON HUMBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 219432/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/
SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP)
Processo 0000106-59.2024.8.26.0506 (processo principal 1040016-47.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Iracema Pavanelo Cassemiro - Vista à parte autora, pelo prazo de 15 dias. - ADV: GEORGE WILLIANS
FERNANDES (OAB 375069/SP)
Processo 0000326-91.2023.8.26.0506 (processo principal 1025089-81.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária Moura Lacerda - Manifeste-se o interessado em prosseguimento, tendo
em vista a certidão retro. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0001755-25.2025.8.26.0506 (processo principal 1049725-09.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco S/A - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a taxa judiciária
referente à distribuição do Incidente de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003,
(2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou sobre o valor da causa indicado na petição inicial, quando se tratar de obrigação
de fazer, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). Valores disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Sem prejuízo, se a parte executada estiver desassistida nos autos, deverá ainda recolher
a taxa postal ou diligência do Oficial do Justiça, para sua intimação pessoal, conforme art. 513, § 2º, II do CPC, se já não o feito.
- ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 0001770-04.2019.8.26.0506 (processo principal 1004055-55.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Guilherme Zunfrilli - Antonio Carneiro Dantas - Ciência à parte autora sobre Ofício recebido juntado nos
autos. - ADV: GUILHERME ZUNFRILLI (OAB 315911/SP), EDSON SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 342972/SP)
Processo 0002452-27.2017.8.26.0506 (processo principal 0062797-95.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Mauricio Balieiro Lodi - Idilio Rafael de Carli - - Marina de Cassia Fioreze de Carli - Manifeste-se o(a) autor(a),
no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: JOSE RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 317913/SP), JOSE
RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 317913/SP), PAULO SERGIO DE ALMEIDA (OAB 18425/SP), MAURICIO BALIEIRO LODI (OAB
151526/SP), PAULO SERGIO DE ALMEIDA (OAB 18425/SP)
Processo 0009591-20.2023.8.26.0506 (processo principal 1004508-74.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Rute de Paiva Silva - Luiz Fernado Silva Bueno - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca da
resposta enviada pelo CRI (fls. 78/79) relativa à averbação da penhora. - ADV: MARCELO FERREIRA DE PAIVA (OAB 287157/
SP), ALEXANDRE DE OLIVEIRA CUNHA (OAB 73343/RJ)
Processo 0009924-17.1996.8.26.0506 (805/1996) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Paulo Roberto Borges Tavares - Vistos. Remetam-se os autos ao Eg. TJSP, com as homenagens de praxe. Intime-se. -
ADV: ROBERTO SERGIO FERREIRA MARTUCCI (OAB 82773/SP), EDUARDO CANDIDO FERREIRA (OAB 178773/SP), ANA
CLÁUDIA GOMES MARTUCCI (OAB 263324/SP)
Processo 0010039-27.2022.8.26.0506 (processo principal 1012306-91.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Marcos Tadeu de Souza - Banco do Brasil S/A - Vistos. Digladiam as partes no tocante ao montante
efetivamente devido, pugnando o exequente pela aplicação das teses firmadas no Tema 677/STJ e ofertando a conta que
entende devida, contra o que se opõe o executado através de impugnação. Malgrado o dissenso da jurisprudência acerca
da aplicabilidade do referido Tema, posto que ainda pendente recurso contra a tese ali firmada, tenho para mim que, diante
da sistemática dos recursos repetitivos prevista no vigente CPC, o único requisito para autorizar que os Tribunais apliquem o
entendimento pacificado é a publicação do acórdão respectivo, consoante a clara redação do caput do artigo 1040 de referido
códex. Deste modo, considerando a publicação do acórdão no REsp 1820963/SP, em 16/12/22, no caso vertente está autorizada
a aplicação imediata do tema, assim redigido: Tema Repetitivo 677: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia
do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora,
conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante
final devido o saldo da conta judicial. Nesse diapasão considerando-se que o depósito inicial promovido pelo banco para fins
de garantia não tem natureza de pagamento, não fica isento dos consectários de sua mora em conformidade com o fixado no
titulo judicial aqui consubstanciado. E tendo em vista o dissenso entre as partes no tocante ao montante devido nestes autos,
considerando a existência de depósito judicial sujeito aos termos do entendimento acima declinado, nomeio o contador Matheus
Merxed Guedes, o qual deverá promover a conferencia dos cálculos ofertados pelas partes e apresentar o valor efetivamente
devido, a partir do decidido e dos elementos constantes dos autos. Intime-se-o para manifestar se aceita o encargo e estimar
seus honorários, que serão suportados pelo executado (REsp 1274466/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda
Seção, j. 14/05/2014, DJe 21/05/2014). Desde já oportunizo às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de
quesitos, no prazo comum de quinze dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: MURILO PASCHOAL DE SOUZA (OAB
215112/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0012392-11.2020.8.26.0506 (processo principal 1006678-92.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Cais - Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ciência ao exequente acerca das pesquisas juntadas aos autos.
- ADV: MARIANA CASTILHO OLIVEIRA DE PAULA (OAB 394470/SP)
Processo 0012874-90.2019.8.26.0506 (processo principal 1023969-42.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - Pdcon Engenharia e Consultoria de Projetos Ltda - SOARES DE OLIVEIRA E MARIANO CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA - - R.O.M. e outro - H.A.P.A. - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ADVOGADO : 420160/SP - Zenilda Rodolfo de Nogueira Castilho
REQDO : Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas
VARA : 12ª VARA CÍVEL
UPJ 1ª a 4ª Varas Cíveis
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2025
Processo 0000094-21.2019.8.26.0506 (processo principa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l 0068181-49.2007.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bmd S/A Em Liquidacao Extrajudicial - Lourdes Regiani Carvalho - Ciência à parte exequente
acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze)
dias. - ADV: WASHINGTON HUMBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 219432/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/
SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP)
Processo 0000106-59.2024.8.26.0506 (processo principal 1040016-47.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Iracema Pavanelo Cassemiro - Vista à parte autora, pelo prazo de 15 dias. - ADV: GEORGE WILLIANS
FERNANDES (OAB 375069/SP)
Processo 0000326-91.2023.8.26.0506 (processo principal 1025089-81.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária Moura Lacerda - Manifeste-se o interessado em prosseguimento, tendo
em vista a certidão retro. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0001755-25.2025.8.26.0506 (processo principal 1049725-09.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco S/A - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a taxa judiciária
referente à distribuição do Incidente de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003,
(2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou sobre o valor da causa indicado na petição inicial, quando se tratar de obrigação
de fazer, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). Valores disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Sem prejuízo, se a parte executada estiver desassistida nos autos, deverá ainda recolher
a taxa postal ou diligência do Oficial do Justiça, para sua intimação pessoal, conforme art. 513, § 2º, II do CPC, se já não o feito.
- ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 0001770-04.2019.8.26.0506 (processo principal 1004055-55.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Guilherme Zunfrilli - Antonio Carneiro Dantas - Ciência à parte autora sobre Ofício recebido juntado nos
autos. - ADV: GUILHERME ZUNFRILLI (OAB 315911/SP), EDSON SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 342972/SP)
Processo 0002452-27.2017.8.26.0506 (processo principal 0062797-95.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Mauricio Balieiro Lodi - Idilio Rafael de Carli - - Marina de Cassia Fioreze de Carli - Manifeste-se o(a) autor(a),
no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: JOSE RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 317913/SP), JOSE
RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 317913/SP), PAULO SERGIO DE ALMEIDA (OAB 18425/SP), MAURICIO BALIEIRO LODI (OAB
151526/SP), PAULO SERGIO DE ALMEIDA (OAB 18425/SP)
Processo 0009591-20.2023.8.26.0506 (processo principal 1004508-74.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Rute de Paiva Silva - Luiz Fernado Silva Bueno - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca da
resposta enviada pelo CRI (fls. 78/79) relativa à averbação da penhora. - ADV: MARCELO FERREIRA DE PAIVA (OAB 287157/
SP), ALEXANDRE DE OLIVEIRA CUNHA (OAB 73343/RJ)
Processo 0009924-17.1996.8.26.0506 (805/1996) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Paulo Roberto Borges Tavares - Vistos. Remetam-se os autos ao Eg. TJSP, com as homenagens de praxe. Intime-se. -
ADV: ROBERTO SERGIO FERREIRA MARTUCCI (OAB 82773/SP), EDUARDO CANDIDO FERREIRA (OAB 178773/SP), ANA
CLÁUDIA GOMES MARTUCCI (OAB 263324/SP)
Processo 0010039-27.2022.8.26.0506 (processo principal 1012306-91.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Marcos Tadeu de Souza - Banco do Brasil S/A - Vistos. Digladiam as partes no tocante ao montante
efetivamente devido, pugnando o exequente pela aplicação das teses firmadas no Tema 677/STJ e ofertando a conta que
entende devida, contra o que se opõe o executado através de impugnação. Malgrado o dissenso da jurisprudência acerca
da aplicabilidade do referido Tema, posto que ainda pendente recurso contra a tese ali firmada, tenho para mim que, diante
da sistemática dos recursos repetitivos prevista no vigente CPC, o único requisito para autorizar que os Tribunais apliquem o
entendimento pacificado é a publicação do acórdão respectivo, consoante a clara redação do caput do artigo 1040 de referido
códex. Deste modo, considerando a publicação do acórdão no REsp 1820963/SP, em 16/12/22, no caso vertente está autorizada
a aplicação imediata do tema, assim redigido: Tema Repetitivo 677: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia
do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora,
conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante
final devido o saldo da conta judicial. Nesse diapasão considerando-se que o depósito inicial promovido pelo banco para fins
de garantia não tem natureza de pagamento, não fica isento dos consectários de sua mora em conformidade com o fixado no
titulo judicial aqui consubstanciado. E tendo em vista o dissenso entre as partes no tocante ao montante devido nestes autos,
considerando a existência de depósito judicial sujeito aos termos do entendimento acima declinado, nomeio o contador Matheus
Merxed Guedes, o qual deverá promover a conferencia dos cálculos ofertados pelas partes e apresentar o valor efetivamente
devido, a partir do decidido e dos elementos constantes dos autos. Intime-se-o para manifestar se aceita o encargo e estimar
seus honorários, que serão suportados pelo executado (REsp 1274466/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda
Seção, j. 14/05/2014, DJe 21/05/2014). Desde já oportunizo às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de
quesitos, no prazo comum de quinze dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: MURILO PASCHOAL DE SOUZA (OAB
215112/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0012392-11.2020.8.26.0506 (processo principal 1006678-92.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Cais - Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ciência ao exequente acerca das pesquisas juntadas aos autos.
- ADV: MARIANA CASTILHO OLIVEIRA DE PAULA (OAB 394470/SP)
Processo 0012874-90.2019.8.26.0506 (processo principal 1023969-42.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - Pdcon Engenharia e Consultoria de Projetos Ltda - SOARES DE OLIVEIRA E MARIANO CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA - - R.O.M. e outro - H.A.P.A. - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º