Processo ativo

Inácio Manaliscki Junque

1004746-85.2025.8.26.0625
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Vara: :2ª VARA CÍVEL
Ação: Nacional de Defesa dos Direitos Dosaposentados e Pensionistas
Advogados e OAB
Advogado: 487353/SP - Verusk *** 487353/SP - Veruska Magalhães Anelli
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
próprio postulado da moralidade administrativa (art. 37, caput da CRFB e art. 2º, parágrafo único, inc. IV da Lei 9.784/99). Ora,
o conceito de segurança jurídica (art. 5º, inc. XXXVI da CRFB) assume, assim, em um Estado Democrático de Direito, noção de
certeza jurídica. A vida requer estabilidade, o que somente será possível se se eliminar do sist ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ema a possibilidade de
improvisação por parte, principalmente, do detentor do poder. Não há dúvida que a confiança que os cidadãos têm nas ações
estatais, decorrentes do seu presumido acerto do ponto de vista fático e jurídico, justifica sejam os mesmos protegidos do
automatismo na incidência do ordenamento jurídico. Não se pode admitir um comportamento público que crie expectativas e
que, posteriormente, frustre, de modo desarrazoado, o estado de confiança decorrente até mesmo da presunção de legitimidade
reconhecida ao Estado. Nesse sentido já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça: “os princípios da segurança jurídica e da
boa-fé objetiva, bem como a vedação ao comportamento contraditório (venirecontra factum proprium), impedem que
aAdministração,após praticar atos em determinado sentido, que criaram uma aparência de estabilidade das relações jurídicas,
venha adotar atos na direção contrária, com a vulneração de direito que, em razão da anterior conduta administrativa e do longo
período de tempo transcorrido, já se acreditava incorporado ao patrimônio dos administrados” (STJ -RMS 20572/DF Relatora
Ministra LAURITA VAZ Quinta Turma - DJe 15/12/2009). Por todo aduzido, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração,
pois possuem nítido caráter infringente, uma vez que não há qualquer erro material, omissão, contradição ou obscuridade a ser
esclarecida. Cumpra-se a z Serventia a decisão de fls. 17102-17104, se em termos, consoante os requisitos lá apontandos,
cotejando-se com a documentação (fls. 17155-17165 e fls. 17169-17216) e petições (fls. 17152-17154 e fls. 17166-17168)
encartadas pela parte Ré. Intime-se a Fazenda para apresentar contrarrazões aos recursos de apelação (fls. 16928-16964 e
17005-17031) e eventualmente apresentar recurso próprio. Na eventualidade da apresentação de recurso pela parte autora,
intimem-se as Rés para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
Por derradeiro, gizo que o pronunciamento jurisdicional meritório foi prolatado desde 02 de outubro de 2024 (fls. 16868-16891),
com o exaurimento desta instância. Assim, novos embargos declaratórios ou petições sem forma de juízo não serão apreciados,
mas sancionados com multa por litigância de má-fé. Com efeito, desde já advirto as partes que embargos de declaração com o
objeto de rediscutir o mérito serão considerados protelatórios (art. 1.026, § 2º, do CPC), porquanto em descompasso com a boa-
fé objetiva (art. 5º, do CPC), a vulnerar os deveres de lealdade contemplados nos arts. 77 e 142 do CPC, com a conseguinte
caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé (arts. 77, 80, 81, 100, parágrafo único, 334, § 8º, do
CPC). Cumpra-se Intime-se. - ADV: PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB 234916/SP), PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB
234916/SP), PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB 234916/SP), PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB 234916/SP), PAULO
CAMARGO TEDESCO (OAB 234916/SP), PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB 234916/SP), PAULO CAMARGO TEDESCO
(OAB 234916/SP), PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB 234916/SP), RICARDO FERNANDEZ NOGUEIRA (OAB 96574/SP),
GUILHERME TILKIAN (OAB 257226/SP), GUILHERME TILKIAN (OAB 257226/SP), GUILHERME TILKIAN (OAB 257226/SP),
PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD (OAB 296883/SP), PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD (OAB 296883/SP), RODOLFO
BOTELHO CURSINO (OAB 31291/PE), MARCOS ANTONIO PEIXOTO DE LIMA (OAB 183979/SP), GABRIELA SILVA DE
LEMOS (OAB 208452/SP), GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB 208452/SP), GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB 208452/SP),
GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB 208452/SP), GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB 208452/SP), GABRIELA SILVA DE LEMOS
(OAB 208452/SP), GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB 208452/SP), PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB 234916/SP),
GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB 208452/SP), GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB 208452/SP), GABRIELA SILVA DE LEMOS
(OAB 208452/SP), GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB 208452/SP), PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP),
PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB 234916/SP), PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB 234916/SP)
TAUBATÉ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE TAUBATÉ EM 14/05/2025
PROCESSO :1004746-85.2025.8.26.0625
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Inácio Manaliscki Junque
ADVOGADO : 487353/SP - Veruska Magalhães Anelli
REQDO : Anddap ? Associacao Nacional de Defesa dos Direitos Dosaposentados e Pensionistas
ADVOGADO : 347922/SP - Thamires de Araujo Lima
VARA :2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1006996-91.2025.8.26.0625
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Claudemir Faria de Paula
ADVOGADO : 44347/CE - Igor Paiva Amaral
REQDO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
VARA :4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1006997-76.2025.8.26.0625
CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE : N.A.S.
ADVOGADO : 285713/SP - Leticia Yumi Marques
REQDO : B.
VARA :VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 29/07/2025 00:04
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