Processo ativo
Anderson Rodrigues Vaz
Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação /
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1018906-55.2023.8.26.0506
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação /
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação /
Partes e Advogados
Nome: na forma *** na forma do artigo
Autor(es): Anderson Rodrigues Vaz, Ed *** Anderson Rodrigues Vaz, Edvaldo Francelino Gonçalves
Réu(s): Humberto Almeida Vaz, *** Humberto Almeida Vaz, Maria José Gonçalves
Advogados e OAB
Advogado: no mesmo percentual (10%). Em caso de pagam *** no mesmo percentual (10%). Em caso de pagamento parcial, a multa e os juros incidirão
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1018906-55.2023.8.26.0506.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/06/2024, e
com trânsito em julgado em 26/11/2024 15:49:39, foi decretada a INTERDIÇÃO de Victor Alves Batista, RG 3535603-0 e CPF
29612136815, declarando-o relativamente incapaz para praticar o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s atos da vida civil em seu próprio nome na forma do artigo
755 do Código de Processo Civil e nomeando(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Aline Cristina Batista,
RG 32.220.619 e CPF 22018121871. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 17 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0006773-37.2019.8.26.0506
Classe Assunto: Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens
Exequente: Anderson Rodrigues Vaz
Executado: Humberto Almeida Vaz
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0006773-37.2019.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Guilherme Infante Marconi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a HUMBERTO ALMEIDA VAZ, (Alcunha: H. A. V.), RG 36.613.339-1, CPF 010.453.386-21, pai Raimundo Quirino
de Almeida, mãe Maria Creuza Almeida Vaz, Nascido/Nascida 27/12/1970, natural de Varzelandia - MG, com endereço à Rua
Jose Antonio Bernardes, 690, Jardim Doutor Paulo Gomes Romeo, CEP 14056-746, Ribeirão Preto - SP, que lhe foi proposta
uma ação de Cumprimento de sentença requerida por Anderson Rodrigues Vaz, constando da inicial que o débito, a título de
pensão alimentícia, importa em R$ 5.485,28, até o mês de fevereiro de 2019. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de quinze dias, que fluirá após
o decurso do prazo do presente edital, com o acréscimo de custas, se houver (artigo 523 do CPC). Dê-se ciência ao demandado
de que não ocorrendo o pagamento voluntário no sobredito prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento),
bem como de honorários de advogado no mesmo percentual (10%). Em caso de pagamento parcial, a multa e os juros incidirão
sobre o débito remanescente. Não efetuado o pagamento no prazo previsto no caput do artigo 523 do sobredito Estatuto,
expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. O executado será cientificado, ainda, de
que transcorrido o prazo de quinze dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de
impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto,
aos 17 de dezembro de 2024.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1022010-89.2022.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Edvaldo Francelino Gonçalves
Requerido: Maria José Gonçalves
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria José Gonçalves,
REQUERIDO POR Edvaldo Francelino Gonçalves - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/06/2024, e
com trânsito em julgado em 26/11/2024 15:49:39, foi decretada a INTERDIÇÃO de Victor Alves Batista, RG 3535603-0 e CPF
29612136815, declarando-o relativamente incapaz para praticar o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s atos da vida civil em seu próprio nome na forma do artigo
755 do Código de Processo Civil e nomeando(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Aline Cristina Batista,
RG 32.220.619 e CPF 22018121871. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 17 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0006773-37.2019.8.26.0506
Classe Assunto: Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens
Exequente: Anderson Rodrigues Vaz
Executado: Humberto Almeida Vaz
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0006773-37.2019.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Guilherme Infante Marconi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a HUMBERTO ALMEIDA VAZ, (Alcunha: H. A. V.), RG 36.613.339-1, CPF 010.453.386-21, pai Raimundo Quirino
de Almeida, mãe Maria Creuza Almeida Vaz, Nascido/Nascida 27/12/1970, natural de Varzelandia - MG, com endereço à Rua
Jose Antonio Bernardes, 690, Jardim Doutor Paulo Gomes Romeo, CEP 14056-746, Ribeirão Preto - SP, que lhe foi proposta
uma ação de Cumprimento de sentença requerida por Anderson Rodrigues Vaz, constando da inicial que o débito, a título de
pensão alimentícia, importa em R$ 5.485,28, até o mês de fevereiro de 2019. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de quinze dias, que fluirá após
o decurso do prazo do presente edital, com o acréscimo de custas, se houver (artigo 523 do CPC). Dê-se ciência ao demandado
de que não ocorrendo o pagamento voluntário no sobredito prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento),
bem como de honorários de advogado no mesmo percentual (10%). Em caso de pagamento parcial, a multa e os juros incidirão
sobre o débito remanescente. Não efetuado o pagamento no prazo previsto no caput do artigo 523 do sobredito Estatuto,
expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. O executado será cientificado, ainda, de
que transcorrido o prazo de quinze dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de
impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto,
aos 17 de dezembro de 2024.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1022010-89.2022.8.26.0506
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Edvaldo Francelino Gonçalves
Requerido: Maria José Gonçalves
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria José Gonçalves,
REQUERIDO POR Edvaldo Francelino Gonçalves - PROCESSO