Processo ativo
André e cópia do holerite e CTPS dos autores, ou, em caso de trabalhadores autônomos,
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Identificação
Nº Processo: 1010991-18.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: André e cópia do holerite e CTPS dos autore *** André e cópia do holerite e CTPS dos autores, ou, em caso de trabalhadores autônomos,
Nome: do(s) executado(s). Para que a parte *** do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
direito para prosseguimento do feito. Se indicado novo endereço deverá, desde logo, providenciar o recolhimento das despesas
respectivas. Se requeridas pesquisas junto aos sistemas disponíveis ao juízo, deverá o pedido vir acompanhado do recolhimento
das taxas respectivas. Prazo: 30 dias. - ADV: FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), ROBERTO RODR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IGUES DA SILVA
(OAB 186287/SP), TATIANA LUIZA DE SOUSA (OAB 501944/SP)
Processo 1010991-18.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Ricardo Donizti Mateus - CLARO S/A
- Como constou da decisão de processamento, trata-se de ação de produção antecipada de provas para fins de exibição de
documentos, que não admite defesa ou recurso, de modo que, com a manifestação da ré ou decurso de prazo para tanto, tem-se
por cumprida aquela decisão. Nesses termos, aguarde-se em cartório por 30 dias e, após, remetam-se ao arquivo definitivo. -
ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1011539-24.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Manasses Jose Crocceti Ferreira - Vistos. 1 - Fls. 187/188 - Proceda-se ao imediato desbloqueio do valor de R$ 236,00 constrito
via SISBAJUD às fls. 180/183. 2 - Fls. 199/200: suspendo o curso da execução por um ano, e o faço com fundamento no artigo
921, inciso III, do Código de Processo Civil. Durante o prazo de suspensão de um ano também ficará suspensa a prescrição
(artigo 921, § 1º, do CPC). Aguarde-se. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais,
salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras
pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando
buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo ALVARÁ JUDICIAL, servindo a presente decisão,
assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica
BANCO BRADESCO S/A, pessoalmente, ou representado por procurador constituído, autorizado a promover pesquisas junto às
instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal,
CIRETRANS, ou a quem for apresentado, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) MANASSES
JOSE CROCCETI FERREIRA, CPF 287.126.328-05. Quem receber deverá prestar, ao credor, todas as informações necessárias
a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar
da data desta decisão. Positiva alguma delas, se assim interessar, deverá o credor apresentar a resposta ao juízo e requerer
o que de direito. A apresentação de respostas diretamente ao ofício não ensejará intimação do credor ou remessa dos autos à
conclusão, de forma automática. Decorrido o prazo de um ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados
bens penhoráveis, estes autos deverão ser arquivados (artigo 921, § 2º, do CPC), observando a serventia o disposto no § 5º, do
mesmo artigo, independente de intimação. Intime-se. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), RAQUEL FLORES DA
FONSECA (OAB 417837/SP)
Processo 1014124-49.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Deve
o autor, em cinco dias, providenciar o recolhimento do valor de R$ 220,80 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
- FEDT, código 435-9, referente às custas de publicação de editais. - ADV: GRAZIELE ARAUJO NUNES TANAKA (OAB 338634/
SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1014674-68.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Clélia Camargo Cardoso - Manifeste-se a
parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) nos referidos autos. - ADV:
ELIAS BRASILINO DOS SANTOS NETO (OAB 472266/SP), ELIZABETH SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 127624/SP)
Processo 1018050-09.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SOLO
RESIDENZA - MARIA DE FÁTIMA LOPES PEREIRA e outros - Vistos. Conforme requerido foi realizada ordem de bloqueio on-
line de valores pelo sistema SISBAJUD, por conta e risco da parte exequente, verificando-se que houve bloqueio dos seguintes
valores: em nome da parte executada Maria de Fátima Lopes Pereira: R$ 1.669,06; em nome de Maria Salete Mota Simões
Pereira: R$ 437,00; em nome de Wagner Lopes Pereira: R$ 781,86. Despicienda a intimação pessoal dos executados Maria de
Fátima Lopes Pereira e Wagner Lopes Pereira que foram REVEIS e não constituíram patrono nos autos, nos termos do artigo
346 do CPC/2015. Destarte, os prazos correrão em cartório, a partir da publicação da presente decisão, para que, no prazo de
cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis . Já em relação à executada Maria Salete Mota
Simões Pereira providencie-se a intimação por edital, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Decorrido o prazo de impugnação, providencie a serventia
a transferência dos valores constritos para conta judicial, e intime-se a parte credora para requerer o que de direito em 30 dias,
sob pena de arquivamento da execução. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ANTONIO CARLOS
MENDES MATHEUS (OAB 83863/SP), JULIANA ARGENTON CARDOSO GONÇALVES (OAB 284191/SP)
Processo 1018524-67.2020.8.26.0506 - Monitória - Duplicata - Universal Automotive Systems S/A - Manifeste-se a parte
exequente, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/
cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. Decorridos, tratando-se de ação de
conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: JONIS
PEIXOTO FARIAS (OAB 48701/SC)
Processo 1020009-63.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - André Petean dos Santos - - Ana
Claudia Belchior Crepaldi Petean - Santa Iria Loteamento Ltda - - Casasmais Santa Iria Incorporações Ltda - Vistos. Ausentes
documento de identidade do autor André e cópia do holerite e CTPS dos autores, ou, em caso de trabalhadores autônomos,
cópia dos extratos de todas as suas contas dos últimos três meses, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Providencie-se, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO
(OAB 320144/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP)
Processo 1021524-36.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Lucas Ricardo da
Silva Lebre - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Fls. 255/260. Ciência do improvimento do Agravo de Instrumento
interposto pela autor, ficando mantida a decisão de fls. 61/63. Ciência à parte autora da contestação apresentada. Com
fundamento nos arts. 6º e 10, do CPC/2015, faculto às partes que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, devendo especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo fixado, certifique o Cartório o eventual silêncio de
qualquer das partes e tornem os autos conclusos para determinação das provas a serem produzidas ou julgamento antecipado
do feito, se o caso. Int. - ADV: TAYNA CAROLINE CRISPIM SILVA (OAB 508383/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 1021744-34.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dineuza Gianezi Tritola - BANCO
ITAU CONSIGNADO S.A. - Fl. 202: Deferida a dilação do prazo por mais 10 dias. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
direito para prosseguimento do feito. Se indicado novo endereço deverá, desde logo, providenciar o recolhimento das despesas
respectivas. Se requeridas pesquisas junto aos sistemas disponíveis ao juízo, deverá o pedido vir acompanhado do recolhimento
das taxas respectivas. Prazo: 30 dias. - ADV: FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), ROBERTO RODR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IGUES DA SILVA
(OAB 186287/SP), TATIANA LUIZA DE SOUSA (OAB 501944/SP)
Processo 1010991-18.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Ricardo Donizti Mateus - CLARO S/A
- Como constou da decisão de processamento, trata-se de ação de produção antecipada de provas para fins de exibição de
documentos, que não admite defesa ou recurso, de modo que, com a manifestação da ré ou decurso de prazo para tanto, tem-se
por cumprida aquela decisão. Nesses termos, aguarde-se em cartório por 30 dias e, após, remetam-se ao arquivo definitivo. -
ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1011539-24.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Manasses Jose Crocceti Ferreira - Vistos. 1 - Fls. 187/188 - Proceda-se ao imediato desbloqueio do valor de R$ 236,00 constrito
via SISBAJUD às fls. 180/183. 2 - Fls. 199/200: suspendo o curso da execução por um ano, e o faço com fundamento no artigo
921, inciso III, do Código de Processo Civil. Durante o prazo de suspensão de um ano também ficará suspensa a prescrição
(artigo 921, § 1º, do CPC). Aguarde-se. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais,
salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras
pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando
buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo ALVARÁ JUDICIAL, servindo a presente decisão,
assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica
BANCO BRADESCO S/A, pessoalmente, ou representado por procurador constituído, autorizado a promover pesquisas junto às
instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal,
CIRETRANS, ou a quem for apresentado, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) MANASSES
JOSE CROCCETI FERREIRA, CPF 287.126.328-05. Quem receber deverá prestar, ao credor, todas as informações necessárias
a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar
da data desta decisão. Positiva alguma delas, se assim interessar, deverá o credor apresentar a resposta ao juízo e requerer
o que de direito. A apresentação de respostas diretamente ao ofício não ensejará intimação do credor ou remessa dos autos à
conclusão, de forma automática. Decorrido o prazo de um ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados
bens penhoráveis, estes autos deverão ser arquivados (artigo 921, § 2º, do CPC), observando a serventia o disposto no § 5º, do
mesmo artigo, independente de intimação. Intime-se. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), RAQUEL FLORES DA
FONSECA (OAB 417837/SP)
Processo 1014124-49.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Deve
o autor, em cinco dias, providenciar o recolhimento do valor de R$ 220,80 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
- FEDT, código 435-9, referente às custas de publicação de editais. - ADV: GRAZIELE ARAUJO NUNES TANAKA (OAB 338634/
SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1014674-68.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Clélia Camargo Cardoso - Manifeste-se a
parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) nos referidos autos. - ADV:
ELIAS BRASILINO DOS SANTOS NETO (OAB 472266/SP), ELIZABETH SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 127624/SP)
Processo 1018050-09.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SOLO
RESIDENZA - MARIA DE FÁTIMA LOPES PEREIRA e outros - Vistos. Conforme requerido foi realizada ordem de bloqueio on-
line de valores pelo sistema SISBAJUD, por conta e risco da parte exequente, verificando-se que houve bloqueio dos seguintes
valores: em nome da parte executada Maria de Fátima Lopes Pereira: R$ 1.669,06; em nome de Maria Salete Mota Simões
Pereira: R$ 437,00; em nome de Wagner Lopes Pereira: R$ 781,86. Despicienda a intimação pessoal dos executados Maria de
Fátima Lopes Pereira e Wagner Lopes Pereira que foram REVEIS e não constituíram patrono nos autos, nos termos do artigo
346 do CPC/2015. Destarte, os prazos correrão em cartório, a partir da publicação da presente decisão, para que, no prazo de
cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis . Já em relação à executada Maria Salete Mota
Simões Pereira providencie-se a intimação por edital, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Decorrido o prazo de impugnação, providencie a serventia
a transferência dos valores constritos para conta judicial, e intime-se a parte credora para requerer o que de direito em 30 dias,
sob pena de arquivamento da execução. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ANTONIO CARLOS
MENDES MATHEUS (OAB 83863/SP), JULIANA ARGENTON CARDOSO GONÇALVES (OAB 284191/SP)
Processo 1018524-67.2020.8.26.0506 - Monitória - Duplicata - Universal Automotive Systems S/A - Manifeste-se a parte
exequente, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/
cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. Decorridos, tratando-se de ação de
conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: JONIS
PEIXOTO FARIAS (OAB 48701/SC)
Processo 1020009-63.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - André Petean dos Santos - - Ana
Claudia Belchior Crepaldi Petean - Santa Iria Loteamento Ltda - - Casasmais Santa Iria Incorporações Ltda - Vistos. Ausentes
documento de identidade do autor André e cópia do holerite e CTPS dos autores, ou, em caso de trabalhadores autônomos,
cópia dos extratos de todas as suas contas dos últimos três meses, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Providencie-se, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO
(OAB 320144/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP)
Processo 1021524-36.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Lucas Ricardo da
Silva Lebre - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Fls. 255/260. Ciência do improvimento do Agravo de Instrumento
interposto pela autor, ficando mantida a decisão de fls. 61/63. Ciência à parte autora da contestação apresentada. Com
fundamento nos arts. 6º e 10, do CPC/2015, faculto às partes que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, devendo especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo fixado, certifique o Cartório o eventual silêncio de
qualquer das partes e tornem os autos conclusos para determinação das provas a serem produzidas ou julgamento antecipado
do feito, se o caso. Int. - ADV: TAYNA CAROLINE CRISPIM SILVA (OAB 508383/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 1021744-34.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dineuza Gianezi Tritola - BANCO
ITAU CONSIGNADO S.A. - Fl. 202: Deferida a dilação do prazo por mais 10 dias. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º