Processo ativo
André Fernando Dupas - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1080125-29.2023.8.26.0002 Relator(a):
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Identificação
Nº Processo: 1080125-29.2023.8.26.0002
Partes e Advogados
Apelado: André Fernando Dupas - DESPACHO Apelação Cível P *** André Fernando Dupas - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1080125-29.2023.8.26.0002 Relator(a):
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1080125-29.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Vilma Ribeiro
Santos - Apelado: André Fernando Dupas - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1080125-29.2023.8.26.0002 Relator(a):
ADEMIR BENEDITO Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Vistos. A apelante Maria Vilma Ribeiro Santos, ré na ação
monitória (notas promissórias), p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. leiteia, em preliminar de recurso de apelação, a concessão dos benefícios da gratuidade da
Justiça. Na tentativa de demonstrar sua miserabilidade, a interessada firmou declaração de hipossuficiência (fls. 76) e acostou
às razões de seu recurso cópias de demonstrativos de pagamento, no cargo de auxiliar administrativo, com ganho mensal de
aproximadamente um salário-mínimo e meio para setembro a novembro/2024 (fls. 77/79, repetidos a fls. 80/82), além da DIRPF,
exercício 2024 (fls. 83/92). Não obstante, entende-se necessária a vinda de outros elementos que permitam a este Julgador
firmar convicção da afirmada hipossuficiência financeira. Para tanto, concedo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que
a apelante comprove documentalmente sua condição de necessitada, apresentando os seguintes documentos: comprovantes
atualizados de sua renda mensal e das despesas ordinárias que suporta; DIRPF em seu formato COMPLETO, relativas aos
exercício de 2023 e 2022, ou declaração idônea de que, no período, possuía isenção no recolhimento do tributo; relatório
extraído do sistema Registrato do Banco Central do Brasil, contendo a informação de todas as contas-correntes, poupanças
e aplicações financeiras ativas, com os respectivos extratos de movimentação bancária relativos aos últimos 03 (três) meses;
faturas de cartões de crédito relativas ao mesmo período ou declaração de próprio punho de que não os possui, sob as penas
da lei; e certidão de propriedade de veículo, que pode ser obtida de forma gratuita em serviço on line do Detran de domicílio da
parte autora, sob pena de indeferimento do benefício. Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem conclusos. Int. São
Paulo, 26 de junho de 2025. ADEMIR BENEDITO Relator R - Magistrado(a) Ademir Benedito - Advs: Edmilson Mendes Cardozo
(OAB: 73254/SP) - Leonardo dos Santos da Silva (OAB: 376128/SP) - Guilherme Pivatto (OAB: 467575/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Vilma Ribeiro
Santos - Apelado: André Fernando Dupas - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1080125-29.2023.8.26.0002 Relator(a):
ADEMIR BENEDITO Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Vistos. A apelante Maria Vilma Ribeiro Santos, ré na ação
monitória (notas promissórias), p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. leiteia, em preliminar de recurso de apelação, a concessão dos benefícios da gratuidade da
Justiça. Na tentativa de demonstrar sua miserabilidade, a interessada firmou declaração de hipossuficiência (fls. 76) e acostou
às razões de seu recurso cópias de demonstrativos de pagamento, no cargo de auxiliar administrativo, com ganho mensal de
aproximadamente um salário-mínimo e meio para setembro a novembro/2024 (fls. 77/79, repetidos a fls. 80/82), além da DIRPF,
exercício 2024 (fls. 83/92). Não obstante, entende-se necessária a vinda de outros elementos que permitam a este Julgador
firmar convicção da afirmada hipossuficiência financeira. Para tanto, concedo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que
a apelante comprove documentalmente sua condição de necessitada, apresentando os seguintes documentos: comprovantes
atualizados de sua renda mensal e das despesas ordinárias que suporta; DIRPF em seu formato COMPLETO, relativas aos
exercício de 2023 e 2022, ou declaração idônea de que, no período, possuía isenção no recolhimento do tributo; relatório
extraído do sistema Registrato do Banco Central do Brasil, contendo a informação de todas as contas-correntes, poupanças
e aplicações financeiras ativas, com os respectivos extratos de movimentação bancária relativos aos últimos 03 (três) meses;
faturas de cartões de crédito relativas ao mesmo período ou declaração de próprio punho de que não os possui, sob as penas
da lei; e certidão de propriedade de veículo, que pode ser obtida de forma gratuita em serviço on line do Detran de domicílio da
parte autora, sob pena de indeferimento do benefício. Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem conclusos. Int. São
Paulo, 26 de junho de 2025. ADEMIR BENEDITO Relator R - Magistrado(a) Ademir Benedito - Advs: Edmilson Mendes Cardozo
(OAB: 73254/SP) - Leonardo dos Santos da Silva (OAB: 376128/SP) - Guilherme Pivatto (OAB: 467575/SP) - 3º andar