Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
ANDRÉ LUIZ MOURA DE V. SOBRINHO
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0123900-02.2003.5.21.0003
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do Trabalho de Natal/RN -em (Recomendação TRT CR nº 01/2019).
Partes e Advogados
Autor(es): ANDRÉ LUIZ MOURA D *** ANDRÉ LUIZ MOURA DE V. SOBRINHO, CPF
Réu(s): TELEMAR norte leste *** TELEMAR norte leste s, a E OUTROS, CNPJ
Advogado(s): HELEN VIEIRA DE QUEROZ TOMAZ, OAB, RN 60 *** HELEN VIEIRA DE QUEROZ TOMAZ, OAB, RN 6008, YURI ALEXANDRE CRUZ ANGELO, RN 8229
Advogados e OAB
Advogado: YURI ALEXA *** YURI ALEXANDRE CRUZ
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4163/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 25
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à financeira após as transferências acima determinada, seja o
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do valor remanescente informado a esta Divisão, permanecendo à
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos disposição do feito, na conta original, para posterior
judiciais, fo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rnecidos pelas instituições financeiras federais, com a deliberação de sua destinação.
finalidade dedeliberar sobre a destinação dos depósitos 5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
processuais. estatísticos.
2. Nesse propósito, o despacho de fls. 1163/1163v, não restou 6.Grave-seo presente despacho no Sistema Informatizado de
cumprido a teor do depreendido à fl.1165, onde percebe-se “conta Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
destinatária do crédito encerrada”, permanecendo à disposição do decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
juízo, noBanco do Brasil,agência3795, odepósito desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
2100106969742,com saldo capital deR$11.285,88 (onze mil, destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), 7. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
havidoem 16.12.2024. pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
2.1. Registre-se, por oportuno, que em despacho recente, de 22 de DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
janeiro de 2025, havido nos autosProcesso Físico 44300- com valores disponíveis vinculados ao presente feito
08.1998.5.21.0002- Segunda Vara do Trabalho de Natal/RN -em (Recomendação TRT CR nº 01/2019).
que é beneficiário do crédito o demandado supra mencionado,
restou informada suaconta 739135134-3, operação 8.Publique-se, com ciência a quem de interesse.
3702,havidanaCaixa Econômica Federal, agência 3228,o que
deve ser observado. Natal-RN, 28 de janeiro de 2025.
3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e SIMONE MEDEIROS JALIL
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das Juíza Auxiliar da Corregedoria
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
Processo Nº RT-0123900-02.2003.5.21.0003
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de Reclamada OI S/A
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos Advogado YURI ALEXANDRE CRUZ
ANGELO(OAB: 8299/RN)
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
contas judiciais. Intimado(s)/Citado(s):
- OI S/A
4. Nessas condições,buscando efetivar as atribuições e os
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
RT 0123900-02.2003.5.21.0003 (3ª Vara do Trabalho de Natal/RN –
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
Proc. Físico)
validade deALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
RECLAMANTE:ANDRÉ LUIZ MOURA DE V. SOBRINHO – CPF
apresentação de cópia deste,determinoaoBanco do
008.504.264-13
Brasil,agência3795, que em face dodepósito
ADVOGADA:HELEN VIEIRA DE QUEROZ TOMAZ – OAB/RN 6008
2100106969742,no importe deR$11.285,88 (onze mil, duzentos
RECLAMADA:TELEMAR norte leste s/a E OUTROS (01) – CNPJ
e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), havido em
08.408.254/0001-55, sucedida pela OI S/A – CNPJ 76.535.764/0001
16.12.2024,proceda coma transferência de todo o saldo capital
-43
ali existente, mais correções legais, correspondente a 100,00%
ADVOGADO:YURI ALEXANDRE CRUZ ANGELO – OAB/RN 8229
(cem por cento) do total devidamente atualizado, para aconta
739135134-3, operação 3702,havidanaCaixa Econômica
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
Federal, agência 3228, em que é titular oBANCO SANTANDER
JUDICIAL
(BRASIL) S.A,CNPJ:90.400.888/0001-42.
4-A. Registre-se no alvará que, caso haja disponibilidade
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à financeira após as transferências acima determinada, seja o
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do valor remanescente informado a esta Divisão, permanecendo à
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos disposição do feito, na conta original, para posterior
judiciais, fo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rnecidos pelas instituições financeiras federais, com a deliberação de sua destinação.
finalidade dedeliberar sobre a destinação dos depósitos 5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
processuais. estatísticos.
2. Nesse propósito, o despacho de fls. 1163/1163v, não restou 6.Grave-seo presente despacho no Sistema Informatizado de
cumprido a teor do depreendido à fl.1165, onde percebe-se “conta Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
destinatária do crédito encerrada”, permanecendo à disposição do decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
juízo, noBanco do Brasil,agência3795, odepósito desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
2100106969742,com saldo capital deR$11.285,88 (onze mil, destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), 7. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
havidoem 16.12.2024. pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
2.1. Registre-se, por oportuno, que em despacho recente, de 22 de DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
janeiro de 2025, havido nos autosProcesso Físico 44300- com valores disponíveis vinculados ao presente feito
08.1998.5.21.0002- Segunda Vara do Trabalho de Natal/RN -em (Recomendação TRT CR nº 01/2019).
que é beneficiário do crédito o demandado supra mencionado,
restou informada suaconta 739135134-3, operação 8.Publique-se, com ciência a quem de interesse.
3702,havidanaCaixa Econômica Federal, agência 3228,o que
deve ser observado. Natal-RN, 28 de janeiro de 2025.
3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e SIMONE MEDEIROS JALIL
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das Juíza Auxiliar da Corregedoria
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
Processo Nº RT-0123900-02.2003.5.21.0003
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de Reclamada OI S/A
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos Advogado YURI ALEXANDRE CRUZ
ANGELO(OAB: 8299/RN)
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
contas judiciais. Intimado(s)/Citado(s):
- OI S/A
4. Nessas condições,buscando efetivar as atribuições e os
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
RT 0123900-02.2003.5.21.0003 (3ª Vara do Trabalho de Natal/RN –
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
Proc. Físico)
validade deALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
RECLAMANTE:ANDRÉ LUIZ MOURA DE V. SOBRINHO – CPF
apresentação de cópia deste,determinoaoBanco do
008.504.264-13
Brasil,agência3795, que em face dodepósito
ADVOGADA:HELEN VIEIRA DE QUEROZ TOMAZ – OAB/RN 6008
2100106969742,no importe deR$11.285,88 (onze mil, duzentos
RECLAMADA:TELEMAR norte leste s/a E OUTROS (01) – CNPJ
e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), havido em
08.408.254/0001-55, sucedida pela OI S/A – CNPJ 76.535.764/0001
16.12.2024,proceda coma transferência de todo o saldo capital
-43
ali existente, mais correções legais, correspondente a 100,00%
ADVOGADO:YURI ALEXANDRE CRUZ ANGELO – OAB/RN 8229
(cem por cento) do total devidamente atualizado, para aconta
739135134-3, operação 3702,havidanaCaixa Econômica
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
Federal, agência 3228, em que é titular oBANCO SANTANDER
JUDICIAL
(BRASIL) S.A,CNPJ:90.400.888/0001-42.
4-A. Registre-se no alvará que, caso haja disponibilidade
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225154