Processo ativo

0065216-85.2024.8.11.0000

0065216-85.2024.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível desta
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ANDRE RENNO LIMA GUIMAR *** ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE – OAB/MG
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Decisão
PORTARIA Nº 13 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO BISSONI, JUÍZA DE DIREITO E
DIRETORA DO FORO DE RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe CIA 0065216-85.2024.8.11.0000
são conferidas pela Portaria N.13/2025, do Conselho da Magistratura do Requerente: BANCO BMG S.A.

RESOLVE: 78.069; BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO – OAB/MT
Artigo 1º Designar a servidora Marta Juçãnia Pereira de Vasconcelos, 16.227/A
matrícula 5322, como Gestora Administrativo 2 - PDA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - FC na Central de Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição de custas diante do
Administração desta Comarca, no período de 10 de fevereiro a 01 de março recurso inominado totalmente provido (Art. 352, Provimento 39-2020, CNGC),
de 2025, em razão do usufruto de férias da servidora Josumira Geny Mamede formulado por BANCO BMG S.A., apresentando a guia de número único
Beck, matrícula 7758. 26210.303.12.2023-0, correspondente ao valor de R$ 942,62 (custas judiciais
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. / recursais) e R$ 231,53 (taxa judiciária), vinculado ao processo 1008081-
ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO BISSONI 26.2023.8.11.0003 do 1° Juizado Especial de Rondonópolis. A documentação
Juíza de Direito e Diretora do Foro apresentada atende a Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso, que regulamenta os procedimentos
necessários ao processamento dos pedidos de restituições de valores, em
PORTARIA Nº 07 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
especial pela recente orientação do DCA sobre a dispensa dos dados dos
ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO BISSONI, JUÍZA DE DIREITO E
sócios. É o relatório. Decido. Restou comprovado nos autos que a parte
DIRETORA DO FORO DE RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe
requerente obteve o provimento integral do recurso cível inominado (eventos
são conferidas pela Portaria N.13/2025, do Conselho da Magistratura do
n. 4 e 6), sendo devida a restituição, conforme previsto no Art. 352, do

Provimento 39-2020 – CNGC-TJMT.No entanto, conforme Ofício Circular n.
Considerando o pedido formulado pela Excelentíssima Senhora Milene
7/2019-DCA de 07/10/2019, a Diretoria do Departamento de Controle e
Aparecida Pereira Beltramini, Juiza de Direito da 3ª Vara Cível desta
Arrecadação do E. TJMT encaminhou cópia da decisão proferida pela
Comarca, por meio do Ofício nº 05/202 5, datado de 29.01.2025,
Presidência do Tribunal no CIA 0134921-54.2016.8.11.0000 (Consulta n.
RESOLVE:
004/2017), determinando a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa “no
Artigo 1º Exonerar, a partir de 06 de fevereiro de 2025, a servidora Ana
que se refere aos procedimentos e hipóteses de restituição de taxa judiciária”,
Carolina Itacarambi Pinheiro e Candido, portador do RG 13454188 - SSP-MT,
mencionando no item 15 da decisão que “os procedimentos administrativos
cadastrada no CPF 703.238.871-04, matrícula 28493, do cargo de Assessor
que versarem sobre pedidos de restituição de taxa judiciária devem ser
de Gabinete II - PDA - CNE VIII, na 3ª Vara Cível desta Comarca .
indeferidos, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
4.547/1982”. Pelo exposto, considerando os limites do procedimento
ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO BISSONI
administrativo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, autorizando tão somente
Juíza de Direito e Diretora do Foro
a restituição da quantia referente à receita de CUSTAS JUDICIAIS /
RECURSAIS descritas na guia de recolhimento, número único
PORTARIA Nº 07 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 26210.303.12.2023-0, restando obstada a restituição da taxa judiciária, nos
ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO BISSONI, JUÍZA DE DIREITO E termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n. 4.547/19821 ,
DIRETORA DO FORO DE RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe conforme Ofícios Circulares n. 7/2019-DCA e 001/2022-DCA. Com o decurso
são conferidas pela Portaria N.13/2025, do Conselho da Magistratura do do prazo recursal, remeta-se ao Departamento de Arrecadação do Tribunal
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, de Justiça para posterior análise da Presidência. Às providências. Aline
Considerando o pedido formulado pela Excelentíssima Senhora Milene Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, Juíza de Direito e Diretora do Foro.
Aparecida Pereira Beltramini, Juiza de Direito da 3ª Vara Cível desta
Comarca, por meio do Ofício nº 05/202 5, datado de 29.01.2025,
CIA 0064758-68.2024.8.11.0000
RESOLVE:
Requerente: BANCO BMG S.A.
Artigo 1º Exonerar, a partir de 06 de fevereiro de 2025, a servidora Ana
Advogado: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE – OAB/MG
Carolina Itacarambi Pinheiro e Candido, portador do RG 13454188 - SSP-MT,
78.069; BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO – OAB/MT
cadastrada no CPF 703.238.871-04, matrícula 28493, do cargo de Assessor
16.227/A
de Gabinete II - PDA - CNE VIII, na 3ª Vara Cível desta Comarca .
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição de custas diante do
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
recurso inominado totalmente provido (Art. 352, Provimento 39-2020, CNGC),
ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO BISSONI
formulado por BANCO BMG S.A., apresentando a guia de número único
Juíza de Direito e Diretora do Foro
78434.303.01.2023-0, correspondente ao valor de R$ 2.315,00 (custas
judiciais / recursais) e R$ 463,00 (taxa judiciária), vinculado ao processo
PORTARIA Nº 06 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 1006613-61.2022.8.11.0003 do 2° Juizado Especial de Rondonópolis. A
ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO BISSONI, JUÍZA DE DIREITO E documentação apresentada atende a Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do
DIRETORA DO FORO DE RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que regulamenta os
são conferidas pela Portaria N.13/2025, do Conselho da Magistratura do procedimentos necessários ao processamento dos pedidos de restituições de
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, valores, em especial pela recente orientação do DCA sobre a dispensa dos
Considerando o pedido formulado pela Excelentíssima Senhora Milene dados dos sócios. É o relatório. Decido. Restou comprovado nos autos que a
Aparecida Pereira Beltramini, Juiza de Direito da 3ª Vara Cível desta parte requerente obteve o provimento integral do recurso cível inominado
Comarca, por meio do Ofício nº 05/2025 datado de 29.01.2025, (eventos n. 4 e 5), sendo devida a restituição, conforme previsto no Art. 352,
RESOLVE: do Provimento 39-2020 – CNGC-TJMT.No entanto, conforme Ofício Circular
Artigo 1º Exonerar, a partir de 06 de fevereiro de 2025, a servidora Amanda n. 7/2019-DCA de 07/10/2019, a Diretoria do Departamento de Controle e
Gabrieli Montalvão de Lima, portadora do RG 18290701 - SSP-MT, cadastrada Arrecadação do E. TJMT encaminhou cópia da decisão proferida pela
no CPF 734.824.711-34, matrícula 29459, do cargo de Assessor de Gabinete Presidência do Tribunal no CIA 0134921-54.2016.8.11.0000 (Consulta n.
I - PDA - CNE VII, na 3ª Vara Cível desta Comarca. 004/2017), determinando a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa “no
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. que se refere aos procedimentos e hipóteses de restituição de taxa judiciária”,
ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO BISSONI mencionando no item 15 da decisão que “os procedimentos administrativos
Juíza de Direito e Diretora do Foro que versarem sobre pedidos de restituição de taxa judiciária devem ser
indeferidos, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n.
PORTARIA Nº 06 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 4.547/1982”. Pelo exposto, considerando os limites do procedimento
ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO BISSONI, JUÍZA DE DIREITO E administrativo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, autorizando tão somente
DIRETORA DO FORO DE RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe a restituição da quantia referente à receita de CUSTAS JUDICIAIS /
são conferidas pela Portaria N.13/2025, do Conselho da Magistratura do RECURSAIS descritas na guia de recolhimento, número único
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, 78434.303.01.2023-0, restando obstada a restituição da taxa judiciária, nos
Considerando o pedido formulado pela Excelentíssima Senhora Milene termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n. 4.547/19821 ,
Aparecida Pereira Beltramini, Juiza de Direito da 3ª Vara Cível desta conforme Ofícios Circulares n. 7/2019-DCA e 001/2022-DCA. Com o decurso
Comarca, por meio do Ofício nº 05/2025 datado de 29.01.2025, do prazo recursal, remeta-se ao Departamento de Arrecadação do Tribunal
RESOLVE: de Justiça para posterior análise da Presidência. Às providências. Aline
Artigo 1º Exonerar, a partir de 06 de fevereiro de 2025, a servidora Amanda Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni. Juíza de Direito e Diretora do Foro
Gabrieli Montalvão de Lima, portadora do RG 18290701 - SSP-MT, cadastrada
no CPF 734.824.711-34, matrícula 29459, do cargo de Assessor de Gabinete CIA 0065074-81.2024.8.11.0000
I - PDA - CNE VII, na 3ª Vara Cível desta Comarca. Requerente: BANCO BMG S.A.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Advogado: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE – OAB/MG
ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO BISSONI 78.069; BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO – OAB/MT
Juíza de Direito e Diretora do Foro 16.227/A
Disponibilizado 7/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11885 8
Cadastrado em: 08/08/2025 02:33
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