Processo ativo
0000059-47.2021.5.12.0016
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Identificação
Nº Processo: 0000059-47.2021.5.12.0016
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ANDRIO PORTUGUEZ Diante do acordo notic *** ANDRIO PORTUGUEZ Diante do acordo noticiado, encaminhem-se os autos ao Centro
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4141/2025 Tribunal Superior do Trabalho 14
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025
Agravado(s) e ANTONIO LUIZ NOGUEIRA JUNIOR
Recorrido(s)
Advogado ANDRIO PORTUGUEZ Diante do acordo noticiado, encaminhem-se os autos ao Centro
FONSECA(OAB: 31913/RS)
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do
Intimado(s)/Citado(s): Tribunal Superior do Trabalho (CEJUSC/TST) para a apreciação do
- ANTONIO LUIZ NOGUEIRA JUNIOR pactuado, como entender de direito, com eventual ho ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mologação da
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
avença.
Em caso de não homologação, os autos deverão retornar a este
A Reclamada, com fundamento no art. 899, § 11, da CLT, requer a
Relator para a apreciação do recurso interposto.
substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, com
consequente restituição do valor recolhido a título de depósito
recursal.
Publique-se.
A Lei nº 13.467/2017, como se sabe, acrescentou o § 11 ao art. 899
Brasília, 18 de dezembro de 2024.
da CLT, prescrevendo que 'o depósito recursal poderá ser
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial'.
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
A SBDI-I do TST, ao interpretar aludido dispositivo, decidiu que aos
Ministro Relator
recursos interpostos contra decisões anteriores à vigência da
aludida lei aplica-se a teoria do isolamento dos atos processuais Processo Nº Ag-AIRR-0000059-47.2021.5.12.0016
Complemento Processo Eletrônico
(ED-Ag-E-ED-AIRR 11250-51.2016.5.03.0037, Relatora Ministra
Agravante(s) CONDOMINIO PERINI BUSINESS
Kátia Magalhães Arruda; DeJT 06/10/2023).. Em outras palavras, o PARK
Advogado ANDRÉ CHEDID DAHER(OAB: 21677-
depósito recursal ou judicial realizado antes de 11/11/2017
A/SC)
configura ato jurídico perfeito e não se sujeita a disciplina do atual Advogada RENATA DE SOUZA JACOB(OAB:
34426/SC)
art. 899, § 11, da CLT.
Advogado JESSICA MICHELLE SELL(OAB:
51494-A/SC)
Compulsando-se os autos, constato que todos os depósitos
Agravado(s) VANDERLEIA GONCALVES
efetuados pela Requerente são anteriores à vigência da Lei n.º CARNEIRO
Advogado LUIS HENRIQUE PINTO LOPES(OAB:
13.467/2017.
20901-A/SC)
Assim, por disciplina judiciária, nos termos do aludido precedente, Agravado(s) PAULO FABIANO SCHMITT DOS
PASSOS - ME
INDEFIRO o pedido.
Advogado LUIZ FELIPE BITTENCOURTT
WINTER(OAB: 26530-A/SC)
Após, voltem-me conclusos.
Intimado(s)/Citado(s):
Publique-se. - CONDOMINIO PERINI BUSINESS PARK
Brasília, 18 de dezembro de 2024. - PAULO FABIANO SCHMITT DOS PASSOS - ME
- VANDERLEIA GONCALVES CARNEIRO
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
LUANA APARECIDA PEREIRA, ANTONIO MATEUS GONÇALVES
Ministro Relator
CARNEIRO, LARISSA FERNANDA GONÇALVES CARNEIRO,
Processo Nº RRAg-0000777-02.2017.5.09.0652 MARCIO JOÃO PEREIRA e EVELIN ROSA PEREIRA comunicam o
Complemento Processo Eletrônico falecimento da Reclamante, Sra. VANDERLEIA GONÇALVES
Agravante(s) e ERICA PRISCILA WIECHOREK
Recorrente(s) CARNEIRO e requerem, na qualidade de sucessores, habilitação
Advogado MÁRCIO JONES SUTTILE(OAB: nos autos.
25665-A/PR)
Agravado(s) e MONDELEZ BRASIL LTDA Ante a informação do falecimento da Reclamante, determino:
Recorrido(s)
1) a suspensão do processo, na forma do art. 313, inciso I, do CPC;
Advogado FABRÍCIO ZIPPERER(OAB: 26381-
A/PR) e,
Advogado ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP) 2) a intimação dos Reclamados, na pessoa de seus procuradores
Advogado FABIANO BRACKMANN(OAB: 34620- constituído nos autos, mediante publicação no órgão oficial, para,
A/PR)
querendo, se manifestarem sobre o requerimento, no prazo legal de
Intimado(s)/Citado(s):
5 (cinco) dias úteis, a teor do disposto nos arts. 690 do CPC e 314
- ERICA PRISCILA WIECHOREK
do Regimento Interno do TST, assentando-se que o silêncio
- MONDELEZ BRASIL LTDA
importará anuência tácita quanto ao pedido de sucessão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025
Agravado(s) e ANTONIO LUIZ NOGUEIRA JUNIOR
Recorrido(s)
Advogado ANDRIO PORTUGUEZ Diante do acordo noticiado, encaminhem-se os autos ao Centro
FONSECA(OAB: 31913/RS)
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do
Intimado(s)/Citado(s): Tribunal Superior do Trabalho (CEJUSC/TST) para a apreciação do
- ANTONIO LUIZ NOGUEIRA JUNIOR pactuado, como entender de direito, com eventual ho ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mologação da
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
avença.
Em caso de não homologação, os autos deverão retornar a este
A Reclamada, com fundamento no art. 899, § 11, da CLT, requer a
Relator para a apreciação do recurso interposto.
substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, com
consequente restituição do valor recolhido a título de depósito
recursal.
Publique-se.
A Lei nº 13.467/2017, como se sabe, acrescentou o § 11 ao art. 899
Brasília, 18 de dezembro de 2024.
da CLT, prescrevendo que 'o depósito recursal poderá ser
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial'.
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
A SBDI-I do TST, ao interpretar aludido dispositivo, decidiu que aos
Ministro Relator
recursos interpostos contra decisões anteriores à vigência da
aludida lei aplica-se a teoria do isolamento dos atos processuais Processo Nº Ag-AIRR-0000059-47.2021.5.12.0016
Complemento Processo Eletrônico
(ED-Ag-E-ED-AIRR 11250-51.2016.5.03.0037, Relatora Ministra
Agravante(s) CONDOMINIO PERINI BUSINESS
Kátia Magalhães Arruda; DeJT 06/10/2023).. Em outras palavras, o PARK
Advogado ANDRÉ CHEDID DAHER(OAB: 21677-
depósito recursal ou judicial realizado antes de 11/11/2017
A/SC)
configura ato jurídico perfeito e não se sujeita a disciplina do atual Advogada RENATA DE SOUZA JACOB(OAB:
34426/SC)
art. 899, § 11, da CLT.
Advogado JESSICA MICHELLE SELL(OAB:
51494-A/SC)
Compulsando-se os autos, constato que todos os depósitos
Agravado(s) VANDERLEIA GONCALVES
efetuados pela Requerente são anteriores à vigência da Lei n.º CARNEIRO
Advogado LUIS HENRIQUE PINTO LOPES(OAB:
13.467/2017.
20901-A/SC)
Assim, por disciplina judiciária, nos termos do aludido precedente, Agravado(s) PAULO FABIANO SCHMITT DOS
PASSOS - ME
INDEFIRO o pedido.
Advogado LUIZ FELIPE BITTENCOURTT
WINTER(OAB: 26530-A/SC)
Após, voltem-me conclusos.
Intimado(s)/Citado(s):
Publique-se. - CONDOMINIO PERINI BUSINESS PARK
Brasília, 18 de dezembro de 2024. - PAULO FABIANO SCHMITT DOS PASSOS - ME
- VANDERLEIA GONCALVES CARNEIRO
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
LUANA APARECIDA PEREIRA, ANTONIO MATEUS GONÇALVES
Ministro Relator
CARNEIRO, LARISSA FERNANDA GONÇALVES CARNEIRO,
Processo Nº RRAg-0000777-02.2017.5.09.0652 MARCIO JOÃO PEREIRA e EVELIN ROSA PEREIRA comunicam o
Complemento Processo Eletrônico falecimento da Reclamante, Sra. VANDERLEIA GONÇALVES
Agravante(s) e ERICA PRISCILA WIECHOREK
Recorrente(s) CARNEIRO e requerem, na qualidade de sucessores, habilitação
Advogado MÁRCIO JONES SUTTILE(OAB: nos autos.
25665-A/PR)
Agravado(s) e MONDELEZ BRASIL LTDA Ante a informação do falecimento da Reclamante, determino:
Recorrido(s)
1) a suspensão do processo, na forma do art. 313, inciso I, do CPC;
Advogado FABRÍCIO ZIPPERER(OAB: 26381-
A/PR) e,
Advogado ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP) 2) a intimação dos Reclamados, na pessoa de seus procuradores
Advogado FABIANO BRACKMANN(OAB: 34620- constituído nos autos, mediante publicação no órgão oficial, para,
A/PR)
querendo, se manifestarem sobre o requerimento, no prazo legal de
Intimado(s)/Citado(s):
5 (cinco) dias úteis, a teor do disposto nos arts. 690 do CPC e 314
- ERICA PRISCILA WIECHOREK
do Regimento Interno do TST, assentando-se que o silêncio
- MONDELEZ BRASIL LTDA
importará anuência tácita quanto ao pedido de sucessão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223921