Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
Angelo Luiz Silva Pereira
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0003464-38.2025.8.26.9061
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Autor(es): Angelo Luiz Silva Pereira, Requerido: Departamento *** Angelo Luiz Silva Pereira, Requerido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, Der
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0003464-38.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São Paulo
- Requerente: Angelo Luiz Silva Pereira - Requerido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der
- Vistos. Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional em que se discute, à luz dos
artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu
a equiparação d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria,
estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes - Tema nº 1.218, debatida no
recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até pronunciamento definitivo do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Vinicius dos Santos Siqueira (OAB: 381366/SP) - Felipe
Gavilanes Rodrigues (OAB: 386282/SP) - 16º Andar, Sala 1607
- Requerente: Angelo Luiz Silva Pereira - Requerido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der
- Vistos. Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional em que se discute, à luz dos
artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu
a equiparação d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria,
estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes - Tema nº 1.218, debatida no
recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até pronunciamento definitivo do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Vinicius dos Santos Siqueira (OAB: 381366/SP) - Felipe
Gavilanes Rodrigues (OAB: 386282/SP) - 16º Andar, Sala 1607