Processo ativo STF

ante a impossibilidade jurídica da originária, extinguiu de ofício a ação rescisória, nos moldes do art.

0139500-12.2004.5.04.0291
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Autor: ante a impossibilidade jurídica da originária, extin *** ante a impossibilidade jurídica da originária, extinguiu de ofício a ação rescisória, nos moldes do art.
Advogados e OAB
Advogado: contra pois exaurido o prazo bienal p *** contra pois exaurido o prazo bienal previsto no artigo 495 do CPC de 1973.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4142/2025 Tribunal Superior do Trabalho 96
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
normas jurídicas porque não dá azo a interpretações multifacetadas sejam aplicadas às decisões transitadas em julgado sob a vigência
do julgador, dados os contornos expressamente definidos à sua do CPC/1973, ou seja, anteriores a 18/03/2016 . Precedentes desta
moldura dispositiva - ao revés, é expresso em afirmar que o art. SBDI-2. III - Assim, e tendo em vista que o trânsito em julgado aqui
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 535, § 8.º, do CPC de 2015 somente se aplica à coisa julgada se deu em 24/11/2012, deve-se manter a pronúncia da decadência
formada sob a vigência do novo Código de Processo Civil, o que pelo TRT à ação rescisória ajuizada somente em 03/11/2021.
não é o caso dos autos, em que o trânsito em julgado da decisão Recurso ordinário conhecido e desprovido. (TST-ROT-22428-
rescindenda ocorreu sob o pálio do CPC de 1973. A aplicação da 08.2021.5.04.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
referida teoria, nos termos propostos pelo autor, no caso em exame, Individuais, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 24/04/2023)
não levaria à superação de uma norma jurídica por outra RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA
promanada do mesmo texto legal, e sim à própria derrogação do VIGÊNCIA DO CPC/15. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA
texto legal, o que só encontra campo para ocorrer na hipótese de SOB A ÉGIDE DO CPC/73. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA
declaração de sua inconstitucionalidade, entendimento chancelado AMPARADA NO ARTIGO 525, § 15 DO CPC DE 2015.
pelo STF em sua Súmula Vinculante n.º 10. 6. A partir dessas IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de pretensão rescisória voltada à
considerações, constata-se que o art. 535, § 8.º, do CPC de 2015 desconstituição de decisão que transitou em julgado em 17/03/2016
não dispõe de termo alternativo para contagem do prazo e, portanto, sob a vigência do CPC de 1973. Assim, aplica-se este
decadencial da Ação Rescisória, mas encerra, ele próprio, regra último Código às causas de rescisão, bem como os pressupostos
específica sobre a temática. 7. Por conseguinte, considerando que a de constituição e validade regular do processo, apesar da ação
coisa julgada que se busca rescindir nestes autos se formou sob o rescisória ter sido proposta já na vigência do CPC de 2015. 2. Na
pálio do codex de 1973, e que, mesmo tendo sido a ação proposta ação rescisória, fundada no art. 525, §§12 e 15 do CPC de 2015,
em 2018, as causas de rescindibilidade e os pressupostos de busca-se a desconstituição da sentença de liquidação proferida no
constituição e validade regular do processo devem ser pesquisados processo nº 0139500-12.2004.5.04.0291, em que foram
à luz do CPC revogado, a conclusão que emerge é a de que o pleito homologados cálculos periciais, nos quais se utilizou a TR como
rescisório está fundado em hipótese inexistente na época da índice de correção monetária para definição dos valores devidos
formação da coisa julgada, circunstância que desnuda, na espécie, naquela ação. 3. O Tribunal Regional, em sua competência
a carência de ação do autor ante a impossibilidade jurídica da originária, extinguiu de ofício a ação rescisória, nos moldes do art.
pretensão deduzida. 8. Recurso Ordinário conhecido e carência de 487, II, do CPC, ante a constatação da decadência do direito de
ação declarada de ofício para extinguir o feito, sem resolução de ação. Compreendeu-se ser inviável o acolhimento da tese da parte
mérito, na forma do art. 267, VI e § 3.º , do CPC/1973 " (RO-100148 autora, no sentido de que o início da contagem do prazo
-40.2018.5.01.0000, Subseção II Especializada em Dissídios decadencial bienal deveria se dar a partir do trânsito em julgado da
Individuais, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT ADIN 5348 (19/12/2019), mediante a aplicação à hipótese concreta
22/04/2022). da nova previsão contida no artigo 515, §§ 12 e 15 do CPC de
Caso se entendesse pela possibilidade jurídica do pedido, o 2015. 4. Com efeito, esta Subseção já sedimentou o entendimento
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo RE de que a ação rescisória é regida pelo regramento processual
730.462/SP, ocorrido em 28 de maio de 2015, apreciando o tema vigente na data do trânsito em julgado da decisão rescindenda
733 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que "A (aquele previsto no CPC de 9173 ou no CPC de 2015), e não pelo
decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a código vigente ao tempo de ajuizamento da ação rescisória.
constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo Igualmente, fixou-se ser vedado atribuir efeito retroativo à nova lei
não produz a automática reforma ou rescisão das decisões processual, sob pena de violação ao princípio tempus regit actum .
anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal Precedentes específicos desta Subseção. 5. Além do mais, há
ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se disposição no artigo 1.057 do CPC de 2015 que afasta
for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do expressamente a possibilidade de contagem do prazo decadencial
art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, previsto no art. 525, §§12 e 15, do CPC de 15 às decisões
art. 495)". transitadas em julgado anteriormente à entrada em vigor de referido
Logo, a propositura da presente ação após o biênio decadencial Codex . Precedentes específicos desta Subseção. 6. Assim,
previsto no art. 495 do Código de Processo Civil de 1973 leva ao considerando-se que a decisão rescindenda transitou em julgado
reconhecimento da decadência. em 17/03/2016 e a presente ação rescisória foi ajuizada somente
Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes desta Corte 10/11/2021, é inafastável a conclusão pela decadência da ação,
Superior envolvendo ações propostas pelo mesmo advogado contra pois exaurido o prazo bienal previsto no artigo 495 do CPC de 1973.
o Município de Sapucaia do Sul, com os mesmos argumentos: Recurso ordinário a que se nega provimento. [...] (TST-ROT-22480-
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM 04.2021.5.04.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CONTRARIEDADE À 14/04/2023)
TESE FIRMADA NA ADI 5348. APLICAÇÃO DOS ARTS. 525, § 12, RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA . DECISÃO
E 535, § 5º, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. "TEMPUS REGIT TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973.
ACTUM". MANUTENÇÃO DA DECADÊNCIA PRONUNCIADA PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO ART. 535, § 8º, DO
PELO REGIONAL. I - O CPC/2015 inovou no ordenamento jurídico CPC DE 2015. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTIVO LEGAL.
ao prever a possibilidade de ajuizar ação rescisória , no prazo de INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1.057 DO CPC DE 2015. CAUSAS DE
dois anos a contar da decisão proferida pela Suprema Corte, nos RESCINDIBILIDADE DO CPC DE 1973. PROPOSITURA DA AÇÃO
casos em que a decisão rescindenda estiver calcada em norma DESCONSTITUTIVA APÓS O BIÊNIO LEGAL. DIREITO DE
declarada inconstitucional pelo STF (arts. 525, § 15º, e 535, § 8º, PROPOR A AÇÃO FULMINADO PELA DECADÊNCIA. SÚMULA
CPC). II - Contudo, o art. 1.057 do CPC/2015 impede 100, I, DO TST. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação
expressamente que as regras previstas em seus arts. 525 e 535 rescisória, proposta com fundamento no art. 535, § 8º, do CPC de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223979
Cadastrado em: 09/08/2025 23:41
Reportar