Processo ativo
Ante o Quadro Indicativo de Possibilidade de Prevenção constante do termo de fl. 70, afast...
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Identificação
Vara: CÍVEL
Ação: DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL(SP023374 -
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Ante o Quadro Indicativo de Possibilidade de Prevenção constante do termo de fl. 70, afasto a possibilidade de prevenção, por se tratar
de assuntos diversos.Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, postergo a apreciação do pedido de liminar, para
após a vinda das informações.Notifique-se a autoridade impetrada.Com a juntada das informações, tornem os autos imediatamente
conclusos.Oficie-se.Intime-se.
0019242-94.2016.403.6100 - SUPORT INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - ME(SP3 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 27493 - BRUNO DE MATTOS
PRODI) X DELEGADO(A) DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO-SP
Promova a impetrante a autenticidade dos documentos acostados na exordial (mídia digital) ou, alternativamente, cumpra o disposto no
artigo 425, inciso IV do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Cumprida a
determinação supra, tornem os autos conclusos para deliberações.Int.
0019410-96.2016.403.6100 - MARIA CRISTINA MAYOR VIZEU(SP117650 - MARIA CECILIA MAYOR E SP215300 -
ROGERIO MONTI) X PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - JUCESP
Regularize a parte impetrante a petição inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para:1) indicar o endereço eletrônico, nos
termos do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil;2) recolher custas processuais complementares, de acordo com a Tabela I,
da Lei nº 9.289/1996, cujo valor mínimo é dez UFIR (atualmente, R$10,64);3) promover a autenticidade dos documentos acostados na
exordial ou, alternativamente, cumprir o disposto no artigo 425, inciso IV do Código de Processo Civil;4) acostar instrumento de
procuração original.Cumpridas as determinações supra e considerando que não há pedido de liminar, notifique-se a autoridade impetrada
para prestar as informações, nos termos do art. 7º, inciso I da Lei n. 12.016/2009.Com a juntada das informações, encaminhem-se os
autos ao Ministério Público Federal para oferecimento de parecer.Após, tornem os autos conclusos para sentença.Int.
0003289-54.2016.403.6112 - JOSE ALTEMIR OTTONI(SP245890 - RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA RAGAZZI) X
SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO EM SP X UNIAO FEDERAL
Dê-se vista à impetrante da manifestação da impetrada às fls. 197/206.Após, intime-se a pessoa jurídica interessada das decisão de fls.
181/182 e 190/190vº.Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer e venham conclusos para prolação de
sentença.Intimem-se.
CAUTELAR INOMINADA
0034801-58.1997.403.6100 (97.0034801-6) - LIRIA YURI YONESHIMA(SP228013 - DOUGLAS MATTOS LOMBARDI) X
LIGIA REGINA DO PRADO X LILIAN CRISTINA DIAS MARINHO X LILIANE HELLMEISTER MENDES X LILIANA
FRANCISCO DE MELLO CARNEIRO X LINEA DE QUEIROZ LACERDA X LOURDES APARECIDA MAURI CUSTODIO
DIAS X LORENI BAPTISTA VENANCIO X LOURDES DOS SANTOS X LUCIA ANDRADE DA SILVA(SP054771 - JOÃO
ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES E SP057176 - JOSUE BERGER DE ASSUMPCAO NETO) X UNIAO FEDERAL(Proc.
242 - RAQUEL DALLA VALLE PALMEIRA) X CONFEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL(SP023374 -
MARIO EDUARDO ALVES) X FEDERACAO SINDICAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE SAO PAULO X
SINDICATO UNIAO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SAO PAULO(SP061593 - ISRAEL
MOREIRA DE AZEVEDO) X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP097640 - MARCOS DE MOURA
BITTENCOURT E AZEVEDO E SP080941 - AUREA LUCIA ANTUNES SALVATORE SCHULZ FREHSE) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP169012 - DANILO BARTH PIRES E Proc. 251 - JOSE PAULO NEVES)
Considerando a informação/consulta supra, proceda ao cadastramento de todos os patronos de todas as partes. Republique-se o
despacho de fl. 538, reabrindo prazo. Após, venham os autos conclusos para deliberar acerca dos pedidos formulados às fls. 539/545.
Int. Despacho de fl. 538: Despachados em Inspeção.Dê-se ciência às partes acerca do desarquivamento dos autos, bem como da
decisão de fls. 475/537 - STJ, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais.Int.
6ª VARA CÍVEL
DRA. DENISE APARECIDA AVELAR
MM.ª Juíza Federal Titular
DRA. FLAVIA SERIZAWA E SILVA
MM.ª Juíza Federal Substituta
Bel. ROGÉRIO PETEROSSI DE ANDRADE FREITAS
Diretor de Secretaria
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 27/232
de assuntos diversos.Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, postergo a apreciação do pedido de liminar, para
após a vinda das informações.Notifique-se a autoridade impetrada.Com a juntada das informações, tornem os autos imediatamente
conclusos.Oficie-se.Intime-se.
0019242-94.2016.403.6100 - SUPORT INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - ME(SP3 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 27493 - BRUNO DE MATTOS
PRODI) X DELEGADO(A) DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO-SP
Promova a impetrante a autenticidade dos documentos acostados na exordial (mídia digital) ou, alternativamente, cumpra o disposto no
artigo 425, inciso IV do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Cumprida a
determinação supra, tornem os autos conclusos para deliberações.Int.
0019410-96.2016.403.6100 - MARIA CRISTINA MAYOR VIZEU(SP117650 - MARIA CECILIA MAYOR E SP215300 -
ROGERIO MONTI) X PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - JUCESP
Regularize a parte impetrante a petição inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para:1) indicar o endereço eletrônico, nos
termos do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil;2) recolher custas processuais complementares, de acordo com a Tabela I,
da Lei nº 9.289/1996, cujo valor mínimo é dez UFIR (atualmente, R$10,64);3) promover a autenticidade dos documentos acostados na
exordial ou, alternativamente, cumprir o disposto no artigo 425, inciso IV do Código de Processo Civil;4) acostar instrumento de
procuração original.Cumpridas as determinações supra e considerando que não há pedido de liminar, notifique-se a autoridade impetrada
para prestar as informações, nos termos do art. 7º, inciso I da Lei n. 12.016/2009.Com a juntada das informações, encaminhem-se os
autos ao Ministério Público Federal para oferecimento de parecer.Após, tornem os autos conclusos para sentença.Int.
0003289-54.2016.403.6112 - JOSE ALTEMIR OTTONI(SP245890 - RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA RAGAZZI) X
SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO EM SP X UNIAO FEDERAL
Dê-se vista à impetrante da manifestação da impetrada às fls. 197/206.Após, intime-se a pessoa jurídica interessada das decisão de fls.
181/182 e 190/190vº.Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer e venham conclusos para prolação de
sentença.Intimem-se.
CAUTELAR INOMINADA
0034801-58.1997.403.6100 (97.0034801-6) - LIRIA YURI YONESHIMA(SP228013 - DOUGLAS MATTOS LOMBARDI) X
LIGIA REGINA DO PRADO X LILIAN CRISTINA DIAS MARINHO X LILIANE HELLMEISTER MENDES X LILIANA
FRANCISCO DE MELLO CARNEIRO X LINEA DE QUEIROZ LACERDA X LOURDES APARECIDA MAURI CUSTODIO
DIAS X LORENI BAPTISTA VENANCIO X LOURDES DOS SANTOS X LUCIA ANDRADE DA SILVA(SP054771 - JOÃO
ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES E SP057176 - JOSUE BERGER DE ASSUMPCAO NETO) X UNIAO FEDERAL(Proc.
242 - RAQUEL DALLA VALLE PALMEIRA) X CONFEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL(SP023374 -
MARIO EDUARDO ALVES) X FEDERACAO SINDICAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE SAO PAULO X
SINDICATO UNIAO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SAO PAULO(SP061593 - ISRAEL
MOREIRA DE AZEVEDO) X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP097640 - MARCOS DE MOURA
BITTENCOURT E AZEVEDO E SP080941 - AUREA LUCIA ANTUNES SALVATORE SCHULZ FREHSE) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP169012 - DANILO BARTH PIRES E Proc. 251 - JOSE PAULO NEVES)
Considerando a informação/consulta supra, proceda ao cadastramento de todos os patronos de todas as partes. Republique-se o
despacho de fl. 538, reabrindo prazo. Após, venham os autos conclusos para deliberar acerca dos pedidos formulados às fls. 539/545.
Int. Despacho de fl. 538: Despachados em Inspeção.Dê-se ciência às partes acerca do desarquivamento dos autos, bem como da
decisão de fls. 475/537 - STJ, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais.Int.
6ª VARA CÍVEL
DRA. DENISE APARECIDA AVELAR
MM.ª Juíza Federal Titular
DRA. FLAVIA SERIZAWA E SILVA
MM.ª Juíza Federal Substituta
Bel. ROGÉRIO PETEROSSI DE ANDRADE FREITAS
Diretor de Secretaria
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 27/232