Processo ativo

0004228-48.2024.8.26.0496

0004228-48.2024.8.26.0496
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: anterio *** anteriormente
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
pode ser feito pelo portal do E. Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo
recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus,
recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ompetente. Com
a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso. Em observância ao princípio da duração razoável do
processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. Intimem-se as partes. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA
SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 0004228-48.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Jader Gabriel da Silva - Sem
prejuízo dos atos processuais, e tendo em vista a proximidade do término do cumprimento da pena privativa de liberdade
(1507572-29.2020.8.26.0196), expeça-se alvará de soltura para ser cumprido em 08/05/2025. Após, dê-se vista ao Ministério
Público para manifestação quanto a eventual extinção. - ADV: THALES BALBINO DA SILVA (OAB 446573/SP)
Processo 0004276-70.2025.8.26.0496 (processo principal 0001547-18.2018.8.26.0496) - Agravo de Execução Penal -
Transferência para o regime fechado - SAMUEL ELIAS DA SILVA PAULA - Recebo o recurso de agravo de execução interposto
porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade, objetivos e subjetivos (ou intrínsecos e extrínsecos). Intime-se para
contrarrazões recursais. - ADV: LALINE VIANA PETRAZZO (OAB 294532/SP)
Processo 0004282-77.2025.8.26.0496 (processo principal 0007524-15.2023.8.26.0496) - Agravo de Execução Penal - Semi-
aberto - José Flávio de Andrade - Recebo o recurso de agravo de execução interposto porque satisfeitos os requisitos de
admissibilidade, objetivos e subjetivos (ou intrínsecos e extrínsecos). Intime-se para contrarrazões recursais. - ADV: LARA
CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 358202/SP)
Processo 0004286-17.2025.8.26.0496 (processo principal 0006748-20.2020.8.26.0496) - Agravo de Execução Penal -
Semi-aberto - PABLO VILAS BOAS - Recebo o recurso de agravo de execução interposto porque satisfeitos os requisitos de
admissibilidade, objetivos e subjetivos (ou intrínsecos e extrínsecos). Intime-se para contrarrazões recursais. - ADV: CAROLINA
ARRUDA BARBOSA (OAB 386085/SP)
Processo 0004293-58.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ALEX DUARTE PEREIRA - Manifeste-
se a Defesa. - ADV: DANIELLE SVETZ DE SOUZA (OAB 492229/SP)
Processo 0004303-53.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - A.M.M. - Manifeste-se a Defesa.
- ADV: VANESSA MONIK ERALDA DE MENDONÇA (OAB 274889/SP), ROSA MARIA NEVES ABADE (OAB 109664/SP)
Processo 0004324-97.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - IGOR HENRIQUE ROSSI VEIGA - Manifeste-se
a Defesa. - ADV: ALAN GABRIEL NARDINI (OAB 471588/SP)
Processo 0004347-43.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUIS CARLOS RODRIGUES -
Manifeste-se a Defesa. - ADV: LAÍNE ROBERTA DOS SANTOS (OAB 478998/SP)
Processo 0004386-40.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto (Violência Doméstica e Familiar)
- L.G.H.L. - Em razão do cumprimento, julgo EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta ao sentenciado. - ADV:
LEONARDO CORTESE SECAF (OAB 444092/SP)
Processo 0004432-50.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Deivison Henrique Custodio Martins
- Manifeste-se a Defesa. - ADV: PAULO REINIG MOREIRA (OAB 236153/SP)
Processo 0004472-11.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - W.L. - Com a transferência do
sentenciado para unidade prisional afeta ao DEECRIM da 2ª RAJ, redistribuam-se os autos. - ADV: CESAR ANDRADE CORREIA
(OAB 258081/SP)
Processo 0004475-68.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - José Cláudio Gomes de Oliveira -
Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: EDER PEREIRA BAHIA (OAB 287830/SP)
Processo 0004488-28.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JOÃO VÍTOR IDINO GOMES -
Diante da r. decisão que não conheceu o recurso, anote-se a informação de julgamento no cadastro do pec. No mais, aguarde-
se o cumprimento da pena. - ADV: MARCIANA MARTINS DA MATA CANGEMI (OAB 390320/SP)
Processo 0004544-08.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Lucas Martins dos Santos - Posto
isso, INDEFIRO a progressão para o regime prisional semiaberto ao sentenciado Lucas Martins dos Santos, CPF: 324.598.508-
83, MTR: 836088-5, RG: 49.022.241, RJI: 170233487-98, Penitenciária de Pontal - SP. - ADV: GEISA SILVA DE SANTANA (OAB
369477/SP)
Processo 0004544-08.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Lucas Martins dos Santos - Defiro a
inclusão do defensor constituído a fls. 992, anote-se. - ADV: GEISA SILVA DE SANTANA (OAB 369477/SP)
Processo 0004557-60.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JOSE VITOR DE SIQUEIRA -
Cumpra-se o v. acórdão (fls. 128-136). Considerando que o sentenciado encontra-se preso pela condenação proferida neste
PEC principal, elabore-se certidão para análise de unificação das penas. Sem prejuízo, prossiga-se somente com a defesa
constituída, excluindo-se a Defensoria Pública dos autos. Por fim, não há oposição deste Juízo quanto a eventual transferência
do sentenciado para outra unidade prisional (fls. 107-111), desde que haja autorização administrativa e sejam obedecidos os
critérios de perfil de condenados, previstos na Lei de Execução Penal e Resoluções da Secretaria da Administração Penitenciária,
órgão administrativo com atribuição para a matéria, cabendo ulteriores providências ao interessado. Após, manifestem-se as
partes. - ADV: SILVIO LUIZ MACIEL (OAB 252379/SP)
Processo 0004579-89.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ELDER ANDRADE NUNES DA
CRUZ - Tendo em vista o requerimento retro, prossiga-se com a Defensoria Pública. Dê-se ciência ao advogado anteriormente
constituído. - ADV: PAULO SERGIO DE ALMEIDA GODOY (OAB 75225/SP)
Processo 0004600-41.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Nelvismar Giansante Leite - a)
TRANSFIRO o cumprimento da pena corporal para o regime prisional FECHADO; b) ESTABELEÇO o regime prisional FECHADO
para início do cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada ao sentenciado Nelvismar Giansante Leite, MTR: 989206-8,
RG: 285920844, RGC: 31937729, RJI: 170073795-01, Penitenciária II de Serra Azul, relativamente a todas as condenações
impostas; e c) DETERMINO a elaboração de novo cálculo de pena, observando-se as diretrizes acima estabelecidas,
manifestando-se as partes em seguida, para que, querendo, ofereçam impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância
ao contraditório. - ADV: BEATRIZ DE OLIVEIRA (OAB 512697/SP)
Processo 0004690-68.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - RAMIREZ RAMOS DE
CARVALHO BORGES - Conforme informação prestada pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado, constante do
procedimento n. 0004263-71.2025.8.26.0496, em curso na Corregedoria dos Presídios desta Unidade Regional (v., a respeito,
certidão lançada nos autos pela serventia), há vaga disponível para cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao
sentenciado, em regime prisional semiaberto, em estabelecimento penal adequado. Tal fato afasta, no particular, a incidência da
regra jurídica constante da Súmula Vinculante n. 56, editada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal. Assim, em cumprimento
à Resolução n. 474/2022, editada pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, à r. decisão prolatada pelo referido Conselho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:29
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