Processo ativo

0006761-14.2023.8.26.0496

0006761-14.2023.8.26.0496
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: anteriormente con *** anteriormente constituído. - ADV:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
do cálculo de penas ao sentenciado ELIAS CAMARGO BONFIM, CPF: 495.717.418-09, MTR: 1246625-6, RG: 56323072,
RJI: 192764993-87, Jardinópolis - CPP, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV: GIOVANNA
EMANOELA DA SILVA (OAB 427914/SP)
Processo 0006761-14.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MURILO G ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ALASSI FOLGUERAL -
Manifeste-se a Defesa. - ADV: VALTER LUIS BRANDÃO BONETI (OAB 274227/SP)
Processo 0006875-50.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Fechado (Violência Doméstica e Familiar) -
L.O.C. - Posto isso, INDEFIRO o pedido de concessão de livramento condicional e CONCEDO ao condenado Lucas de Oliveira
Conde, CPF: 23030226816, MTR: 243616, RG: 30366706, RG: 51051608, RG: 51057625, RG: 51279639, RG: 51326813, RJI:
170254812-74, Jardinópolis - CPP, progressão ao REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. - ADV: MARIO JOEL MALARA (OAB
19921/SP)
Processo 0006980-09.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Roberto José do Nascimento Satiro - Posto isso,
CONCEDO ao(à) condenado(a) Roberto José do Nascimento Satiro, CPF: 342.868.948-86, MTR: 203891-7, RG: 42452948, RGC:
51069661, RJI: 224196531-04, a progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO. Diante da inexistência de Casa do Albergado
(artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do(a)
condenado(a) (prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes
à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a)
obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo
da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele(a) designado,
mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia
seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo
integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos
ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem
prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados
a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o(a) auxilia na execução da
pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). Expeça-se alvará de soltura clausulado. Em cumprimento à
regra inserta no artigo 21, caput, da Lei n. 11.340/2006, comunique-se à vítima, com urgência, a saída do condenado do presídio,
se o caso. A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional,
oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências
pertinentes, encaminhando-se cópia. A Unidade Prisional deverá orientar o(a) sentenciado(a) que após a concessão deste
benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja
em termos para a remessa. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E. Tribunal de Justiça no endereço
eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação,
agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão,
também, com urgência, ao Tribunal competente. Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. -
ADV: PAULO HENRIQUE SAMPAIO (OAB 401982/SP)
Processo 0007015-26.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Pedro Azevedo - Tendo em vista
o requerimento retro, prossiga-se com a Defensoria Pública. Dê-se ciência ao advogado anteriormente constituído. - ADV:
ADRIANA CRISTINA DE PAULA GONÇALVES (OAB 405693/SP)
Processo 0007044-20.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Carlos José de Oliveira - Manifeste-se o Ministério
Público. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 0007064-62.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - PAULO SERGIO RUFFINI - Posto
isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do
cálculo de penas ao sentenciado PAULO SERGIO RUFFINI, MTR: 302981, RG: 20406865, RJI: 224185025-44, Penitenciária de
Pontal - SP, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV: LUCAS RUFINO DE ALMEIDA (OAB 459551/
SP)
Processo 0007103-64.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Ruan César Ferreira Alves -
Manifeste-se a Defesa. - ADV: ELAINE SANTANA DA SILVA (OAB 190188/SP)
Processo 0007179-15.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - KELVEN FERREIRA DE SOUZA - Manifeste-se a
Defesa. - ADV: EDUARDO JOSE SERRA FARAH (OAB 290224/SP)
Processo 0007193-09.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Maycon Zayner da Silva - Prossiga-se somente
com o defensor constituído, excluindo-se a DPE no sistema. No mais, aguarde-se a conclusão do PAD. Intime-se. - ADV:
MARCELO HEMMIG (OAB 214576/SP)
Processo 0007200-69.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - David Angelo
Rodrigues - Assim sendo, MANTENHO a decisão impugnada, por seus próprios fundamentos. - ADV: LARISSA CRISTINE SILVA
PIERAZO (OAB 440563/SP)
Processo 0007223-10.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Sidney Donizete Abarca - Tendo em vista a
documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos (fls. 895/897) e considerando que o
sentenciado possui saldo anotado de 01 (um) dia de trabalho para oportuno aproveitamento (fls. 732/733), com fundamento
no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 21 (vinte e um) dias da pena privativa de liberdade imposta ao
sentenciado. - ADV: ANA PAULA STACONI (OAB 461546/SP)
Processo 0007245-29.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Walyson Victor Teixeira - Manifeste-
se a Defesa. - ADV: LUISA MATIAS PEREIRA (OAB 430068/SP)
Processo 0007248-81.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Robert Wilian Fernandes - Tendo em
vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo 126 da
Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 140 (cento e quarenta) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado. -
ADV: GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 436815/SP)
Processo 0007275-64.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Marcio Eugenio - Posto isso, DETERMINO
que o condenado Marcio Eugenio, CPF: 212.672.688-67, MTR: 887815, RG: 29064473, RG: 61307799, RJI: 181158804-70,
CNPJ: 51.174.001/0001-93, Jardinópolis - CPP, seja submetido a exame criminológico, a ser realizado por equipe profissional
psicológico e assistente social que atua no presídio onde ele se encontra. Intimem-se as partes de que, querendo, poderão
oferecer quesitos, em 3 (três) dias. - ADV: RODRIGO GARCIA NASCIMENTO (OAB 253458/SP)
Processo 0007275-64.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Marcio Eugenio - Fls. 337: Defiro. Elabore-se
certidão para fins previdenciários, consoante requerido. - ADV: RODRIGO GARCIA NASCIMENTO (OAB 253458/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:29
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