Processo ativo
Anthony Belutte do Vale (Menor) - Apelada: Andrea Cristiane
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1007436-61.2022.8.26.0506
Partes e Advogados
Apelado: Anthony Belutte do Vale (Menor *** Anthony Belutte do Vale (Menor) - Apelada: Andrea Cristiane
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1007436-61.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: São Francisco
Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Limitada - Apelado: Anthony Belutte do Vale (Menor) - Apelada: Andrea Cristiane
Belutte (Representando Menor(es)) - 1. Comprovada a incorporação da recorrente SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA por HAPVI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., conforme manifestação a fls. 913/1.018,
proceda a Secretaria às devidas anotações, extraindo-se os dados da procuração e substabelecimentos juntados. 2. Nos termos
do art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos (fls. 769/772).
Subam os autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Igor
Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/
SP) - Aryanne Mythelly Monteiro da Palma (OAB: 362035/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: São Francisco
Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Limitada - Apelado: Anthony Belutte do Vale (Menor) - Apelada: Andrea Cristiane
Belutte (Representando Menor(es)) - 1. Comprovada a incorporação da recorrente SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA por HAPVI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., conforme manifestação a fls. 913/1.018,
proceda a Secretaria às devidas anotações, extraindo-se os dados da procuração e substabelecimentos juntados. 2. Nos termos
do art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos (fls. 769/772).
Subam os autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Igor
Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/
SP) - Aryanne Mythelly Monteiro da Palma (OAB: 362035/SP) - 4º andar