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?Anthony Palonzoni?. É certo que referido indivíduo, induziu a vítima em erro, mediante o
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Identificação
Nº Processo: 1015199-26.2024.8.26.0577
Classe: Assunto:
Partes e Advogados
Nome: ?Anthony Palonzoni?. É certo que referido ind *** ?Anthony Palonzoni?. É certo que referido indivíduo, induziu a vítima em erro, mediante o
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
cidadão da Inglaterra, por nome ?Anthony Palonzoni?. É certo que referido indivíduo, induziu a vítima em erro, mediante o
emprego de meio fraudulento consistente em promessa de presentes v.g, notebook; bolsa, relógios, perfumes e certamente
prometia a ela também uma relação afetiva que derivava em relação de confiança fundada nesse falso vínculo amoroso (ou
de íntima amizade), t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. udo para obtenção de bens ou valores em proveito próprio ou alheio. Uma vez estabelecida a relação de
confiança, o interlocutor informou a Maria Izélia que, de fato, lhe encaminharia os objetos acima indicados, como presentes,
mas necessitava dela o aporte de valores que no caso seria de R$ 2.000,00. Para tanto indicou a conta 5083-0, AGÊNCIA
2004-4, Bradesco, de titularidade da denunciada. A vítima, envolvida e crendo que a situação seria real efetivou o depósito do
valor na conta da denunciada, conforme comprova os documentos de fl. (06 e, 07 e 17). Desnecessário, a rigor, representação
formal, diante do comparecimento da vítima para noticiar o crime. Na delegacia Inviável ANPP pois a denunciada, nega a prática
delitiva, afirmando que emprestou a conta a um tal Kelli, sem indicar o mínimo de elementos para identificar o suposto cidadão.
Há pois:- um crime precedente de estelionato, induzido por uma fraude, fundada em uma amizade ou relacionamento e ainda
sob a promessa (falsa) da concessão de presentes, circunstâncias que induziram a vítima em erro, indicando os dados para o
depósito do valor, fato desconhecido pela vítima, que acreditava se tratar de situação real;- o depósito do valor de R$ 2.000,00
reais, uma vantagem que ingressou ? sem motivo real-, portanto ilícita, na conta da denunciada;- um correspondente prejuízo
experimentado pela vítima e;.- um delito praticado, portanto, no bojo de um estelionato tipicamente sentimental. Isso posto, o
Ministério Público denuncia a Vossa Excelência policial em São José dos Campos, NAYARA ALEXANDRA DE OLIVEIRA LÚCIO,
dn. 09.01.1995, filha de Alexandre Barbosa Lúcio e Andrea Oliveira Lucio, Rg. 42.582.567, cpf. 445.498.048-90, qualificada à fl.
39, como incursa no artigo 1º da Lei 9.613/98, com a redação da Lei 12.683/12. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL
Processo Digital nº:
1015199-26.2024.8.26.0577
Classe: Assunto:
Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia
Querelante:
Marcio Aparecido Siqueira e outro
Querelado:
Abner Rodrigues da Silva e outros
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, COM PRAZO
DE 10 DIAS, nos autos de Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia, QUE O QUERELANTE MOVE CONTRA ABNER
RODRIGUES DA SILVA E OUTROS, PROCESSO
cidadão da Inglaterra, por nome ?Anthony Palonzoni?. É certo que referido indivíduo, induziu a vítima em erro, mediante o
emprego de meio fraudulento consistente em promessa de presentes v.g, notebook; bolsa, relógios, perfumes e certamente
prometia a ela também uma relação afetiva que derivava em relação de confiança fundada nesse falso vínculo amoroso (ou
de íntima amizade), t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. udo para obtenção de bens ou valores em proveito próprio ou alheio. Uma vez estabelecida a relação de
confiança, o interlocutor informou a Maria Izélia que, de fato, lhe encaminharia os objetos acima indicados, como presentes,
mas necessitava dela o aporte de valores que no caso seria de R$ 2.000,00. Para tanto indicou a conta 5083-0, AGÊNCIA
2004-4, Bradesco, de titularidade da denunciada. A vítima, envolvida e crendo que a situação seria real efetivou o depósito do
valor na conta da denunciada, conforme comprova os documentos de fl. (06 e, 07 e 17). Desnecessário, a rigor, representação
formal, diante do comparecimento da vítima para noticiar o crime. Na delegacia Inviável ANPP pois a denunciada, nega a prática
delitiva, afirmando que emprestou a conta a um tal Kelli, sem indicar o mínimo de elementos para identificar o suposto cidadão.
Há pois:- um crime precedente de estelionato, induzido por uma fraude, fundada em uma amizade ou relacionamento e ainda
sob a promessa (falsa) da concessão de presentes, circunstâncias que induziram a vítima em erro, indicando os dados para o
depósito do valor, fato desconhecido pela vítima, que acreditava se tratar de situação real;- o depósito do valor de R$ 2.000,00
reais, uma vantagem que ingressou ? sem motivo real-, portanto ilícita, na conta da denunciada;- um correspondente prejuízo
experimentado pela vítima e;.- um delito praticado, portanto, no bojo de um estelionato tipicamente sentimental. Isso posto, o
Ministério Público denuncia a Vossa Excelência policial em São José dos Campos, NAYARA ALEXANDRA DE OLIVEIRA LÚCIO,
dn. 09.01.1995, filha de Alexandre Barbosa Lúcio e Andrea Oliveira Lucio, Rg. 42.582.567, cpf. 445.498.048-90, qualificada à fl.
39, como incursa no artigo 1º da Lei 9.613/98, com a redação da Lei 12.683/12. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL
Processo Digital nº:
1015199-26.2024.8.26.0577
Classe: Assunto:
Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia
Querelante:
Marcio Aparecido Siqueira e outro
Querelado:
Abner Rodrigues da Silva e outros
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, COM PRAZO
DE 10 DIAS, nos autos de Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia, QUE O QUERELANTE MOVE CONTRA ABNER
RODRIGUES DA SILVA E OUTROS, PROCESSO