Processo ativo
ANTONIA DE CAMPOS MACIEL - TABELIÃ DO CARTÓRIO DO Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Recurso de Apelação face a decisão proferida pelo Juiz de Direito
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Identificação
Nº Processo: 0048192-44.2024.8.11.0000
Assunto: Recurso de Apelação face a decisão proferida pelo Juiz de Direito
Partes e Advogados
Apelado: ANTONIA DE CAMPOS MACIEL - TABELIÃ DO CARTÓR *** ANTONIA DE CAMPOS MACIEL - TABELIÃ DO CARTÓRIO DO Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Advogados e OAB
Advogado: DR. ALTAIR BALIEIR *** DR. ALTAIR BALIEIRO – OAB/MT 13946/O
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
novembro de 2024
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
Órgão Especial
Decisão / Intimação do Relator
Pauta de Julgamento
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 29 de
PAUTA DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVA novembro de 2024
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Julgamento designado para a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL, que será realizada no dia conselho.magistratura@ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tjmt.jus.br
09/12/2024, às 09h30min no Plenário 1, ou em sessão subsequente.
Corregedoria-Geral da Justiça
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1/2024 – DEPARTAMENTO DO
TRIBUNAL PLENO – N. 0048192-44.2024.8.11.0000
EMBARGANTE: MAURA MARCIA SILVA DE ARRUDA Portaria
ADVOGADO: DR. ALTAIR BALIEIRO – OAB/MT 13946/O
EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO
PORTARIATJMT/CGJ N. 188 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
ADVOGADA: DRA. NATÁLIA DE ANDRADE CASTELO BRANCO DINIZ –
Dispõe sobre as diretrizes de distribuição de processos para o 1º e 2º
OAB/MT 18020/B - PROCURADORA DO ESTADO
Juizados Especiais da Comarca de Sinop, para fins de cumprimento do
Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
disposto na Resolução TJMT/OE n. 3 de 11 de outubro de 2024.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial em Cuiabá, 29 de
no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a
novembro de 2024.
decisão exarada no expediente 0071083-59.2024.8.11.0000.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
RESOLVE:
Diretora do Departamento
Art. 1º Determinar que os processos e cartas precatórias constantes no
acervo do 1º Juizado Especial de Sinop, com competência cível, serão
Conselho da Magistratura
redistribuídos entre o 1º e o 2º Juizados Especiais da mesma Comarca,
utilizando como critério o tempo de tramitação, em ordem decrescente e de
Acórdão forma alternada.
Parágrafo único. As ações de competência do Juizado Especial da Fazenda
Pública não serão objeto da redistribuição de que trata o caput deste artigo,
RECURSO DE APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - 4/2024 - permanecendo exclusivamente no 1º Juizado Especial da Comarca de Sinop.
0006303-07.2024.8.11.0002 Art. 2º Os feitos de competência criminal constantes no acervo do 1º Juizado
APELANTE: AGROPECUARIA TRAMONTINI II LTDA ERENILDES Especial de Sinop, serão redistribuídos para o 2º Juizado Especial da mesma
ZANOTTO TRAMONTINI Comarca.
ADVOGADO(A): MOZART VILELA ANDRADE - OAB/MS 4.737 Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria-Geral da Justiça.
ADVOGADO(A): MOZART VILELA ANDRADE JÚNIOR - OAB/MS 17.191 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
APELADO: ANTONIA DE CAMPOS MACIEL - TABELIÃ DO CARTÓRIO DO Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
1º SERVIÇO DE REGISTROS DE VÁRZEA GRANDE
INTERESSADO: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
VÁRZEA GRANDE - MT
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador- Provimentos
Geral de Justiça Jurídico e Institucional
ASSUNTO: Recurso de Apelação face a decisão proferida pelo Juiz de Direito
PROVIMENTO TJMT/CGJ N. 47, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Diretor do Foro da Comarca de Várzea Grande no Processo de Suscitação
Altera disposições do artigo 273 e acrescentar parágrafos ao artigo 1.302-AK
de Dúvida n. 1/2024 - CIA 066326-84.2022..811.0002, que julgou procedente a
do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro
suscitação de dúvida formulada pela Registradora do Cartório do Primeiro
Extrajudicial– CNGCE.
Ofício, a fim de manter as exigências constantes na Nota de Devolução n. E-
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
2403/2022 para que a suscitada apresente a certidão municipal sobre a não
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da
incidência do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI
decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0079492-
na transferência de imóveis para integralização do capital social, nos termos
58.2023.8.11.0000,
do art. 915 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça –
CONSIDERANDO o reconhecimento de divergência pelo Conselho Nacional
Foro Extrajudicial (Provimento nº 42/2020 CGJ-MT).
de Justiça no âmbito administrativo acerca do dispositivo do Provimento n.
Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
65/2017-CNJ, nos autos do Pedido de Providências sob o n. 0001628-
1º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
82.2022.2.00.0000-CNJ;
2º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
RESOLVE: Art. 1º Alterar o caput do artigo 273 do Código de Normas Gerais
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO,
da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial– CNGCE, passando a
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
apresentar a seguinte redação:
Art. 273. No registro de imóveis, pelo processamento da usucapião, serão
RECURSO DE APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - 13/2024 - devidos emolumentos equivalentes a 1/2 (metade) do valor previsto na tabela
SORRISO - 0046317-39.2024.8.11.0000 C, item 27, alíneas a e b de emolumentos, sem prejuízo do recolhimento dos
APELANTE: AGROPECUÁRIA FRANCIO LTDA - LUCIANE FRANCIO - emolumentos da prenotação.
REPRESENTANTE LEGAL § 1º No momento da apresentação do pedido de reconhecimento da
ADVOGADO(A): GLAUCIA HEYLMANN - OAB/RS 110.646 usucapião extrajudicial perante o expediente imobiliário deverá ser efetuado a
APELADO: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE SORRISO-MT - cobrança dos emolumentos da prenotação e do seu processamento, cuja
HAROLDO CANAVARROS SERRA - REGISTRADOR selagem dos dois atos será feita no ato da distribuição, utilizando-se de um
PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO único selo.
GROSSO § 2º Caso o pedido for deferido (qualificação positiva), também, serão devidos
MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador- emolumentos equivalentes a mais 1/2 (metade) do valor previsto no item 27,
Geral de Justiça Jurídico e Institucional alíneas a e b, da tabela C, que deverão ser recolhidos antes da expedição de
ASSUNTO: Recurso de Apelação interposto face a sentença prolatada nos certidão do deferimento positivo de aquisição de propriedade.
autos de Suscitação de Dúvida nº 1/2024 - CIA 0000250-90.2024.811.0040. § 3º Pelo registro do título de aquisição de propriedade, mencionado no § 1º,
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA será devido os emolumentos previstos no item 27, alíneas a e b, da tabela C,
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP na sua integralidade.
2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA § 4º Havendo desistência do requerente ou não cumprindo as exigências
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO formuladas durante a fase de processamento estabelecido no caput deste
DE APELAÇÃO, MANTENDO INCÓLUME A SENTENÇA RECORRIDA, artigo, não haverá a devolução dos emolumentos relativos à tramitação do
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” procedimento, exceto na situação descrita no parágrafo abaixo.
§5º Na hipótese do pedido de desistência ter sido apresentado antes do
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 29 de despacho inicial, serão devidos somente os emolumentos relativos à
Disponibilizado 2/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11840 3
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
Órgão Especial
Decisão / Intimação do Relator
Pauta de Julgamento
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 29 de
PAUTA DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVA novembro de 2024
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Julgamento designado para a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL, que será realizada no dia conselho.magistratura@ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tjmt.jus.br
09/12/2024, às 09h30min no Plenário 1, ou em sessão subsequente.
Corregedoria-Geral da Justiça
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1/2024 – DEPARTAMENTO DO
TRIBUNAL PLENO – N. 0048192-44.2024.8.11.0000
EMBARGANTE: MAURA MARCIA SILVA DE ARRUDA Portaria
ADVOGADO: DR. ALTAIR BALIEIRO – OAB/MT 13946/O
EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO
PORTARIATJMT/CGJ N. 188 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
ADVOGADA: DRA. NATÁLIA DE ANDRADE CASTELO BRANCO DINIZ –
Dispõe sobre as diretrizes de distribuição de processos para o 1º e 2º
OAB/MT 18020/B - PROCURADORA DO ESTADO
Juizados Especiais da Comarca de Sinop, para fins de cumprimento do
Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
disposto na Resolução TJMT/OE n. 3 de 11 de outubro de 2024.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial em Cuiabá, 29 de
no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a
novembro de 2024.
decisão exarada no expediente 0071083-59.2024.8.11.0000.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
RESOLVE:
Diretora do Departamento
Art. 1º Determinar que os processos e cartas precatórias constantes no
acervo do 1º Juizado Especial de Sinop, com competência cível, serão
Conselho da Magistratura
redistribuídos entre o 1º e o 2º Juizados Especiais da mesma Comarca,
utilizando como critério o tempo de tramitação, em ordem decrescente e de
Acórdão forma alternada.
Parágrafo único. As ações de competência do Juizado Especial da Fazenda
Pública não serão objeto da redistribuição de que trata o caput deste artigo,
RECURSO DE APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - 4/2024 - permanecendo exclusivamente no 1º Juizado Especial da Comarca de Sinop.
0006303-07.2024.8.11.0002 Art. 2º Os feitos de competência criminal constantes no acervo do 1º Juizado
APELANTE: AGROPECUARIA TRAMONTINI II LTDA ERENILDES Especial de Sinop, serão redistribuídos para o 2º Juizado Especial da mesma
ZANOTTO TRAMONTINI Comarca.
ADVOGADO(A): MOZART VILELA ANDRADE - OAB/MS 4.737 Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria-Geral da Justiça.
ADVOGADO(A): MOZART VILELA ANDRADE JÚNIOR - OAB/MS 17.191 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
APELADO: ANTONIA DE CAMPOS MACIEL - TABELIÃ DO CARTÓRIO DO Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
1º SERVIÇO DE REGISTROS DE VÁRZEA GRANDE
INTERESSADO: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
VÁRZEA GRANDE - MT
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador- Provimentos
Geral de Justiça Jurídico e Institucional
ASSUNTO: Recurso de Apelação face a decisão proferida pelo Juiz de Direito
PROVIMENTO TJMT/CGJ N. 47, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Diretor do Foro da Comarca de Várzea Grande no Processo de Suscitação
Altera disposições do artigo 273 e acrescentar parágrafos ao artigo 1.302-AK
de Dúvida n. 1/2024 - CIA 066326-84.2022..811.0002, que julgou procedente a
do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro
suscitação de dúvida formulada pela Registradora do Cartório do Primeiro
Extrajudicial– CNGCE.
Ofício, a fim de manter as exigências constantes na Nota de Devolução n. E-
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
2403/2022 para que a suscitada apresente a certidão municipal sobre a não
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da
incidência do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI
decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0079492-
na transferência de imóveis para integralização do capital social, nos termos
58.2023.8.11.0000,
do art. 915 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça –
CONSIDERANDO o reconhecimento de divergência pelo Conselho Nacional
Foro Extrajudicial (Provimento nº 42/2020 CGJ-MT).
de Justiça no âmbito administrativo acerca do dispositivo do Provimento n.
Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
65/2017-CNJ, nos autos do Pedido de Providências sob o n. 0001628-
1º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
82.2022.2.00.0000-CNJ;
2º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
RESOLVE: Art. 1º Alterar o caput do artigo 273 do Código de Normas Gerais
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO,
da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial– CNGCE, passando a
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
apresentar a seguinte redação:
Art. 273. No registro de imóveis, pelo processamento da usucapião, serão
RECURSO DE APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - 13/2024 - devidos emolumentos equivalentes a 1/2 (metade) do valor previsto na tabela
SORRISO - 0046317-39.2024.8.11.0000 C, item 27, alíneas a e b de emolumentos, sem prejuízo do recolhimento dos
APELANTE: AGROPECUÁRIA FRANCIO LTDA - LUCIANE FRANCIO - emolumentos da prenotação.
REPRESENTANTE LEGAL § 1º No momento da apresentação do pedido de reconhecimento da
ADVOGADO(A): GLAUCIA HEYLMANN - OAB/RS 110.646 usucapião extrajudicial perante o expediente imobiliário deverá ser efetuado a
APELADO: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE SORRISO-MT - cobrança dos emolumentos da prenotação e do seu processamento, cuja
HAROLDO CANAVARROS SERRA - REGISTRADOR selagem dos dois atos será feita no ato da distribuição, utilizando-se de um
PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO único selo.
GROSSO § 2º Caso o pedido for deferido (qualificação positiva), também, serão devidos
MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador- emolumentos equivalentes a mais 1/2 (metade) do valor previsto no item 27,
Geral de Justiça Jurídico e Institucional alíneas a e b, da tabela C, que deverão ser recolhidos antes da expedição de
ASSUNTO: Recurso de Apelação interposto face a sentença prolatada nos certidão do deferimento positivo de aquisição de propriedade.
autos de Suscitação de Dúvida nº 1/2024 - CIA 0000250-90.2024.811.0040. § 3º Pelo registro do título de aquisição de propriedade, mencionado no § 1º,
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA será devido os emolumentos previstos no item 27, alíneas a e b, da tabela C,
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP na sua integralidade.
2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA § 4º Havendo desistência do requerente ou não cumprindo as exigências
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO formuladas durante a fase de processamento estabelecido no caput deste
DE APELAÇÃO, MANTENDO INCÓLUME A SENTENÇA RECORRIDA, artigo, não haverá a devolução dos emolumentos relativos à tramitação do
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” procedimento, exceto na situação descrita no parágrafo abaixo.
§5º Na hipótese do pedido de desistência ter sido apresentado antes do
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 29 de despacho inicial, serão devidos somente os emolumentos relativos à
Disponibilizado 2/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11840 3