Processo ativo
0023100-44.2004.5.17.0131
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0023100-44.2004.5.17.0131
Vara: do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Antonio Carlos Martins Faedda Te *** Antonio Carlos Martins Faedda Teixeira, OAB 005004- no Cartório.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4181/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Março de 2025
Brasil S.A. - agência 3665, via e-mail institucional, para determinar O Banco do Brasil requer a expedição de ofício ao Cartório de
àquela instituição bancária que Registro de Imóveis de
transfira o saldo da conta nº 190010348974-4 efetuado pela Cachoeiro de Itapemirim/ES, pois alega constar naquele cartório o
demandada, AZUL LINHAS AEREAS registro de penhora sobre
BRASILEIRAS LTDA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ., CNPJ nº 09.296.295/0001-60, para a conta o imóvel de sua propriedade, de Matrícula 26.888, oriundo de
corrente nº 03791-0 no Banco Itaú, Mandado de Penhora,
Agência 0910, de sua titularidade. Avaliação e Registro de Imóvel nº 004/2004, datado de 04/03/2004,
O Banco depositário deverá devolver o alvará de nº 2040/2014, que expedido nos autos da
fica cancelado. Carta Precatória nº 0023100-44.2004.5.17.0131, extraída dos autos
Após a transferência, não deverá restar saldo e a conta judicial do processo nº RT
deverá ser encerrada. 0188100-83.1990.5.17.0003, em trâmite neste Juízo da 3ª Vara do
Desnecessário o desarquivamento dos autos físicos para Trabalho de Vitória/ES.
digitalização e conversão em eletrônicos, Pois bem. Trata-se de processo físico que foi arquivado
uma vez que os atos ora praticados ficarão registrados no definitivamente em 08-05-2015 em
andamento processual e o conteúdo razão da quitação total da execução, no qual este Juízo determinou
poderá ser acessado por meio do Portal. a penhora sobre o imóvel
Com a publicação deste no DeJT fica a demandada ciente, inclusive de propriedade da demandada, conforme consta do andamento
por meio de sua procuradora, processual acessado por meio
MARIANA DE OLIVEIRA SILVA - OAB/ES 38.172, OAB/PE 30.915 do Portal.
Juiz Itamar Pessi Portanto, e tendo em vista que a certidão do Cartório expedida em
Juiz Titular de Vara do Trabalho 28-06-2024 comprova a
existência da restrição aventada pelo Banco do Brasil, DEFIRO a
expedição de ofício ao
0024600.29.2013.5.17.0003 1215308v1 Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da 1ª Zona de
Cachoeiro de Itapemirim/ES
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 11-03- determinando àquela serventia que proceda ao cancelamento do
2025 164659
registro de penhora
SEI/TRT17 - 1215590 - Despacho Judicial determinada por este Juízo e levada a efeito por meio da Carta
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Precatória nº 0023100-
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS 44.2004.5.17.0131 sobre o imóvel de propriedade de Banco do
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS Brasil S.A., registrado sob a
Despacho Judicial Matrícula nº 26.888, do Livro 2, conforme consta da Averbação nº
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 36 - 26.888 da aludida
VITV03 - 3ª Vara do Trabalho de Vitória matrícula.
Processo: 0188100.83.1990.5.17.0003 Eventuais emolumentos devidos deverão ser quitados pela parte
Recorrente: Sérgio Luiz de Oliveira Galvêas interessada diretamente
Advogado: Antonio Carlos Martins Faedda Teixeira, OAB 005004- no Cartório.
ES Por economia e celeridade, confiro ao presente despacho força de
Recorrido: Banco do Brasil S.A. Ofício, que deverá ser
Advogado: NATÁLIA RODRIGUES MARTINS OAB/ES 25.878 encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) RÉ intimado(a)(s) 1ª Zona de de Cachoeiro
do presente despacho, por de Itapemirim/ES por meio de malote digital.
meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, cuja publicação é Desnecessário a digitalização e conversão em eletrônicos, uma vez
certificada a seguir. que os atos ora praticados
DESPACHO ficarão registrados no andamento processual e o conteúdo poderá
Vistos etc. ser acessado por meio do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225974
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Março de 2025
Brasil S.A. - agência 3665, via e-mail institucional, para determinar O Banco do Brasil requer a expedição de ofício ao Cartório de
àquela instituição bancária que Registro de Imóveis de
transfira o saldo da conta nº 190010348974-4 efetuado pela Cachoeiro de Itapemirim/ES, pois alega constar naquele cartório o
demandada, AZUL LINHAS AEREAS registro de penhora sobre
BRASILEIRAS LTDA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ., CNPJ nº 09.296.295/0001-60, para a conta o imóvel de sua propriedade, de Matrícula 26.888, oriundo de
corrente nº 03791-0 no Banco Itaú, Mandado de Penhora,
Agência 0910, de sua titularidade. Avaliação e Registro de Imóvel nº 004/2004, datado de 04/03/2004,
O Banco depositário deverá devolver o alvará de nº 2040/2014, que expedido nos autos da
fica cancelado. Carta Precatória nº 0023100-44.2004.5.17.0131, extraída dos autos
Após a transferência, não deverá restar saldo e a conta judicial do processo nº RT
deverá ser encerrada. 0188100-83.1990.5.17.0003, em trâmite neste Juízo da 3ª Vara do
Desnecessário o desarquivamento dos autos físicos para Trabalho de Vitória/ES.
digitalização e conversão em eletrônicos, Pois bem. Trata-se de processo físico que foi arquivado
uma vez que os atos ora praticados ficarão registrados no definitivamente em 08-05-2015 em
andamento processual e o conteúdo razão da quitação total da execução, no qual este Juízo determinou
poderá ser acessado por meio do Portal. a penhora sobre o imóvel
Com a publicação deste no DeJT fica a demandada ciente, inclusive de propriedade da demandada, conforme consta do andamento
por meio de sua procuradora, processual acessado por meio
MARIANA DE OLIVEIRA SILVA - OAB/ES 38.172, OAB/PE 30.915 do Portal.
Juiz Itamar Pessi Portanto, e tendo em vista que a certidão do Cartório expedida em
Juiz Titular de Vara do Trabalho 28-06-2024 comprova a
existência da restrição aventada pelo Banco do Brasil, DEFIRO a
expedição de ofício ao
0024600.29.2013.5.17.0003 1215308v1 Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da 1ª Zona de
Cachoeiro de Itapemirim/ES
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 11-03- determinando àquela serventia que proceda ao cancelamento do
2025 164659
registro de penhora
SEI/TRT17 - 1215590 - Despacho Judicial determinada por este Juízo e levada a efeito por meio da Carta
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Precatória nº 0023100-
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS 44.2004.5.17.0131 sobre o imóvel de propriedade de Banco do
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS Brasil S.A., registrado sob a
Despacho Judicial Matrícula nº 26.888, do Livro 2, conforme consta da Averbação nº
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 36 - 26.888 da aludida
VITV03 - 3ª Vara do Trabalho de Vitória matrícula.
Processo: 0188100.83.1990.5.17.0003 Eventuais emolumentos devidos deverão ser quitados pela parte
Recorrente: Sérgio Luiz de Oliveira Galvêas interessada diretamente
Advogado: Antonio Carlos Martins Faedda Teixeira, OAB 005004- no Cartório.
ES Por economia e celeridade, confiro ao presente despacho força de
Recorrido: Banco do Brasil S.A. Ofício, que deverá ser
Advogado: NATÁLIA RODRIGUES MARTINS OAB/ES 25.878 encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) RÉ intimado(a)(s) 1ª Zona de de Cachoeiro
do presente despacho, por de Itapemirim/ES por meio de malote digital.
meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, cuja publicação é Desnecessário a digitalização e conversão em eletrônicos, uma vez
certificada a seguir. que os atos ora praticados
DESPACHO ficarão registrados no andamento processual e o conteúdo poderá
Vistos etc. ser acessado por meio do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225974