Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Antonio Cássio Almeida Ferreira Ac Sind Após a realização da diligência supramencionada e
serão desconsideradas.
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial",
Vara: do Trabalho fórmula, tão-somente, requerimento de
Assunto: serão desconsideradas.
Partes e Advogados
Autor(es): Antonio Cássio Almeida Ferreira Ac Sind Após a real *** Antonio Cássio Almeida Ferreira Ac Sind Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Réu(s): Furnas Centrais Eletricas Sa de que o saldo r *** Furnas Centrais Eletricas Sa de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Advogado(s): Vitor Henrique Piovesan, OAB 006071, ES comprovação cabal, fundamentada, D *** Vitor Henrique Piovesan, OAB 006071, ES comprovação cabal, fundamentada, DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE, OAB deverá ingressar com ação própria
Advogados e OAB
Advogado: Vitor Henrique Piovesan, OAB 006071- *** Vitor Henrique Piovesan, OAB 006071-ES comprovação cabal e fundamentada
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Juíza Titular de Vara do Trabalho fórmula, tão-somente, requerimento de
liberação do saldo remanescente vinculado a estes autos, sem,
contudo, apresentar evidências de
0040300.51.2013.5.17.0001 1232109v1 que seria a titular do direito pleiteado.
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05- devidamente intimada, p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or
2025 175510
intermédio de seu patrono, Dra. GABRIELLI MARTINELLI DE
SEI/TRT17 - 1233220 - Despacho Judicial OLIVEIRA SILVA, OAB-ES 12.147 de que
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS Tribunal do Trabalho, a fim de constatar se,
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS de fato, o saldo excedente, pertence à requerente, porquanto a
Despacho Judicial simples juntada de extrato bancário,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO sem apontar, de forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória só, o condão de autorizar o
Processo: 0095600.13.2004.5.17.0001 levantamento dos valores pretendidos.
Reclamante: Antonio Cássio Almeida Ferreira Ac Sind Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Advogado: Vitor Henrique Piovesan, OAB 006071-ES comprovação cabal e fundamentada
Reclamado: Furnas Centrais Eletricas Sa de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Advogado: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE, OAB deverá ingressar com ação própria,
012082-ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. este processo, anexando toda documentação probatória da
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da titularidade do saldo existente, sob pena
prestação jurisdicional dos autos de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
judiciais eram expedidos sem ordem de Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da sistema e-doc, que versarem sobre este
respectiva instituição financeira assunto serão desconsideradas.
para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Titular de Vara do Trabalho
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0095600.13.2004.5.17.0001 1233220v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05-
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado 2025 165528
neste Tribunal, o que impossibilita SEI/TRT17 - 1233054 - Despacho Judicial
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Despacho Judicial
endereços. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada, verifico que a empresa Processo: 0137100.25.2005.5.17.0001
reclamada sequer colaciona cópia de extrato bancário e Recorrente: Hélio Maria Nascimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Juíza Titular de Vara do Trabalho fórmula, tão-somente, requerimento de
liberação do saldo remanescente vinculado a estes autos, sem,
contudo, apresentar evidências de
0040300.51.2013.5.17.0001 1232109v1 que seria a titular do direito pleiteado.
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05- devidamente intimada, p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or
2025 175510
intermédio de seu patrono, Dra. GABRIELLI MARTINELLI DE
SEI/TRT17 - 1233220 - Despacho Judicial OLIVEIRA SILVA, OAB-ES 12.147 de que
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS Tribunal do Trabalho, a fim de constatar se,
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS de fato, o saldo excedente, pertence à requerente, porquanto a
Despacho Judicial simples juntada de extrato bancário,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO sem apontar, de forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória só, o condão de autorizar o
Processo: 0095600.13.2004.5.17.0001 levantamento dos valores pretendidos.
Reclamante: Antonio Cássio Almeida Ferreira Ac Sind Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Advogado: Vitor Henrique Piovesan, OAB 006071-ES comprovação cabal e fundamentada
Reclamado: Furnas Centrais Eletricas Sa de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Advogado: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE, OAB deverá ingressar com ação própria,
012082-ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. este processo, anexando toda documentação probatória da
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da titularidade do saldo existente, sob pena
prestação jurisdicional dos autos de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
judiciais eram expedidos sem ordem de Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da sistema e-doc, que versarem sobre este
respectiva instituição financeira assunto serão desconsideradas.
para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Titular de Vara do Trabalho
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0095600.13.2004.5.17.0001 1233220v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05-
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado 2025 165528
neste Tribunal, o que impossibilita SEI/TRT17 - 1233054 - Despacho Judicial
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Despacho Judicial
endereços. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada, verifico que a empresa Processo: 0137100.25.2005.5.17.0001
reclamada sequer colaciona cópia de extrato bancário e Recorrente: Hélio Maria Nascimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902