Processo ativo

0000150-18.2025.8.11.0003

0000150-18.2025.8.11.0003
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível de Rondonópolis. Considerando o decurso de prazo certificado,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ANTONIO CHAVES ABDALL *** ANTONIO CHAVES ABDALLA – OAB/MT 17.571/A.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail.
ART. 9º. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 92/2025 DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível. A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
ART. 10º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
os servidores para auxiliar na realização ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do plantão. conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0701798-
ART. 11º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas 95.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n. 69/2022 -
Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger, GRHFC, de 04/03/202 2, que designou a servidora Lucy Francisca de
nos finais de semana e feriados, sendo que cada Comarca contará com sua Oliveira, Técnica Judiciária, matrícula n. 404, para exercer a função de
equipe de apoio (Gestor Judiciário e Oficial de Justiça). confiança de Gestor Geral 3 - PDA-FC, da Central de Administração da 1ª e 2
ART. 12º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas ª Varas Esp. da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir
Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger, da publicação desta. Art. 2º. Designar a referida servidora, para exercer a
nos finais de semana e feriados, sendo que cada Comarca contará com sua função de confiança de Gestor Administrativo 2 - PDA-FC, na Central de
equipe de apoio (Gestor Judiciário e Oficial de Justiça). Administração da Comarca de Cuiabá - SDCR (Gestão de Tecnologia da
ART. 13º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por Informação), a partir da publicação desta. Art. 3º. Lotar a referida servidora na
permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com Central de Administração da Comarca de Cuiabá - SDCR (Gestão de
pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a Tecnologia da Informação), a partir da publicação desta. Art. 4º. Esta Portaria
critério do próprio Juiz-Diretor. entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE
ART. 14º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
Direito responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso
não ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos,
Comarca de Rondonópolis
devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição Diretoria do Fórum
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na
primeira oportunidade quando da vez deste.
Intimação
ART. 15. Nos termos do artigo 17, do Provimento n. 22/2024, o juiz plantonista
será substituído pelo seu substituto direto na escala, nos casos de
impedimento ou suspeição.
CIA 0000150-18.2025.8.11.0003 – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA 1/2025.
§1º O substituto direto na escala é sempre o próximo juiz plantonista.
Suscitante: CARTÓRIO 1° OFÍCIO DE RONDONÓPOLIS.
ART. 16. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do
Suscitado: VANDERLEI CHILANTE – OAB/MT 3.533/A.

Vistos etc. Trata-se de procedimento de dúvida apresentado pela registradora
Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de
substituta do interino do Cartório do 1º Ofício desta comarca de
Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil,
Rondonópolis/MT, tendo como interessado VANDERLEI CHILANTE, em
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à
razão da nota devolutiva 73.537 de 14/11/2024. Em observância ao artigo
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação.
198, § 1°, da Lei 6.015/73, comprovada a ciência dos termos da dúvida aos
Registre-se e cumpra-se.
interessados (fls. 10/11), aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para
(assinado digitalmente)
impugnação. Havendo impugnação, ouça-se o Ministério Público no prazo de
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
10 (dez) dias, em atenção ao artigo 200 da Lei de Registros Públicos.
Juíza de Direito Diretora do Foro da Capital
Registre-se a tramitação prioritária no sistema CIA. Às providências. Aline
Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni. Juíza de Direito e Diretora do Foro
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 89/2025 DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
CIA 0030271-63.2024.8.11.0003
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Requerente: SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0701627-
CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE
41.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor Samir Padilha de
SAUDE DO BRASIL LTDA.
Oliveira, Analista Judiciário, matrícula n. 42786, para exercer a função de
Advogado: ANTONIO CHAVES ABDALLA – OAB/MT 17.571/A.
confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, no Centro Judiciário de Solução de
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição de custas judiciais pagas
Conflitos e Cidadania - Juizado Volante Ambiental - JUVAM - Comarca de
por SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO
Cuiabá - SDCR , a partir da publicação desta. Art. 2º. Lotar o referido servidor
MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Juizado Volante
BRASIL LTDA, apresentando a guia de número único 21825.303.05.2024-0,
Ambiental - JUVAM - Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir da publicação
correspondente ao valor de R$ 46.802,68 (custas judiciais) e R$ 13.450,67
desta. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(taxa judiciária), vinculado ao processo 1009960- 34.2024.8.11.0003 da 1ª
(assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito
Vara Cível de Rondonópolis. Considerando o decurso de prazo certificado,
Diretora do Foro
bem como a ausência dos documentos necessários identificados pela
Diretoria do Foro (eventos 10, 11 e 12), determino o ARQUIVAMENTO
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 88/2025 DE 15 DE JANEIRO DE 2025. provisório do procedimento administrativo até eventual manifestação da parte
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae interessada, devendo ser observado o prazo prescricional. Às providências.
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni. Juíza de Direito e Diretora do Foro
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0753805-
98.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria TJMT/Cuiabá n. Decisão
551/2024, de 21/10/2024, disponibilizada no DJE n. 11815, que designou, com
ônus, a servido ra Youles Ormond Silva, Técnica Judiciária, matrícula n.
40897, para exercer, em substituição, com ônus, o cargo comissionado de CIA 0054568-37.2024.8.11.0003
Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, no Gabinete do Juiz da 1ª Vara Esp. Requerente: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de Advogado: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA – OAB/MT 8.184/A
01/11/2024 a 11/04/2025, com efeitos retroativos a 27/12/2024, em r azão do Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição de custas diante do
requerimento de vacância da re ferida servidora. Art. 2º. Esta Portaria entra recurso inominado totalmente provido (Art. 352, Provimento 39-2020, CNGC),
em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE formulado por BANCO C6 CONSIGNADO S.A., apresentando a guia de n.
YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro único 64402.303.01.2024-0, correspondente ao valor de R$ 942,62 (custas
judiciais / recursais) e R$ 232,18 (taxa judiciária), vinculado ao processo
1021556-49.2023.8.11.0003 do 2° Juizado Especial de Rondonópolis. A
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 91/2025 DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
documentação apresentada atende a Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae

Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
procedimentos necessários ao processamento dos pedidos de restituições de
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0719692-
valores, em especial pela recente orientação do DCA sobre a dispensa dos
21.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria TJMT/Cuiabá n.
dados dos sócios. É o relatório. Decido. Restou comprovado nos autos que a
206/2024, de 12/04/2024, que designou a servidora Verônica Carvalho
parte requerente obteve o provimento integral do recurso cível inominado
Marcílio, Técnica Judiciária, matrícula n. 3956 , para exercer a função de
(eventos n. 2 e 3), sendo devida a restituição, conforme previsto no Art. 352,
confiança de Gestor Administrativo 2 - PDA-FC, na Central de Administração
do Provimento 39-2020 – CNGC-TJMT.No entanto, conforme Ofício Circular
da Comarca de Cuiabá, com efeitos a partir de 16/01/2025 . Art. 2º. Lotar a
n. 7/2019-DCA de 07/10/2019, a Diretoria do Departamento de Controle e
referida servidora na Central de Administração da Comarca de Cuiabá,
Arrecadação do E. TJMT encaminhou cópia da decisão proferida pela
enquanto perdurar sua movimentação interna para a Secretaria do Tribunal de
Presidência do Tribunal no CIA 0134921-54.2016.8.11.0000 (Consulta n.
Justiça, a partir de 16/01/2025. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de
004/2017), determinando a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa “no
sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
que se refere aos procedimentos e hipóteses de restituição de taxa judiciária”,
Juíza de Direito Diretora do Foro
Disponibilizado 17/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11870 7
Cadastrado em: 08/08/2025 01:43
Reportar