Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
antônio hélio do nascimento
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Partes e Advogados
Autor(es): antônio hélio do nascimento, CPF: 130.414.284, 5. Registr *** antônio hélio do nascimento, CPF: 130.414.284, 5. Registre, se, que em diligência ante o ente financeiro supradito
Réu(s): COMPANHIA DE ÁGUAS E ESG *** COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO já aludida.
Advogado(s): JEAN CARLOS VARELA AQUINO, OAB, RN 4676 2409, ambas com operação 003, de titularidade da *** JEAN CARLOS VARELA AQUINO, OAB, RN 4676 2409, ambas com operação 003, de titularidade da demandada, EDMILSON FERNANDES DE AMORIM, RN que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61, 2024
Advogados e OAB
Advogado: JEAN CARLOS VARELA AQUINO – OAB/RN 4676 2409-5, am *** JEAN CARLOS VARELA AQUINO – OAB/RN 4676 2409-5, ambas com operação 003, de titularidade da demandada
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4200/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 11
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2025
Físico de precatório.
RECLAMANTE:antônio hélio do nascimento - CPF: 130.414.284- 5. Registre-se, que em diligência ante o ente financeiro supradito,
15 restaram localizadas na AGÊNCIA 033, as CONTAS: 3470-8 e
ADVOGADO: JEAN CARLOS VARELA AQUINO – OAB/RN 4676 2409-5, ambas com operação 003, de titularidade da demandada
RECLAMADA: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO já aludida.
GRAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE DO NORTE. CNPJ: 08.334.385/0001-35 6. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
ADVOGADO: EDMILSON FERNANDES DE AMORIM – OAB/RN que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
3343 Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
JUDICIAL sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a 7. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
Vistos etc. validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e apresentação de cópia deste, determino à Caixa Econômica
do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o Federal, AGÊNCIA 2943, o depósito judicial, na
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados CONTA:042/01504884-3, no valor de R$9.583,26 (nove mil e
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que quinhentos e oitenta e três reais e vinte e seis centavos),
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à sucedido em 28/11/2005, mais acréscimos devidos, correspondente
Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à a 100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para a
identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de CONTA BANCÁRIA 2409-5, OPERAÇÃO 003, havida no mesmo
depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, ente financeiro sobredito, na AGÊNCIA 033, de titularidade da
com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos reclamada COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes GRANDE DO NORTE – CAERN – CNPJ: 08.334.385/0001-35.
processuais. 8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
Federal, AGÊNCIA 2943, o depósito judicial, na estatísticos.
CONTA:042/01504884-3, no valor de R$9.583,26 (nove mil e 9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
quinhentos e oitenta e três reais e vinte e seis centavos), havido Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
em 28/11/2005, pendente de levantamento. decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
3. Registre-se, por oportuno, que a guia atinente ao valor sobejante desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
supramencionado não restou carreada aos presentes autos, não destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
sendo óbice ao convencimento, a teor das informações advindas do 10. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
respectivo processo, e que a reclamada COMPANHIA DE ÁGUAS pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE. CNPJ: DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
08.334.385/0001-35 é titular do crédito. Observa-se que já houve o com valores disponíveis vinculados ao presente feito
repasse do recolhimento da contribuição da previdenciária social, (Recomendação TRT CR nº 01/2019).
guia de fl.252, além do pagamento ao autor, conforme alvará de 11. Publique-se no Dje-JT, com ciência à demandada.
fls.217, recolhimento das custas, fl.252 e que o valor supracitado Natal-RN, 02 de abril de 2025.
tem como origem bloqueio judicial. SIMONE MEDEIROS JALIL
4. Ainda mais que a reclamada é detentora dos privilégios da Juíza Auxiliar da Corregedoria
Fazenda Pública pelo que se faz exclusivo o pagamento por meio DESPACHO DE IMPULSIONAMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226811
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2025
Físico de precatório.
RECLAMANTE:antônio hélio do nascimento - CPF: 130.414.284- 5. Registre-se, que em diligência ante o ente financeiro supradito,
15 restaram localizadas na AGÊNCIA 033, as CONTAS: 3470-8 e
ADVOGADO: JEAN CARLOS VARELA AQUINO – OAB/RN 4676 2409-5, ambas com operação 003, de titularidade da demandada
RECLAMADA: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO já aludida.
GRAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE DO NORTE. CNPJ: 08.334.385/0001-35 6. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
ADVOGADO: EDMILSON FERNANDES DE AMORIM – OAB/RN que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
3343 Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
JUDICIAL sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a 7. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
Vistos etc. validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e apresentação de cópia deste, determino à Caixa Econômica
do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o Federal, AGÊNCIA 2943, o depósito judicial, na
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados CONTA:042/01504884-3, no valor de R$9.583,26 (nove mil e
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que quinhentos e oitenta e três reais e vinte e seis centavos),
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à sucedido em 28/11/2005, mais acréscimos devidos, correspondente
Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à a 100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para a
identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de CONTA BANCÁRIA 2409-5, OPERAÇÃO 003, havida no mesmo
depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, ente financeiro sobredito, na AGÊNCIA 033, de titularidade da
com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos reclamada COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes GRANDE DO NORTE – CAERN – CNPJ: 08.334.385/0001-35.
processuais. 8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
Federal, AGÊNCIA 2943, o depósito judicial, na estatísticos.
CONTA:042/01504884-3, no valor de R$9.583,26 (nove mil e 9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
quinhentos e oitenta e três reais e vinte e seis centavos), havido Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
em 28/11/2005, pendente de levantamento. decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
3. Registre-se, por oportuno, que a guia atinente ao valor sobejante desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
supramencionado não restou carreada aos presentes autos, não destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
sendo óbice ao convencimento, a teor das informações advindas do 10. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
respectivo processo, e que a reclamada COMPANHIA DE ÁGUAS pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE. CNPJ: DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
08.334.385/0001-35 é titular do crédito. Observa-se que já houve o com valores disponíveis vinculados ao presente feito
repasse do recolhimento da contribuição da previdenciária social, (Recomendação TRT CR nº 01/2019).
guia de fl.252, além do pagamento ao autor, conforme alvará de 11. Publique-se no Dje-JT, com ciência à demandada.
fls.217, recolhimento das custas, fl.252 e que o valor supracitado Natal-RN, 02 de abril de 2025.
tem como origem bloqueio judicial. SIMONE MEDEIROS JALIL
4. Ainda mais que a reclamada é detentora dos privilégios da Juíza Auxiliar da Corregedoria
Fazenda Pública pelo que se faz exclusivo o pagamento por meio DESPACHO DE IMPULSIONAMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226811