Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
ANTÔNIO LUIZ DA SILVA
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0056400-48.2005.5.21.0002
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do Trabalho de
Partes e Advogados
Autor(es): ANTÔNIO LUIZ DA SILVA *** ANTÔNIO LUIZ DA SILVA, CPF 650.912.724, 53
Réu(s): BRENO OLIVEIRA QUEI *** BRENO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS, CPF
Advogado(s): PEDRO FEITOSA RIBEIRO, OAB, RN 253A, *** PEDRO FEITOSA RIBEIRO, OAB, RN 253A, GLÁUBER ANTÔNIO NUNES REGO, RN 3326
Advogados e OAB
Advogado: Gláuber Antônio *** Gláuber Antônio Nunes Rego(OAB:
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4136/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 12
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais NORTE (CNPJ: 08.324.196/0001-81).
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
2. Nesse propósito, restou localizado o depósito judicial de cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
n.º039210205521203070 na CAIX ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A ECONÔMICA FEDERAL, estatísticos.
Agência 2230, na Conta nº 042/04862812-5, no valor de 7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
R$4.029,38 (quatro mil e vinte e nove reais e trinta e oito centavos), Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
às fls.287, sucedido em 09/03/2012, oriundo do ALVARÁ DE decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
AUTORIZAÇÃO de n.º 0204/2012, pendente de levantamento. desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
2.1. Registre-se, oportunamente, que a demandada COSERN destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
COMP. ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ 8. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
08.324.196/0001-81 é titular do valor supramencionado. Ademais, ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
houve quitação do saldo trabalhista, via termo de conciliação de a consideração de que não há mais depósitos com valores
fl.212. Ressalte-se, ainda, que a presente reclamatória encontra-se disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
devidamente quitada, inclusive com pagamento da previdência nº 01/2019).
social conforme comprovante do GPS de fl.278 e seguintes. 9. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse.
3. Informo, por oportuno, após diligências internas nesta DIMON em
28 de novembro de 2024, foi localizada a CONTA de n.º 202044-0 Natal-RN, 28 de novembro de 2024.
(ATIVA), face ao Banco do Brasil, AGÊNCIA 3064-3, pertencente
a demandada supradita. Mais, é notoriamente solvente em face
das demandas havidas no âmbito da Justiça do Trabalho,
inexistindo razões que culminem com a não liberação do valor
supracitado à quem de direito. MICHAEL WEGNER KNABBEN
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e (ATO TRT GP nº 076/2021)
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
Processo Nº RT-0056400-48.2005.5.21.0002
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Reclamado Breno Oliveira Queiroga de Morais
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais Advogado Gláuber Antônio Nunes Rego(OAB:
3326/RN)
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos Intimado(s)/Citado(s):
- Breno Oliveira Queiroga de Morais
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
contas judiciais.
RT 0056400-48.2005.5.21.0002 (Segunda Vara do Trabalho de
5. Isto posto, restando tácito quanto ao item “4.1” supramencionado,
Natal/RN – Processo Físico)
e, buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
RECLAMANTE: ANTÔNIO LUIZ DA SILVA, CPF 650.912.724-53
Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
ADVOGADA:PEDRO FEITOSA RIBEIRO, OAB/RN 253A
ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
RECLAMADO:BRENO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS, CPF
pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à
009.250.184-22
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 2230, face ao depósito
ADVOGADO:GLÁUBER ANTÔNIO NUNES REGO, OAB/RN 3326
judicial de n.º039210205521203070 na Conta nº 042/04862812-5,
no valor de R$ 4.029,38 (quatro mil e vinte e nove reais e trinta e
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
oito centavos), sucedido em 09/03/2012, proceda-se com a
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
transferência de todo o saldo capital remanescente ali existente,
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento)
(DIMON)
do total devidamente atualizado, para o BANCO DO BRASIL S/A,
Agência 3064-3, Conta nº 202044-0, de titularidade da reclamada
Vistos etc.
COSERN COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais NORTE (CNPJ: 08.324.196/0001-81).
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
2. Nesse propósito, restou localizado o depósito judicial de cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
n.º039210205521203070 na CAIX ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A ECONÔMICA FEDERAL, estatísticos.
Agência 2230, na Conta nº 042/04862812-5, no valor de 7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
R$4.029,38 (quatro mil e vinte e nove reais e trinta e oito centavos), Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
às fls.287, sucedido em 09/03/2012, oriundo do ALVARÁ DE decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
AUTORIZAÇÃO de n.º 0204/2012, pendente de levantamento. desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
2.1. Registre-se, oportunamente, que a demandada COSERN destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
COMP. ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ 8. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
08.324.196/0001-81 é titular do valor supramencionado. Ademais, ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
houve quitação do saldo trabalhista, via termo de conciliação de a consideração de que não há mais depósitos com valores
fl.212. Ressalte-se, ainda, que a presente reclamatória encontra-se disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
devidamente quitada, inclusive com pagamento da previdência nº 01/2019).
social conforme comprovante do GPS de fl.278 e seguintes. 9. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse.
3. Informo, por oportuno, após diligências internas nesta DIMON em
28 de novembro de 2024, foi localizada a CONTA de n.º 202044-0 Natal-RN, 28 de novembro de 2024.
(ATIVA), face ao Banco do Brasil, AGÊNCIA 3064-3, pertencente
a demandada supradita. Mais, é notoriamente solvente em face
das demandas havidas no âmbito da Justiça do Trabalho,
inexistindo razões que culminem com a não liberação do valor
supracitado à quem de direito. MICHAEL WEGNER KNABBEN
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e (ATO TRT GP nº 076/2021)
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
Processo Nº RT-0056400-48.2005.5.21.0002
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Reclamado Breno Oliveira Queiroga de Morais
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais Advogado Gláuber Antônio Nunes Rego(OAB:
3326/RN)
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos Intimado(s)/Citado(s):
- Breno Oliveira Queiroga de Morais
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
contas judiciais.
RT 0056400-48.2005.5.21.0002 (Segunda Vara do Trabalho de
5. Isto posto, restando tácito quanto ao item “4.1” supramencionado,
Natal/RN – Processo Físico)
e, buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
RECLAMANTE: ANTÔNIO LUIZ DA SILVA, CPF 650.912.724-53
Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
ADVOGADA:PEDRO FEITOSA RIBEIRO, OAB/RN 253A
ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
RECLAMADO:BRENO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS, CPF
pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à
009.250.184-22
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 2230, face ao depósito
ADVOGADO:GLÁUBER ANTÔNIO NUNES REGO, OAB/RN 3326
judicial de n.º039210205521203070 na Conta nº 042/04862812-5,
no valor de R$ 4.029,38 (quatro mil e vinte e nove reais e trinta e
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
oito centavos), sucedido em 09/03/2012, proceda-se com a
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
transferência de todo o saldo capital remanescente ali existente,
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento)
(DIMON)
do total devidamente atualizado, para o BANCO DO BRASIL S/A,
Agência 3064-3, Conta nº 202044-0, de titularidade da reclamada
Vistos etc.
COSERN COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628