Processo ativo
0010672-18.2024.5.03.0099
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Identificação
Nº Processo: 0010672-18.2024.5.03.0099
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Antônio Marcio Botelho OAB/MG 95117 pedagógico, *** Antônio Marcio Botelho OAB/MG 95117 pedagógico, no que foi acompanhado pela Exma. Desembargadora
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4217/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Maio de 2025
advertência, nos padrões do art. 282, do CPC, com efeito sobre o valor atualizado da causa, em favor da Agravada, com
pedagógico, no que foi acompanhado pela Exma. Desembargadora fundamento no art. 1.021, § 4º do CPC. Ficaram parcialmente
Maria Stela Álvares da Silva Campos. vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem,
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Geraldo de Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos,
Oliveira. Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt de Brito e Ricardo
VII. Processo PJe n. 0010672-18.2024.5.03.0099 AgRT Marcelo Silva que não aplicavam a multa. O Exmo. Desembargador
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira Ricardo Antônio Mohallem votou no sentido de que fosse aplicada
Agravante: Cemig Distribuição S.A. advertência, nos padrões do art. 282, do CPC, com efeito
Advogado: Antônio Marcio Botelho OAB/MG 95117 pedagógico, no que foi acompanhado pela Exma. Desembargadora
Agravado: Vander César Oliveira Gomes Maria Stela Álvares da Silva Campos.
Advogados: Diego de Freitas Dantas OAB/MG 118435; Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Paulo de Carvalho OAB/MG 71661 Oliveira.
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos,
acolher a preliminar e NÃO CONHECER do Agravo Interno, por ser X. Processo PJe n. 0011220-64.2021.5.03.0029 AgRT
incabível e desfundamentado, e, por maioria de votos, aplicar a Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, em favor do Agravante: NIC Núcleo de Incentivo à Cultura
Agravado, com fundamento no art. 1.021, § 4º do CPC. Ficaram Advogados: Lupehuara da Conceição Gomes de Zevallos OAB/MG
parcialmente vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo 68154;
Antônio Mohallem, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares Maikon Vilaça Silva OAB/MG 135182
da Silva Campos, Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt de Agravados: Nilda Pinheiro Mariano;
Brito e Ricardo Marcelo Silva, que não aplicavam a multa. O Exmo. Município de Contagem
Desembargador Ricardo Antônio Mohallem votou no sentido de que Advogados: Fernanda Costa de Vasconcelos Martins OAB/MG
fosse aplicada advertência, nos padrões do art. 282, do CPC, com 139205;
efeito pedagógico, no que foi acompanhado pela Exma. Bernardo Vassalle de Castro OAB/MG 102051;
Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos. Janine Costa Ferreira OAB/MG 77545
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos,
Oliveira. acolher a preliminar e NÃO CONHECER do Agravo Interno, por ser
incabível e desfundamentado, e, por maioria de votos, aplicar a
VIII. Processo PJe n. 0011060-53.2023.5.03.0131 AgRT multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, em favor dos
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira Agravados, com fundamento no art. 1.021, § 4º do CPC. Ficaram
Agravante: Ferragens Santa Mônica Eireli parcialmente vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo
Advogados: Christiano Carneiro de Brito OAB/MG 148869 Antônio Mohallem, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares
Warley César Rocha Pereira da Silva Campos, Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt de
Fábio Jorge Bouere Daher OAB/MG 96158 Brito e Ricardo Marcelo Silva, que não aplicavam a multa. O Exmo.
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, Desembargador Ricardo Antônio Mohallem votou no sentido de que
NÃO CONHECER do Agravo Interno, por ser incabível, e, por fosse aplicada advertência, nos padrões do art. 282, do CPC, com
maioria de votos, aplicar a multa de 1% sobre o valor atualizado da efeito pedagógico, no que foi acompanhado pela Exma.
causa, em favor do Agravado, com fundamento no art. 1.021, § 4º Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos.
do CPC. Ficaram parcialmente vencidos os Exmos. Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem, Paulo Chaves Corrêa Oliveira.
Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Marcos Penido de
Oliveira, André Schmidt de Brito e Ricardo Marcelo Silva, que não XI. Processo PJe n. 0011304-92.2023.5.03.0062 AgRT
aplicavam a multa. O Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Mohallem votou no sentido de que fosse aplicada advertência, nos Agravante: Grupo Casas Bahia S.A.
padrões do art. 282, do CPC, com efeito pedagógico, no que foi Advogados: Alessandra Kerley Giboski Xavier OAB/MG 101293;
acompanhado pela Exma. Desembargadora Maria Stela Álvares da Carlos Fernando de Siqueira Castro OAB/MG 93274
Silva Campos. Agravada: Cássia Cristina Santos Marques
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Advogados: Marcos Roberto Dias OAB/MG 87946;
Oliveira. Danielle Cristina Vieira de Souza Dias OAB/MG 116893
Impedido: Exmo. Desembargador Marcelo Moura Ferreira (art. 144,
IX. Processo PJe n. 0011094-81.2023.5.03.0178 AgRT II, do CPC)
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos,
Agravante: Teba's Conservação de Veículos LTDA EPP NÃO CONHECER do Agravo Interno, por ser incabível e veicular
Advogadas: Verônica Neves Valladão OAB/SP 389012; argumentação genérica, e, por maioria de votos, aplicar a multa de
Lucinea Ferreira de Lima OAB/SP 303763; 1% sobre o valor atualizado da causa, em favor da Agravada, com
Débora Gonçalves dos Santos OAB/MG 237770 fundamento no art. 1.021, § 4º do CPC. Ficaram parcialmente
Agravada: Sidelia Pires Teixeira vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem,
Advogados: Márcio Antônio de Oliveira OAB/SP 150570; Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos,
Jonathas Rossi Baptista OAB/SP 221854 Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt de Brito e Ricardo
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, Marcelo Silva, que não aplicavam a multa. O Exmo. Desembargador
NÃO CONHECER do Agravo Interno, por ser incabível e Ricardo Antônio Mohallem votou no sentido de que fosse aplicada
desfundamentado, e, por maioria de votos, aplicar a multa de 1% advertência, nos padrões do art. 282, do CPC, com efeito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227532
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Maio de 2025
advertência, nos padrões do art. 282, do CPC, com efeito sobre o valor atualizado da causa, em favor da Agravada, com
pedagógico, no que foi acompanhado pela Exma. Desembargadora fundamento no art. 1.021, § 4º do CPC. Ficaram parcialmente
Maria Stela Álvares da Silva Campos. vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem,
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Geraldo de Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos,
Oliveira. Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt de Brito e Ricardo
VII. Processo PJe n. 0010672-18.2024.5.03.0099 AgRT Marcelo Silva que não aplicavam a multa. O Exmo. Desembargador
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira Ricardo Antônio Mohallem votou no sentido de que fosse aplicada
Agravante: Cemig Distribuição S.A. advertência, nos padrões do art. 282, do CPC, com efeito
Advogado: Antônio Marcio Botelho OAB/MG 95117 pedagógico, no que foi acompanhado pela Exma. Desembargadora
Agravado: Vander César Oliveira Gomes Maria Stela Álvares da Silva Campos.
Advogados: Diego de Freitas Dantas OAB/MG 118435; Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Paulo de Carvalho OAB/MG 71661 Oliveira.
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos,
acolher a preliminar e NÃO CONHECER do Agravo Interno, por ser X. Processo PJe n. 0011220-64.2021.5.03.0029 AgRT
incabível e desfundamentado, e, por maioria de votos, aplicar a Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, em favor do Agravante: NIC Núcleo de Incentivo à Cultura
Agravado, com fundamento no art. 1.021, § 4º do CPC. Ficaram Advogados: Lupehuara da Conceição Gomes de Zevallos OAB/MG
parcialmente vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo 68154;
Antônio Mohallem, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares Maikon Vilaça Silva OAB/MG 135182
da Silva Campos, Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt de Agravados: Nilda Pinheiro Mariano;
Brito e Ricardo Marcelo Silva, que não aplicavam a multa. O Exmo. Município de Contagem
Desembargador Ricardo Antônio Mohallem votou no sentido de que Advogados: Fernanda Costa de Vasconcelos Martins OAB/MG
fosse aplicada advertência, nos padrões do art. 282, do CPC, com 139205;
efeito pedagógico, no que foi acompanhado pela Exma. Bernardo Vassalle de Castro OAB/MG 102051;
Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos. Janine Costa Ferreira OAB/MG 77545
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos,
Oliveira. acolher a preliminar e NÃO CONHECER do Agravo Interno, por ser
incabível e desfundamentado, e, por maioria de votos, aplicar a
VIII. Processo PJe n. 0011060-53.2023.5.03.0131 AgRT multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, em favor dos
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira Agravados, com fundamento no art. 1.021, § 4º do CPC. Ficaram
Agravante: Ferragens Santa Mônica Eireli parcialmente vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo
Advogados: Christiano Carneiro de Brito OAB/MG 148869 Antônio Mohallem, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares
Warley César Rocha Pereira da Silva Campos, Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt de
Fábio Jorge Bouere Daher OAB/MG 96158 Brito e Ricardo Marcelo Silva, que não aplicavam a multa. O Exmo.
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, Desembargador Ricardo Antônio Mohallem votou no sentido de que
NÃO CONHECER do Agravo Interno, por ser incabível, e, por fosse aplicada advertência, nos padrões do art. 282, do CPC, com
maioria de votos, aplicar a multa de 1% sobre o valor atualizado da efeito pedagógico, no que foi acompanhado pela Exma.
causa, em favor do Agravado, com fundamento no art. 1.021, § 4º Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos.
do CPC. Ficaram parcialmente vencidos os Exmos. Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem, Paulo Chaves Corrêa Oliveira.
Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Marcos Penido de
Oliveira, André Schmidt de Brito e Ricardo Marcelo Silva, que não XI. Processo PJe n. 0011304-92.2023.5.03.0062 AgRT
aplicavam a multa. O Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Mohallem votou no sentido de que fosse aplicada advertência, nos Agravante: Grupo Casas Bahia S.A.
padrões do art. 282, do CPC, com efeito pedagógico, no que foi Advogados: Alessandra Kerley Giboski Xavier OAB/MG 101293;
acompanhado pela Exma. Desembargadora Maria Stela Álvares da Carlos Fernando de Siqueira Castro OAB/MG 93274
Silva Campos. Agravada: Cássia Cristina Santos Marques
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Advogados: Marcos Roberto Dias OAB/MG 87946;
Oliveira. Danielle Cristina Vieira de Souza Dias OAB/MG 116893
Impedido: Exmo. Desembargador Marcelo Moura Ferreira (art. 144,
IX. Processo PJe n. 0011094-81.2023.5.03.0178 AgRT II, do CPC)
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos,
Agravante: Teba's Conservação de Veículos LTDA EPP NÃO CONHECER do Agravo Interno, por ser incabível e veicular
Advogadas: Verônica Neves Valladão OAB/SP 389012; argumentação genérica, e, por maioria de votos, aplicar a multa de
Lucinea Ferreira de Lima OAB/SP 303763; 1% sobre o valor atualizado da causa, em favor da Agravada, com
Débora Gonçalves dos Santos OAB/MG 237770 fundamento no art. 1.021, § 4º do CPC. Ficaram parcialmente
Agravada: Sidelia Pires Teixeira vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem,
Advogados: Márcio Antônio de Oliveira OAB/SP 150570; Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos,
Jonathas Rossi Baptista OAB/SP 221854 Marcos Penido de Oliveira, André Schmidt de Brito e Ricardo
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, Marcelo Silva, que não aplicavam a multa. O Exmo. Desembargador
NÃO CONHECER do Agravo Interno, por ser incabível e Ricardo Antônio Mohallem votou no sentido de que fosse aplicada
desfundamentado, e, por maioria de votos, aplicar a multa de 1% advertência, nos padrões do art. 282, do CPC, com efeito
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