Processo ativo
Antônio no polo ativo neste incidente, no
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Identificação
Nº Processo: 0000843-16.2025.8.26.0510
Partes e Advogados
Autor: Antônio no polo ativo *** Antônio no polo ativo neste incidente, no
Advogados e OAB
Advogado: no polo ativo do incidente. Em relação às custas pro *** no polo ativo do incidente. Em relação às custas processuais devidas pelo advogado credor dos honorários
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
MARCHI (OAB 170528/SP), ADRIANO MARCHI (OAB 170528/SP), FÁBIO LUÍS BARROS SAHION (OAB 229798/SP), ADRIANO
MARCHI (OAB 170528/SP), ADRIANO MARCHI (OAB 170528/SP), ROGÉRIO EDUARDO MIGUEL (OAB 164589/SP), REGINA
CELI SINGILLO (OAB 124985/SP), FÁBIO LUÍS BARROS SAHION (OAB 229798/SP), FÁBIO LUÍS BARROS SAHION (OAB
229798/SP), FÁBIO LUÍS BARROS SAHION (O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AB 229798/SP)
Processo 0000843-16.2025.8.26.0510 (processo principal 1001187-14.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Condominio Japao - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. A memória de cálculo de fls.29 não atendeu à determinação
exarada a fls.21. Aguarde-se a juntada de nova planilha de cálculos excluindo a cobrança de juros e multa sobre as despesas
processuais, pelo prazo adicional de 10 dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP)
Processo 0000913-33.2025.8.26.0510 (processo principal 1003302-08.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Condominio Japao - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Prossiga-se com base no demonstrativo de débito de
fls.8. Intime-se o réu/executado, via DJE e na pessoa de seu advogado, para, em 15 dias, querendo, cumprir voluntariamente
a obrigação, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e honorários, nos termos do art. 523 e §§ do CPC. Decorrido
o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se o credor para que apresente memória de cálculo atualizada do débito,
incluindo a multa e os honorários fixados em 10% do valor da execução. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação ou
realize-se a penhora on line, devendo o exequente informar expressamente qual ato pretende, comprovando o recolhimento das
respectivas despesas. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação,
inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), JOÃO PAULO SARDINHA DOS
SANTOS (OAB 460542/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0000946-23.2025.8.26.0510 (processo principal 1004802-12.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos. Intime-se a ré/executada, via postal, para, em 15 dias,
querendo, cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e honorários, nos termos
do art. 523 e §§ do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se o credor para que apresente memória
de cálculo atualizada do débito, incluindo-se a multa e os honorários fixados em 10% do valor da execução. Após, expeça-
se mandado de penhora e avaliação ou realize-se a penhora on line, devendo o exequente informar expressamente qual ato
pretende, comprovando o recolhimento das respectivas despesas. Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo
para cumprimento espontâneo da obrigação, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou de nova
intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Intimem-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/
SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 0001039-83.2025.8.26.0510 (processo principal 1008743-09.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Milena de Moura Ferreira Siqueira - Condomínio Residencial Alto do Bosque - Vistos. Fls.11/12: recebo como
aditamento. Retifique-se o polo ativo, que deve ser ocupado pelos advogados. Em relação às custas processuais devidas pelos
advogados credores dos honorários de sucumbência, observe-se o art. 82, §3º do CPC, para pagamento ao final pelo executado
(2% do valor do crédito a ser satisfeito). Certifique-se o trânsito em julgado da sentença do processo principal. Somente
após regularizados, intime-se o réu/executado, via DJE e na pessoa de seu advogado, para, em 15 dias, querendo, cumprir
voluntariamente a obrigação, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e honorários, nos termos do art. 523 e §§ do
CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se o credor para que apresente memória de cálculo atualizada
do débito, incluindo a multa e os honorários fixados em 10% do valor da execução. Após, expeça-se mandado de penhora e
avaliação ou realize-se a penhora on line, devendo o exequente informar expressamente qual ato pretende, comprovando o
recolhimento das respectivas despesas. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo
da obrigação, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Intimem-se. - ADV: MICHELLE FRANKLIN PERINOTTO (OAB 259235/SP), MARCELO
MESQUITA JÚNIOR (OAB 358281/SP)
Processo 0001050-15.2025.8.26.0510 (processo principal 1008522-84.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Tudor Baterias Piracicaba Eireli - Thais Cristina Franco - Vistos. Fls.12: recebo o aditamento à inicial. Inclua-
se o advogado no polo ativo do incidente. Em relação às custas processuais devidas pelo advogado credor dos honorários
de sucumbência, observe-se o art. 82, § 3º do CPC, para pagamento ao final pelo executado (2% do valor do crédito a ser
satisfeito). No entanto, desde já observo que isso não exime o credor principal de proceder aos recolhimentos das despesas.
Intime-se o réu/executado, via postal, para, em 15 dias, querendo, cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena de multa de
10% do valor da condenação e honorários, nos termos do art. 523 e §§ do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-
se e intime-se o credor para que apresente memória de cálculo atualizada do débito, incluindo-se a multa e os honorários
fixados em 10% do valor da execução. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação ou realize-se a penhora on line,
devendo o exequente informar expressamente qual ato pretende, comprovando o recolhimento das respectivas despesas. Fica
o executado advertido de que, transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, inicia-se o prazo de 15 dias
para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Intimem-se.
- ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), EVELLYN ROBERTA FERREIRA SEVERINO (OAB 243900/SP), VIVIAN ARRUDA SANTOS
(OAB 283840/SP)
Processo 0001167-06.2025.8.26.0510 (processo principal 1009025-08.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Luiz Fernando Rosa - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Tendo em conta a cobrança das custas processuais
da fase de conhecimento (fls.24/25), esclareça o exequente a ausência do autor Antônio no polo ativo neste incidente, no
prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001273-65.2025.8.26.0510 (processo principal 1001504-80.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Gerlânia Soares de Oliveira - BANCO DO BRASIL S/A - Ao autor: petição de folhas 20 e
seguintes, diga o autor no prazo de 10 dias. - ADV: FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP), ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0001371-50.2025.8.26.0510 (processo principal 1005021-59.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Auxílio-
Acidente (Art. 86) - José Antonio do Nascimento - Ao autor: impugnação de folhas 64/65 e seguintes, à réplica no prazo legal.
- ADV: SANDRA BERNARDES DE MOURA COLICCHIO (OAB 178259/SP), THAYNA DE OLIVEIRA MILANI (OAB 452528/SP)
Processo 0001507-18.2023.8.26.0510 (processo principal 1003076-71.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - A.c. Madeira Paisagismo - Me - Vilson dos Santos Grella Junior - Ao exequente: esclareça, no prazo de 05 dias, o
endereço para realização da diligência requerida (fls. 83). - ADV: DJAIR CLAUDIO FRANCISCO (OAB 151780/SP), RÉU REVEL
(OAB R/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
MARCHI (OAB 170528/SP), ADRIANO MARCHI (OAB 170528/SP), FÁBIO LUÍS BARROS SAHION (OAB 229798/SP), ADRIANO
MARCHI (OAB 170528/SP), ADRIANO MARCHI (OAB 170528/SP), ROGÉRIO EDUARDO MIGUEL (OAB 164589/SP), REGINA
CELI SINGILLO (OAB 124985/SP), FÁBIO LUÍS BARROS SAHION (OAB 229798/SP), FÁBIO LUÍS BARROS SAHION (OAB
229798/SP), FÁBIO LUÍS BARROS SAHION (O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AB 229798/SP)
Processo 0000843-16.2025.8.26.0510 (processo principal 1001187-14.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Condominio Japao - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. A memória de cálculo de fls.29 não atendeu à determinação
exarada a fls.21. Aguarde-se a juntada de nova planilha de cálculos excluindo a cobrança de juros e multa sobre as despesas
processuais, pelo prazo adicional de 10 dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP)
Processo 0000913-33.2025.8.26.0510 (processo principal 1003302-08.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Condominio Japao - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Prossiga-se com base no demonstrativo de débito de
fls.8. Intime-se o réu/executado, via DJE e na pessoa de seu advogado, para, em 15 dias, querendo, cumprir voluntariamente
a obrigação, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e honorários, nos termos do art. 523 e §§ do CPC. Decorrido
o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se o credor para que apresente memória de cálculo atualizada do débito,
incluindo a multa e os honorários fixados em 10% do valor da execução. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação ou
realize-se a penhora on line, devendo o exequente informar expressamente qual ato pretende, comprovando o recolhimento das
respectivas despesas. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação,
inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), JOÃO PAULO SARDINHA DOS
SANTOS (OAB 460542/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0000946-23.2025.8.26.0510 (processo principal 1004802-12.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos. Intime-se a ré/executada, via postal, para, em 15 dias,
querendo, cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e honorários, nos termos
do art. 523 e §§ do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se o credor para que apresente memória
de cálculo atualizada do débito, incluindo-se a multa e os honorários fixados em 10% do valor da execução. Após, expeça-
se mandado de penhora e avaliação ou realize-se a penhora on line, devendo o exequente informar expressamente qual ato
pretende, comprovando o recolhimento das respectivas despesas. Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo
para cumprimento espontâneo da obrigação, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou de nova
intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Intimem-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/
SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 0001039-83.2025.8.26.0510 (processo principal 1008743-09.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Milena de Moura Ferreira Siqueira - Condomínio Residencial Alto do Bosque - Vistos. Fls.11/12: recebo como
aditamento. Retifique-se o polo ativo, que deve ser ocupado pelos advogados. Em relação às custas processuais devidas pelos
advogados credores dos honorários de sucumbência, observe-se o art. 82, §3º do CPC, para pagamento ao final pelo executado
(2% do valor do crédito a ser satisfeito). Certifique-se o trânsito em julgado da sentença do processo principal. Somente
após regularizados, intime-se o réu/executado, via DJE e na pessoa de seu advogado, para, em 15 dias, querendo, cumprir
voluntariamente a obrigação, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e honorários, nos termos do art. 523 e §§ do
CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se o credor para que apresente memória de cálculo atualizada
do débito, incluindo a multa e os honorários fixados em 10% do valor da execução. Após, expeça-se mandado de penhora e
avaliação ou realize-se a penhora on line, devendo o exequente informar expressamente qual ato pretende, comprovando o
recolhimento das respectivas despesas. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo
da obrigação, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Intimem-se. - ADV: MICHELLE FRANKLIN PERINOTTO (OAB 259235/SP), MARCELO
MESQUITA JÚNIOR (OAB 358281/SP)
Processo 0001050-15.2025.8.26.0510 (processo principal 1008522-84.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Tudor Baterias Piracicaba Eireli - Thais Cristina Franco - Vistos. Fls.12: recebo o aditamento à inicial. Inclua-
se o advogado no polo ativo do incidente. Em relação às custas processuais devidas pelo advogado credor dos honorários
de sucumbência, observe-se o art. 82, § 3º do CPC, para pagamento ao final pelo executado (2% do valor do crédito a ser
satisfeito). No entanto, desde já observo que isso não exime o credor principal de proceder aos recolhimentos das despesas.
Intime-se o réu/executado, via postal, para, em 15 dias, querendo, cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena de multa de
10% do valor da condenação e honorários, nos termos do art. 523 e §§ do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-
se e intime-se o credor para que apresente memória de cálculo atualizada do débito, incluindo-se a multa e os honorários
fixados em 10% do valor da execução. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação ou realize-se a penhora on line,
devendo o exequente informar expressamente qual ato pretende, comprovando o recolhimento das respectivas despesas. Fica
o executado advertido de que, transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, inicia-se o prazo de 15 dias
para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Intimem-se.
- ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), EVELLYN ROBERTA FERREIRA SEVERINO (OAB 243900/SP), VIVIAN ARRUDA SANTOS
(OAB 283840/SP)
Processo 0001167-06.2025.8.26.0510 (processo principal 1009025-08.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Luiz Fernando Rosa - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Tendo em conta a cobrança das custas processuais
da fase de conhecimento (fls.24/25), esclareça o exequente a ausência do autor Antônio no polo ativo neste incidente, no
prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001273-65.2025.8.26.0510 (processo principal 1001504-80.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Gerlânia Soares de Oliveira - BANCO DO BRASIL S/A - Ao autor: petição de folhas 20 e
seguintes, diga o autor no prazo de 10 dias. - ADV: FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP), ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0001371-50.2025.8.26.0510 (processo principal 1005021-59.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Auxílio-
Acidente (Art. 86) - José Antonio do Nascimento - Ao autor: impugnação de folhas 64/65 e seguintes, à réplica no prazo legal.
- ADV: SANDRA BERNARDES DE MOURA COLICCHIO (OAB 178259/SP), THAYNA DE OLIVEIRA MILANI (OAB 452528/SP)
Processo 0001507-18.2023.8.26.0510 (processo principal 1003076-71.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - A.c. Madeira Paisagismo - Me - Vilson dos Santos Grella Junior - Ao exequente: esclareça, no prazo de 05 dias, o
endereço para realização da diligência requerida (fls. 83). - ADV: DJAIR CLAUDIO FRANCISCO (OAB 151780/SP), RÉU REVEL
(OAB R/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º