Processo ativo
0010324-54.2015.5.01.0201
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Identificação
Nº Processo: 0010324-54.2015.5.01.0201
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. FÁBIO FAZAN *** Dr. FÁBIO FAZANI(OAB: 183851-
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 639
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Processo Nº AIRR-0010324-54.2015.5.01.0201
Processo Nº ED-E-ED-ED-RR-0000585-31.2014.5.03.0009 Complemento Processo Eletrônico
Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Relator Min. Emmanoel Pereira Agravante e Agravado ANTONIO WILSON SANTOS DA
CUNHA
Embargante BANCO BMG S.A.
Advogado Dr. FÁBIO FAZANI(OAB: 183851-
Advogad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Dr. SÉRGIO GONINI BENÍCIO(OAB:
D/SP)
188053/MG)
Advogado Dr. IARA CRISTINA D ANDREA(OAB:
Embargado BALCAO DAS OPORTUNIDADES
120598-A/SP)
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
Advogado Dr. MARCO AUGUSTO DE
Advogado Dr. RODRIGO COSTA DE SÁ LEITÃO
ARGENTON E QUEIROZ(OAB:
VALLE RAMOS(OAB: 125020/MG)
222297-A/RJ)
Embargado PATRICIA CARVALHO DE OLIVEIRA
Agravante e Agravado PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
GOMES
PETROBRAS
Advogado Dr. FLÁVIO HENRIQUE LUIZ DO
Advogada Dra. FABIANA GALDINO
PRADO(OAB: 108233-A/MG)
COTIAS(OAB: 22164/BA)
Advogado Dr. NELSON WILIANS FRATONI
Intimado(s)/Citado(s): RODRIGUES(OAB: 136118-A/RJ)
- BALCAO DAS OPORTUNIDADES SERVICOS Agravado PRODUMAN ENGENHARIA S.A.
ADMINISTRATIVOS LTDA
- BANCO BMG S.A. Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CARVALHO DE OLIVEIRA GOMES
- ANTONIO WILSON SANTOS DA CUNHA
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de - PRODUMAN ENGENHARIA S.A.
Conflitos - CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma
unidade composta por equipe especializada em métodos
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 29/10/2024.
adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da
Mediante petição de n.º 706997/2024-2, PETRÓLEO BRASILEIRO
decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e
S.A. - PETROBRAS requer a desconsideração da minuta de acordo
partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado
protocolada sob o n.º 20054942 (petição n.º 706900/2024-6), bem
para recebê-los, sendo essencial a presença de todos.
como sua exclusão dos autos, o que se defere, devendo a SEGVP
Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os
providenciar a exclusão da referida minuta.
atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de
preliminares, intimem-se as partes para:
conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
Até 17/02/2025, a parte reclamada, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de
- PETROBRAS, informar se há interesse em conciliar ou em
2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à
apresentar proposta de acordo;
audiência para tentativa conciliatória, a saber:
Ato contínuo, o reclamante ANTONIO WILSON SANTOS DA
- Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e
CUNHA poderá se manifestar acerca da proposta apresentada ou
horário: 11/02/2025 às 10h22 (horário de Brasília);- Link:
apresentar contraproposta, até 28/02/2025.
https://bit.ly/CejuscTST
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Desde já deve ser observado o seguinte:
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência,
para prosseguimento do feito.
necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
será homologado com a procuração/substabelecimento com
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
poderes respectivos para tanto;
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
As partes deverão manifestar no processo justificando eventual
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé
ausência dos instrumentos respectivos.
processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e
eventuais honorários advocatícios e periciais.
horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação
Recebidas as manifestações, à conclusão para:
oportuna;
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
É imprescindível a presença dos advogados para a homologação
partes;
do acordo, sendo recomendada a presença das partes.
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
À SEGVP para as providências cabíveis.
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
Intimem-se as partes e publique-se.
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
Brasília, 24 de janeiro de 2025.
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
ROBERTA DE MELO CARVALHO
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Processo Nº AIRR-0010324-54.2015.5.01.0201
Processo Nº ED-E-ED-ED-RR-0000585-31.2014.5.03.0009 Complemento Processo Eletrônico
Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Relator Min. Emmanoel Pereira Agravante e Agravado ANTONIO WILSON SANTOS DA
CUNHA
Embargante BANCO BMG S.A.
Advogado Dr. FÁBIO FAZANI(OAB: 183851-
Advogad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Dr. SÉRGIO GONINI BENÍCIO(OAB:
D/SP)
188053/MG)
Advogado Dr. IARA CRISTINA D ANDREA(OAB:
Embargado BALCAO DAS OPORTUNIDADES
120598-A/SP)
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
Advogado Dr. MARCO AUGUSTO DE
Advogado Dr. RODRIGO COSTA DE SÁ LEITÃO
ARGENTON E QUEIROZ(OAB:
VALLE RAMOS(OAB: 125020/MG)
222297-A/RJ)
Embargado PATRICIA CARVALHO DE OLIVEIRA
Agravante e Agravado PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
GOMES
PETROBRAS
Advogado Dr. FLÁVIO HENRIQUE LUIZ DO
Advogada Dra. FABIANA GALDINO
PRADO(OAB: 108233-A/MG)
COTIAS(OAB: 22164/BA)
Advogado Dr. NELSON WILIANS FRATONI
Intimado(s)/Citado(s): RODRIGUES(OAB: 136118-A/RJ)
- BALCAO DAS OPORTUNIDADES SERVICOS Agravado PRODUMAN ENGENHARIA S.A.
ADMINISTRATIVOS LTDA
- BANCO BMG S.A. Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CARVALHO DE OLIVEIRA GOMES
- ANTONIO WILSON SANTOS DA CUNHA
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de - PRODUMAN ENGENHARIA S.A.
Conflitos - CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma
unidade composta por equipe especializada em métodos
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 29/10/2024.
adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da
Mediante petição de n.º 706997/2024-2, PETRÓLEO BRASILEIRO
decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e
S.A. - PETROBRAS requer a desconsideração da minuta de acordo
partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado
protocolada sob o n.º 20054942 (petição n.º 706900/2024-6), bem
para recebê-los, sendo essencial a presença de todos.
como sua exclusão dos autos, o que se defere, devendo a SEGVP
Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os
providenciar a exclusão da referida minuta.
atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de
preliminares, intimem-se as partes para:
conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
Até 17/02/2025, a parte reclamada, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de
- PETROBRAS, informar se há interesse em conciliar ou em
2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à
apresentar proposta de acordo;
audiência para tentativa conciliatória, a saber:
Ato contínuo, o reclamante ANTONIO WILSON SANTOS DA
- Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e
CUNHA poderá se manifestar acerca da proposta apresentada ou
horário: 11/02/2025 às 10h22 (horário de Brasília);- Link:
apresentar contraproposta, até 28/02/2025.
https://bit.ly/CejuscTST
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Desde já deve ser observado o seguinte:
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência,
para prosseguimento do feito.
necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
será homologado com a procuração/substabelecimento com
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
poderes respectivos para tanto;
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
As partes deverão manifestar no processo justificando eventual
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé
ausência dos instrumentos respectivos.
processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e
eventuais honorários advocatícios e periciais.
horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação
Recebidas as manifestações, à conclusão para:
oportuna;
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
É imprescindível a presença dos advogados para a homologação
partes;
do acordo, sendo recomendada a presença das partes.
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
À SEGVP para as providências cabíveis.
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
Intimem-se as partes e publique-se.
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
Brasília, 24 de janeiro de 2025.
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
ROBERTA DE MELO CARVALHO
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461