Processo ativo

apenas será

0011166-95.2020.5.15.0095
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: apenas *** apenas será
Advogados e OAB
Advogado: Dr. SERGIO CARN *** Dr. SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
recíproca, conforme disposto no art. 791-A, § 3º, da CLT. Julgados. mérito, dou-lhe provimento para condenar o Reclamante ao
Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-140- pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais apenas em
37.2021.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes, sendo
Balazeiro, DEJT 25/03 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /2022). indevida a sua condenação nos casos em que tenha obtido êxito
parcial em determinado pleito.
"(...) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
PEDIDOS PARCIALMENTE SUCUMBENTES. AÇÃO AJUIZADA IV - Conclusão
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA Ante o exposto, com base no disposto no artigo 118, X, do
JURÍDICA RECONHECIDA. O § 3º do art. 791-A da CLT ao dispor Regimento Interno do TST: I - nego provimento ao agravo de
que "Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará instrumento do Reclamado; II - conheço do recurso de revista do
honorários de sucumbência recíproca", diz respeito aos casos em Reclamante quanto ao tema "Honorários advocatícios
que dentro da demanda há pedidos julgados procedentes e outros sucumbenciais. Pedido julgado parcialmente procedente. Ação
pleitos julgados totalmente improcedentes. A interpretação proposta após o advento da Lei 13.467/2017. Pagamento indevido",
teleológica que deve ser conferida ao art. 791-A, § 3º, da CLT, é no por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dou-lhe provimento
sentido de que a procedência parcial para fins de sucumbência para condenar o Reclamante ao pagamento de honorários
recíproca não se configura em razão de deferimento do pedido em advocatícios sucumbenciais apenas em relação aos pedidos
valor inferior ao pleiteado na petição inicial, isso porque, o referido julgados totalmente improcedentes, sendo indevida a sua
dispositivo prevê a condenação ao pagamento de honorários de condenação nos casos em que tenha obtido êxito parcial em
sucumbência recíproca para os casos em que houver sucumbência determinado pleito.
parcial na lide. Assim, a parte reclamante deve ser condenada ao Publique-se.
pagamento de honorários sucumbenciais apenas em relação aos Brasília, 18 de dezembro de 2024.
pedidos totalmente improcedentes, sendo indevida sua condenação
nos casos em que tenha obtido êxito parcial em determinado pleito.
Nesse contexto, em que pese a transcendência jurídica da matéria, Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
não há como reformar a decisão agravada. Agravo não provido" (Ag HUGO CARLOS SCHEUERMANN
-AIRR-949-31.2019.5.12.0056, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Ministro Relator
Medeiros, DEJT 12/11/2021).
Processo Nº RRAg-0011166-95.2020.5.15.0095
"(...) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA Complemento Processo Eletrônico
RECÍPROCA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
13.467/2017. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE Agravante e Recorrido TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A.
PROCEDENTE. NÃO INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE
Advogado Dr. SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
GLOBAL DAS PRETENSÕES FORMULADAS NA INICIAL. TEXTO 312471-S/SP)
EXPRESSO EM LEI. O artigo 791-A, §3º, da CLT, introduzido pela Agravado e Recorrente TIAGO OLIVEIRA SALES
Lei nº 13.467/2017, instituiu na Justiça do Trabalho os honorários de Advogado Dr. MARCO AUGUSTO DE
sucumbência recíproca, mediante a seguinte disposição: "Na ARGENTON E QUEIROZ(OAB:
163741-A/SP)
hipótese de procedência parcial , o juízo arbitrará honorários de
Agravado e Recorrido TELEFÔNICA BRASIL S.A.
sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
honorários". Embora a redação do dispositivo suscite dúvidas MACIEL(OAB: 513/DF)
acerca do parâmetro de incidência dos referidos honorários, a Advogado Dr. FABIO RIVELLI(OAB: 297608-
melhor interpretação a ser conferida é aquela que se coaduna com A/SP)
a característica, ordinária, da cumulatividade de pretensões na Advogado Dr. BRUNO MACHADO COLELA
MACIEL(OAB: 16760-A/DF)
reclamação trabalhista, de modo que o autor apenas será
sucumbente se decair, integralmente, de um pedido. Há, ainda, na
Intimado(s)/Citado(s):
doutrina quem diferencie a sucumbência parcial - relativa ao
- TELEFÔNICA BRASIL S.A.
indeferimento de uma simples parcela do pedido, e, portanto
- TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
inaplicável para os fins da norma celetista - da procedência parcial
- TIAGO OLIVEIRA SALES
(expressão contida no texto expresso em lei), esta analisada no
contexto global da ação, em face da própria pretensão, como já
afirmado . Assim, acolhida a pretensão de reconhecimento da I - Relatório
natureza jurídica do auxílio-alimentação e sua integração à Trata-se de agravo de instrumento interposto para destrancar
remuneração, ainda que indeferida parte do pedido de reflexos, não recurso de revista da parte, bem assim recurso de revista interposto
se há de falar em condenação no pagamento dos honorários contra o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho.
advocatícios previstos no artigo 791-A, §3º, da CLT, pois não
configurada, nessa hipótese, a sucumbência recíproca exigida pelo II - Fundamentação
dispositivo. Correta, portanto, a decisão regional a qual indeferiu a 1. Agravo de instrumento da reclamada
pretensão da ré no tocante à condenação do autor ao pagamento 1.1. Justiça gratuita. 1.2. Intervalo intrajornada
de honorários advocatícios de sucumbência. Recurso de revista não Nos temas, o agravo de instrumento não merece ser conhecido, nos
conhecido" (ARR-197-57.2018.5.08.0201, 7ª Turma, Relator termos da Súmula 422, I, do TST, pois não foram atacados os
Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 25/02/2022). óbices processuais opostos na decisão agravada (art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT em relação à justiça gratuita e art. 896, § 1º-A, I, da
Conhecido o recurso de revista por divergência jurisprudencial, no CLT quanto ao intervalo intrajornada).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Cadastrado em: 09/08/2025 22:23
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