Processo ativo
0019557-70.2024.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 0019557-70.2024.8.26.0506
Vara: e/ou à Autoridade Policial. 5. Informe a serventia se o réu é
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ao acusado, expeça-se certidão *** ao acusado, expeça-se certidão de honorários, conforme tabela.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0019557-70.2024.8.26.0506 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - BIANCA ROMÃO
ISIDORO - VISTOS. 1. Anote-se o endereço do sentenciado informado a fls. 64, bem como a representação processual de
fls.83. 2. Expeça-se mandado a fim de que o sentenciado seja pessoalmente intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, iniciar
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o cumprimento da pena estabelecida na r. decisão condenatória. Relativamente à sanção de prestação de serviços gratuitos
à comunidade ou a entidades públicas, deverá comparecer perante a Central de Penas e de Medidas Alternativas. Quanto à
pena de prestação pecuniária, deverá ser depositada em conta judicial. Deverá o condenado ser cientificado, também, de que
eventual descumprimento injustificado poderá acarretar a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. 3.
No mais, aguarde-se o cumprimento da reprimenda imposta. Intimem-se as partes. - ADV: ELORAINE RODRIGUES LUCHESI
DOS ANJOS (OAB 496660/SP)
Processo 0025130-65.2019.8.26.0506 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Monica Aparecida
Maracia - Em razão da prescrição da pretensão executória estatal, conforme revela cálculo elaborado nos autos e não impugnado
pelas partes, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE, relativamente às PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS impostas ao sentenciado,
com fulcro no artigo 107, IV, do Código Penal. Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação,
agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão,
com urgência, ao Tribunal competente. Comunique-se, ainda, se o caso, à Central de Penas e Medidas Alternativas, a fim de
cessar a cooperação. Transitada em julgado, comunique-se esta decisão ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral deste Estado,
ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) e ao juízo de conhecimento. Oportunamente, arquivem-se os
autos do processo. Intimem-se as partes. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA MIELE (OAB 445573/SP), MARIANA QUEIROS REIS
(OAB 449368/SP)
Processo 1000197-60.2024.8.26.0530 (apensado ao processo 0017163-32.2020.8.26.0506) - Petição Criminal - Petição
intermediária - B.O.F. - VISTOS. 1. Trasladem-se cópias deste expediente de fls. 1/110 para o pec 0017163-32.2020.8.26.0506,
prosseguindo-se naqueles autos. 2. Após, arquive-se o presente. Intimem-se as partes. - ADV: FELIPE OTAVIANO GONÇALVES
DA SILVA (OAB 522610/SP)
Processo 1500186-47.2019.8.26.0530 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - CLAYTON ROGERIO
GOMES - VISTOS. 1. Expeça-se guia de execução definitiva encaminhando-se ao juízo competente. 2. Encaminhe-se cópia
da r. sentença e do v. acórdão aos familiares da vítima ou a esta, comunique-se a condenação ao Egrégio Tribunal Regional
Eleitoral deste Estado, para o fim previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição da República, e ao Instituto de Identificação
Ricardo G. Daunt. 3. Na hipótese de nomeação de advogado ao acusado, expeça-se certidão de honorários, conforme tabela.
4. Ficam liberados para destinação legalmente prevista, eventuais objetos e/ou armas apreendidos; comunique-se, se o caso,
à Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos da vara e/ou à Autoridade Policial. 5. Informe a serventia se o réu é
beneficiário da gratuidade Judiciária. Intimem-se as partes. - ADV: AUGUSTO CÉSAR MACEDO SILVA (OAB 390487/SP),
GUSTAVO HENRIQUE MACEDO SILVA (OAB 390601/SP)
Processo 1500870-93.2024.8.26.0530 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MAYCON VINICIUS
RODRIGUES DA SILVA - VISTOS. Fls. 472/475: Anote-se e observe-se o substabelecimento. Quanto ao pedido formulado sobre
algemas e vestes civis, será apreciado oportunamente, por ocasião da realização do julgamento popular marcado, momento
processual próprio para tanto, considerando-se as circunstâncias da ocasião. Assim, aguarde-se a realização do júri marcado.
Intimem-se as partes. - ADV: MARCOS DONIZETI IVO (OAB 143727/SP), GRACIETE APARECIDA MOTA LUNA MARTINEZ
(OAB 318628/SP), HAMILTON PAULINO PEREIRA JUNIOR (OAB 126874/SP), YAN PESSÔA BATISTA (OAB 425889/SP),
GABRIEL FERNANDO ESCOBAR DOS SANTOS (OAB 468887/SP)
Processo 1502197-44.2022.8.26.0530 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - FABIANA CRISTINA DA
FONSECA - VISTOS. Em observância à regra constante do artigo 423, II, do Código de Processo Penal, passo a fazer relatório
sucinto do processo e a determinar sua inclusão em pauta de reunião do Tribunal do Júri. Por meio da r. decisão proferida a fls.
464/471, substituída pelo v. acórdão prolatado a fls. 563/573, a acusada foi pronunciada, a fim de que seja submetido a julgamento
popular. Na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal, oportunizou-se a manifestação das partes (fls. 605 e 609). É o
relatório do essencial. Designo julgamento pelo Tribunal do Júri para o dia 22 de junho de 2026, às 10 horas. Intimem-se as
pessoas arroladas a fls. 605, residentes nesta comarca. Quanto a eventual pessoa residente em outra comarca, tem ela direito
de prestar depoimento no lugar de sua residência (Cód. Proc. Penal, art. 222, caput), não podendo ser compelida a se deslocar
para outra comarca, a fim de prestar depoimento. Segundo anota Theotonio Negrão, o Colendo Superior Tribunal de Justiça
decidiu, a respeito da questão, que: É facultado à testemunha depor fora de seu domicílio, porém a isso não pode ser obrigada
(STJ-3ª Seção, CC 14.953-SC, rel. Min. Vicente Leal, j. 12.3.97, v.u, DJU 5.5.97, p. 17.003; RT 546/137). Código de Processo
Civil e Legislação Processual em vigor. Editora Saraiva. 30 ed., p. 419. Assim, relativamente a pessoa arrolada, residente em
comarca diversa, fica facultado à parte apresentá-la na data do julgamento popular, independentemente de intimação por este
juízo, sob pena de preclusão da prova. Providencie-se a serventia a juntada da folha de antecedentes criminais atualizada,
bem como das certidões dela constantes, se o caso. Deverá a serventia adotar as providências necessárias para que todos os
objetos e/ou armas apreendidos fiquem à disposição dos julgadores e das partes, na data do júri, em plenário. Deverá solicitar,
ainda, junto aos setores competentes, segurança policial no plenário, bem como serviços de copa e de informática. Intimem-se e
requisitem-se. Intime-se a réu pessoalmente. Intimem-se as partes. - ADV: CASSIANO FIGUEIREDO DOS REIS (OAB 427726/
SP)
Processo 1502832-54.2024.8.26.0530 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - HUGO HEBERT DE ANDRADE
RODRIGUES - VISTOS. Em razão da organização da pauta deste juízo, necessário se faz a manutenção da audiência designada
a fls. 315/316. Por consequência, INDEFIRO o pedido formulado pela defesa. Intimem-se as partes. - ADV: MARIANA QUEIROS
REIS (OAB 449368/SP)
Processo 1503801-06.2023.8.26.0530 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - GABRIEL ELIAS
MATIAS DOS SANTOS UGEDA - - ISAAC RANIEL TELES COSTA - - ABNER ELIAS MATIAS DOS SANTOS UGEDA - VISTOS.
1. Fls. 548: O acusado Gabriel constituiu Defensor, dando-se, portanto, por citado. Anote-se e observe-se 2. Intime-se a Defesa
dos acusados para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes. - ADV: FERNANDA
GARCIA BUENO (OAB 325384/SP), FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP), FERNANDA GARCIA BUENO (OAB
325384/SP), PEDRO MARQUES FERREIRA ASSAD (OAB 469100/SP), PEDRO MARQUES FERREIRA ASSAD (OAB 469100/
SP), PEDRO MARQUES FERREIRA ASSAD (OAB 469100/SP)
Processo 1504240-55.2024.8.26.0506 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - PEDRO HENRIQUE CLAUDINO
DE FREITAS - VISTOS. Em razão dos consistentes fundamentos constantes da r. decisão atacada, que se revela, ademais,
em conformidade com os fatos e com as normas de regência, o recurso manejado não tem o condão de proporcionar a sua
anulação ou reforma. Assim sendo, MANTENHO a r. decisão impugnada, por seus próprios fundamentos. Expeça-se certidão de
honorários em favor do advogado nomeado, se o caso, conforme tabela. Encaminhe-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0019557-70.2024.8.26.0506 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - BIANCA ROMÃO
ISIDORO - VISTOS. 1. Anote-se o endereço do sentenciado informado a fls. 64, bem como a representação processual de
fls.83. 2. Expeça-se mandado a fim de que o sentenciado seja pessoalmente intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, iniciar
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o cumprimento da pena estabelecida na r. decisão condenatória. Relativamente à sanção de prestação de serviços gratuitos
à comunidade ou a entidades públicas, deverá comparecer perante a Central de Penas e de Medidas Alternativas. Quanto à
pena de prestação pecuniária, deverá ser depositada em conta judicial. Deverá o condenado ser cientificado, também, de que
eventual descumprimento injustificado poderá acarretar a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. 3.
No mais, aguarde-se o cumprimento da reprimenda imposta. Intimem-se as partes. - ADV: ELORAINE RODRIGUES LUCHESI
DOS ANJOS (OAB 496660/SP)
Processo 0025130-65.2019.8.26.0506 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Monica Aparecida
Maracia - Em razão da prescrição da pretensão executória estatal, conforme revela cálculo elaborado nos autos e não impugnado
pelas partes, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE, relativamente às PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS impostas ao sentenciado,
com fulcro no artigo 107, IV, do Código Penal. Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação,
agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão,
com urgência, ao Tribunal competente. Comunique-se, ainda, se o caso, à Central de Penas e Medidas Alternativas, a fim de
cessar a cooperação. Transitada em julgado, comunique-se esta decisão ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral deste Estado,
ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) e ao juízo de conhecimento. Oportunamente, arquivem-se os
autos do processo. Intimem-se as partes. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA MIELE (OAB 445573/SP), MARIANA QUEIROS REIS
(OAB 449368/SP)
Processo 1000197-60.2024.8.26.0530 (apensado ao processo 0017163-32.2020.8.26.0506) - Petição Criminal - Petição
intermediária - B.O.F. - VISTOS. 1. Trasladem-se cópias deste expediente de fls. 1/110 para o pec 0017163-32.2020.8.26.0506,
prosseguindo-se naqueles autos. 2. Após, arquive-se o presente. Intimem-se as partes. - ADV: FELIPE OTAVIANO GONÇALVES
DA SILVA (OAB 522610/SP)
Processo 1500186-47.2019.8.26.0530 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - CLAYTON ROGERIO
GOMES - VISTOS. 1. Expeça-se guia de execução definitiva encaminhando-se ao juízo competente. 2. Encaminhe-se cópia
da r. sentença e do v. acórdão aos familiares da vítima ou a esta, comunique-se a condenação ao Egrégio Tribunal Regional
Eleitoral deste Estado, para o fim previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição da República, e ao Instituto de Identificação
Ricardo G. Daunt. 3. Na hipótese de nomeação de advogado ao acusado, expeça-se certidão de honorários, conforme tabela.
4. Ficam liberados para destinação legalmente prevista, eventuais objetos e/ou armas apreendidos; comunique-se, se o caso,
à Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos da vara e/ou à Autoridade Policial. 5. Informe a serventia se o réu é
beneficiário da gratuidade Judiciária. Intimem-se as partes. - ADV: AUGUSTO CÉSAR MACEDO SILVA (OAB 390487/SP),
GUSTAVO HENRIQUE MACEDO SILVA (OAB 390601/SP)
Processo 1500870-93.2024.8.26.0530 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MAYCON VINICIUS
RODRIGUES DA SILVA - VISTOS. Fls. 472/475: Anote-se e observe-se o substabelecimento. Quanto ao pedido formulado sobre
algemas e vestes civis, será apreciado oportunamente, por ocasião da realização do julgamento popular marcado, momento
processual próprio para tanto, considerando-se as circunstâncias da ocasião. Assim, aguarde-se a realização do júri marcado.
Intimem-se as partes. - ADV: MARCOS DONIZETI IVO (OAB 143727/SP), GRACIETE APARECIDA MOTA LUNA MARTINEZ
(OAB 318628/SP), HAMILTON PAULINO PEREIRA JUNIOR (OAB 126874/SP), YAN PESSÔA BATISTA (OAB 425889/SP),
GABRIEL FERNANDO ESCOBAR DOS SANTOS (OAB 468887/SP)
Processo 1502197-44.2022.8.26.0530 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - FABIANA CRISTINA DA
FONSECA - VISTOS. Em observância à regra constante do artigo 423, II, do Código de Processo Penal, passo a fazer relatório
sucinto do processo e a determinar sua inclusão em pauta de reunião do Tribunal do Júri. Por meio da r. decisão proferida a fls.
464/471, substituída pelo v. acórdão prolatado a fls. 563/573, a acusada foi pronunciada, a fim de que seja submetido a julgamento
popular. Na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal, oportunizou-se a manifestação das partes (fls. 605 e 609). É o
relatório do essencial. Designo julgamento pelo Tribunal do Júri para o dia 22 de junho de 2026, às 10 horas. Intimem-se as
pessoas arroladas a fls. 605, residentes nesta comarca. Quanto a eventual pessoa residente em outra comarca, tem ela direito
de prestar depoimento no lugar de sua residência (Cód. Proc. Penal, art. 222, caput), não podendo ser compelida a se deslocar
para outra comarca, a fim de prestar depoimento. Segundo anota Theotonio Negrão, o Colendo Superior Tribunal de Justiça
decidiu, a respeito da questão, que: É facultado à testemunha depor fora de seu domicílio, porém a isso não pode ser obrigada
(STJ-3ª Seção, CC 14.953-SC, rel. Min. Vicente Leal, j. 12.3.97, v.u, DJU 5.5.97, p. 17.003; RT 546/137). Código de Processo
Civil e Legislação Processual em vigor. Editora Saraiva. 30 ed., p. 419. Assim, relativamente a pessoa arrolada, residente em
comarca diversa, fica facultado à parte apresentá-la na data do julgamento popular, independentemente de intimação por este
juízo, sob pena de preclusão da prova. Providencie-se a serventia a juntada da folha de antecedentes criminais atualizada,
bem como das certidões dela constantes, se o caso. Deverá a serventia adotar as providências necessárias para que todos os
objetos e/ou armas apreendidos fiquem à disposição dos julgadores e das partes, na data do júri, em plenário. Deverá solicitar,
ainda, junto aos setores competentes, segurança policial no plenário, bem como serviços de copa e de informática. Intimem-se e
requisitem-se. Intime-se a réu pessoalmente. Intimem-se as partes. - ADV: CASSIANO FIGUEIREDO DOS REIS (OAB 427726/
SP)
Processo 1502832-54.2024.8.26.0530 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - HUGO HEBERT DE ANDRADE
RODRIGUES - VISTOS. Em razão da organização da pauta deste juízo, necessário se faz a manutenção da audiência designada
a fls. 315/316. Por consequência, INDEFIRO o pedido formulado pela defesa. Intimem-se as partes. - ADV: MARIANA QUEIROS
REIS (OAB 449368/SP)
Processo 1503801-06.2023.8.26.0530 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - GABRIEL ELIAS
MATIAS DOS SANTOS UGEDA - - ISAAC RANIEL TELES COSTA - - ABNER ELIAS MATIAS DOS SANTOS UGEDA - VISTOS.
1. Fls. 548: O acusado Gabriel constituiu Defensor, dando-se, portanto, por citado. Anote-se e observe-se 2. Intime-se a Defesa
dos acusados para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes. - ADV: FERNANDA
GARCIA BUENO (OAB 325384/SP), FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP), FERNANDA GARCIA BUENO (OAB
325384/SP), PEDRO MARQUES FERREIRA ASSAD (OAB 469100/SP), PEDRO MARQUES FERREIRA ASSAD (OAB 469100/
SP), PEDRO MARQUES FERREIRA ASSAD (OAB 469100/SP)
Processo 1504240-55.2024.8.26.0506 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - PEDRO HENRIQUE CLAUDINO
DE FREITAS - VISTOS. Em razão dos consistentes fundamentos constantes da r. decisão atacada, que se revela, ademais,
em conformidade com os fatos e com as normas de regência, o recurso manejado não tem o condão de proporcionar a sua
anulação ou reforma. Assim sendo, MANTENHO a r. decisão impugnada, por seus próprios fundamentos. Expeça-se certidão de
honorários em favor do advogado nomeado, se o caso, conforme tabela. Encaminhe-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º