Processo ativo

0000129-64.2025.8.26.0281

0000129-64.2025.8.26.0281
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ao cadastrar a petiç *** ao cadastrar a petição por meio do link
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
em GRD). d) em caso de ter sido realizada audiência de conciliação, ao valor referente aos honorários do conciliador fixado
em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/1995, 13 da
Lei nº 13.140/2015 e 169, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /2019 do TJSP
e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O pagamento do conciliador será feito
mediante depósito judicial, juntando-se o comprovante nos autos. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos
valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados está disponível na página da internet
deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo, a partir da aba “Institucional” “Primeira Instância” “Cálculos
de Custas Processuais” “Juizados Especiais - Custas e Despesas” “Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e
despesas no âmbito dos juizados especiais” “1. Planilha Recurso Inominado” ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/
Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia
de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em:
https://www.suportesistemastjsp.com.br/. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere
mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição por meio do link
de “Petição Intermediária de 1º Grau” indicar o tipo de petição, no caso: “38002 - Recurso Inominado”; “38027 - Embargos
de Declaração”. Sentença registrada eletronicamente (artigo 72, §6º, das NSCGJ). Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARINA
PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
ITATIBA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0339/2025
Processo 0000129-64.2025.8.26.0281 (processo principal 1004768-45.2024.8.26.0281) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Thais Klein Kreuz - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - 1 - Diante do trânsito
em julgado da demanda principal, converto o cumprimento de sentença provisório em definitivo. Providencie a serventia a
devida alteração cadastral. 2 - Diante da concordância manifestada pela executada a fls. 58, converto a indisponibilidade de fls.
51 em penhora (artigo 854, § 5º do CPC). Providencie a serventia a transferência dos valores bloqueados, por meio do sistema
SISBAJUD. Após, expeça-se MLE do valor de R$10.589,04, devidamente atualizado, em favor da exequente (formulário a fls.
59). 3 - Sem prejuízo, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias, apresentando
planilha de eventuais valores remanescentes, sob pena de extinção. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
23255/PE), JORGE ALEXANDRE SATO (OAB 130814/SP)
Processo 0000248-25.2025.8.26.0281 (processo principal 1000815-73.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Luciano de Paula Ribeiro - Ante a inércia da exequente, cancele-se o presente incidente. - ADV: DANIEL FERNANDO
NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 0000253-81.2024.8.26.0281 (processo principal 1004101-69.2018.8.26.0281) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - M.I.L. - Cumpra a serventia a decisão de fls. 165. - ADV: ALINE DOS SANTOS
CARVALHO GOMES (OAB 475419/SP)
Processo 0000259-54.2025.8.26.0281 (processo principal 1003292-06.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Marli Dias dos Santos - Banco C6 S/A - - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Fls. 55: Indefiro
o prazo pretendido, eis que excessivo. Manifeste-se o executado, no prazo de 05 dias, acerca dos pedidos de fls. 41/46 e
50/54. Decorrido o prazo ou advinda a manifestação, tornem conclusos para liberação dos valores e extinção, se caso. - ADV:
FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), JULIA CAROLINE FERREIRA
SANTOS (OAB 450776/SP)
Processo 0000312-35.2025.8.26.0281 (processo principal 1000126-92.2025.8.26.0281) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fornecimento de medicamentos - Claudio Donizeti Destro - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. 1) Fls.
73/81: A parte executada alegou, em síntese, que o valor seria indevido. Aduziu que cumpriu a liminar e liberou os tratamentos
com o prestador Hospital Samaritano. Afirmou que os entraves estariam ocorrendo por desídia do exequente. A parte contrária
se manifestou a fls. 87/89. É O RELATÓRIO. DECIDO. Observo a fl. 77 que preposto do plano de saúde teria entrado em
contato com o exequente, a fim de que fosse dado início ao procedimento, no entanto não seria realizado com o médico que
acompanha o exequente, pois seria “médico externo”. Ocorre que a parte exequente demonstrou que seu médico faz parte da
rede credenciada (fl. 87). Desse modo, o entrave está sendo gerado pela própria executada. O descumprimento da determinação
judicial, portanto, persiste. Consequentemente, a multa é devida. Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada. Em
razão da rejeição da impugnação, incabível a fixação de honorários advocatícios. 2) Nos termos do art. 537, §3º, do Código
de Processo Civil, o levantamento da quantia depositada em juízo (fls. 71/72) ocorrerá apenas após o trânsito em julgado da
sentença favorável à parte. 3) Intime-se a parte executada, para que demonstre que cumpriu a obrigação a que foi condenada,
por meio do médico indicado pela parte exequente, que faz parte da rede credenciada, no prazo de 05 dias, sob pena de
majoração da multa diária arbitrada para R$ 3.000,00. No entanto, em consonância com a decisão de fls. 120/121 dos autos
principais, esclareço que a soma das multas deve ser limitada pelo valor do custo estimado para o procedimento pleiteado, a fim
de que não se configure enriquecimento sem causa. Em observância à Sumula 410 do Superior Tribunal de Justiça, expeça-se
carta de intimação. Intime-se. - ADV: NATÁLIA PENTEADO SANFINS (OAB 241243/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB
345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP)
Processo 0000353-36.2024.8.26.0281 (processo principal 1002025-04.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Cooperativa de Credito e de Inves de Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi
Fronteiras Pr/sc/sp - Thiago Berardo Moura - Indefiro as medidas coercitivas almejadas pelo credor (suspensão de CNH e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:18
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