Processo ativo

ao contrato de cartão de crédito consignado. 4

1060864-84.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: ao contrato de cartão d *** ao contrato de cartão de crédito consignado. 4
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
emitido através do site do Banco Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ -, com todas as contas abertas e seus
respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou então, Certidão Negativa de Relacionamento com o
Sistema Financeiro; (b) cópia das duas últimas declarações de imposto de renda; e (c) contracheque re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cente, no prazo de 15
dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: JORGE HAROLDO DAHER (OAB 299654/SP)
Processo 1060864-84.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Protecnica Seguranca Em Equipamentos
de - Providencie a parte responsável, o recolhimento da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA
GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital). - ADV: MARCOS ANÉSIO D’ANDREA
GARCIA (OAB 164232/SP)
Processo 1061035-41.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Iradier Donizete
da Silva - Banco do Brasil S/A - O Colendo Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nºs. 2.162.222/PE, n.
2.162.223/PE, n. 2.162.198/PE e n. 2.162.323/PE, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no
qual se busca “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas
doPASEPcorrespondem a pagamentos ao correntista. “. Ademais, da leitura do tema, nota-se que há determinação de suspensão
do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território
nacional, conforme o artigo 1.037, inciso II, do CPC. Desse modo, determino a SUSPENSÃO do feito até o julgamento do tema
ou ulterior determinação daquela Corte de Justiça. Providencie a serventia a inserção do código SAJnúmero 85958.Quando do
levantamento da suspensão, deverá ser inserido o códigoSAJ número 14985. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCELO MILTON
CORREA DE MOURA (OAB 363687/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1063040-36.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo - Mario Teixeira Marques Neto - Banco do Brasil S/A - O Colendo Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos
Especiais nºs. 2.162.222/PE, n. 2.162.223/PE, n. 2.162.198/PE e n. 2.162.323/PE, como paradigmas da controvérsia repetitiva
descrita no Tema 1300, no qual se busca “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas
contas individualizadas doPASEPcorrespondem a pagamentos ao correntista. “. Ademais, da leitura do tema, nota-se que há
determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a
questão e tramitem no território nacional, conforme o artigo 1.037, inciso II, do CPC. Desse modo, determino a SUSPENSÃO do
feito até o julgamento do tema ou ulterior determinação daquela Corte de Justiça. Providencie a serventia a inserção do código
SAJnúmero 85958.Quando do levantamento da suspensão, deverá ser inserido o códigoSAJ número 14985. Cumpra-se. Intime-
se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 1064130-79.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patrícia Makhoul Borges
- Planearte Móveis Planejados - Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Caso exista pedido de concessão dos benefícios da
prioridade de tramitação e justiça gratuita, deverá a parte interessada comprovar os requisitos para concessão da prioridade e,
ainda, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último contracheque, última declaração
de imposto de renda, além de outros que o interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício. - ADV:
FRED ALEX JORGE (OAB 272662/SP), SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP), LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB
229107/SP)
Processo 1064255-47.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Conceicao do
Nascimento - Aarp Associação dos Advogados de Ribeirão Preto - Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte
autora em réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Caso exista pedido
de concessão dos benefícios da prioridade de tramitação e justiça gratuita, deverá a parte interessada comprovar os requisitos
para concessão da prioridade e, ainda, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último
contracheque, última declaração de imposto de renda, além de outros que o interessado julgue pertinentes para comprovar a
necessidade do benefício. - ADV: ALEXANDRE PASCHOALIN MAURIN (OAB 180279/SP), ALEXANDRE ASSEF MÜLLER (OAB
177937/SP)
Processo 1064881-66.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neusa Gamboni Antonio Rapanelo
- BANCO PAN S/A - 1 - Do contido nos autos, verifica-se a necessidade de instrução probatória e, nos termos do artigo 357,
do CPC, passo a sanear o feito. 2 Nos termos do artigo 357, I, do CPC, passa-se à apreciação das preliminares de mérito. Não
há que se falar em prescrição e decadência. Com efeito, é de notório conhecimento que o contrato de cartão de crédito, com
descontos mensais em proventos de aposentadoria, implica em obrigação de trato sucessivo, já que há renovação automática
ao longo do tempo, até que eventualmente haja renúncia ou rescisão do pacto. Se a relação jurídica é continuada, renova-se
a cada mês o prazo prescricional e decadencial; logo, não há que se falar em prescrição e/ou decadência. 3 Conforme o inciso
II do dispositivo supramencionado, a prova recairá sobre a adesão do autor ao contrato de cartão de crédito consignado. 4
Tendo em vista a hipossuficiência da parte autora, consigno ser caso de inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º,
VII, do CDC e artigo 373, § 1º, do CPC. Assim sendo, atribuo à ré o ônus da prova da efetiva adesão da autora ao contrato
de cartão de crédito consignado. 5 Para o julgamento do feito, a teor do disposto no artigo 357, IV, do CPC, são questões de
direito relevantes para a decisão de mérito a existência de relação jurídica e a responsabilidade pelo fato do serviço (art. 14
do CDC). 6 Atentem-se as partes acerca do disposto no artigo 357, §§ 1º e 2º, do CPC. 7 O deslinde da questão demandará
a realização de prova pericial, que obedecerá ao disposto no artigo 464 e seguintes do CPC. Para verificação das assinaturas
apostas no documento juntado a fls. 142/147, nomeio o perito FERNANDO LUÍS GRACIANO PEREZ. Determino a entrega dos
laudos no prazo de 60 dias, contados da data em que efetivamente intimados para início de seus trabalhos. Indiquem as partes
assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo de quinze dias (artigo 465, §1º, II e III, do CPC). Os honorários periciais
deverão ser adiantados pela parte autora, a teor do artigo 95 do Código de Processo Civil. E, sendo beneficiária da justiça
gratuita, nos termos da Deliberação nº 92, de 29 de agosto de 2008, oficie-se ao Gabinete do Defensor Geral do Estado para
reserva de honorários periciais. Nos termos do Anexo da Resolução nº 910/2023, arbitro os honorários periciais em R$ 555,30 -
15 UFESP. Com a comprovação da reserva, intimem-se os expertos para início de seus trabalhos. Os peritos deverão comunicar
aos advogados das partes, o local, dia e horário, que darão início aos trabalhos periciais (artigo 466, §2º c.c. 474, ambos do
CPC). Com a comunicação, deverá a serventia providenciar a intimação das partes, via patronos constituídos nos autos, por
publicação no DJE. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA
(OAB 297740/SP)
Processo 1065058-30.2024.8.26.0506 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Reginaldo Okamoto Pane - Vistos. Recebo
a emenda de fls. 64 para fazer parte da inicial. 1. Tratando-se a questão dos autos de direito disponível, significa dizer que
aceita autocomposição. Assim, observado o disposto no artigo 190 c.c. artigo 139, II, ambos do CPC, afigura-se desnecessária
a realização de audiência de conciliação e mediação (artigo 334, do CPC). Além disso, o caput daquele dispositivo legal prevê a
possibilidade de improcedência liminar do pedido, tal como ocorria com o artigo 285-A, do CPC/73, o que reafirma o entendimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:32
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