Processo ativo
ao cumprimento das normas de comportamento e segurança. Capítulo II - unidades judiciárias...
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Texto Completo do Processo
ao cumprimento das normas de comportamento e segurança. Capítulo II - unidades judiciárias, centrais de administração e distribuição, com o objetivo
Vestimentas Permitidas e Proibidas Art. 3º - São consideradas adequadas as de verificar a regularidade dos serviços prestados, identificar possíveis
vestimentas que preservem a dignidade do ambiente forense. É proibido o uso irregularidades e implementar medidas corretivas.
de roupas que exponham excessivamente o corpo ou que sejam Art. 2º - Período ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Autocorreição
incompatíveis com o decoro do ambiente jurídico, tais como:I - Roupas A autocorreição será realizada no período de 01/10/2024 a 30/10/2024,
excessivamente curtas ou com decotes profundos; II - Roupas que conforme cronograma estabelecido. Durante esse período, serão
exponham a região abdominal, ou que, ainda que transparentes, revelem inspecionados os seguintes setores:
partes do corpo que normalmente não ficam à mostra; III - Shorts, bermudas,
trajes de banho, minissaias, miniblusas, regatas, camisetas sem mangas ou • Gabinete/Vara Única: Serão analisados o acervo processual, incluindo
qualquer vestimenta de caráter recreativo ou esportivo; Art. 4º - É obrigatório processos ativos, suspensos, conclusos para sentença, paralisados há
o uso de sapatos fechados e vestimentas que cubram os ombros e as pernas mais de 100 dias, processos de réus presos e as audiências
até a altura dos joelhos para todas as pessoas que acessarem o Tribunal. Art. realizadas. Será feita a conferência dos 10 processos mais antigos da
5º - Profissionais que participam de audiências ou sessões, como advogados unidade e a análise da taxa de congestionamento e cumprimento de
e membros do Ministério Público, deverão seguir o uso de trajes formais e metas do CNJ.
apropriados à função, sendo o uso de paletó e gravata obrigatório para • Central de Administração: Inspeção das atividades administrativas,
advogados homens, salvo exceções devidamente justificadas e autorizadas. quadro funcional, gestão de mandados e arquivamento, bem como
Capítulo III - Procedimentos de Controle e Exceções Art. 6º - O controle do análise de procedimentos administrativos arquivados e em andamento.
cumprimento das normas de vestimenta e segurança será de • Central de Distribuição: Verificação dos procedimentos de
responsabilidade dos agentes de segurança da Polícia Militar do Estado de distribuição de processos, gestão de certidões, controle da qualidade e
Mato Grosso, que realizarão a inspeção de todos os usuários, incluindo redistribuição de processos físicos, além da gestão de selos e outros
servidores, advogados, partes, e o público em geral, no ato da entrada nos recursos administrativos.
edifícios. Art. 7º - O ingresso nas dependências do Tribunal será condicionado
à revista pessoal por meio de detectores de metais, e, se necessário, à Art. 3º - Designação dos Servidores
inspeção de pertences. Todos os visitantes estarão sujeitos a essa inspeção, Designar os seguintes servidores para realizar a verificação e análise das
que será realizada pelos profissionais da Polícia Militar. Art. 8º - Caso uma atividades nos respectivos setores:
pessoa se recuse a se submeter à revista ou à inspeção de pertences, será
impedida de acessar as dependências do Tribunal. O incidente será registrado • Edna Carvalho Fenski – Vara Única
no livro de ocorrências, e o fato será imediatamente reportado à • Carlos Alexandre Tiemann – Central de
Coordenadoria Militar e ao Juiz Diretor do Fórum. Art. 9º - Em casos de Administração/Distribuição/CAA
urgência ou quando uma pessoa não possua condições financeiras para • Analice Köhler de Almeida Teixeira – Central de Mandados
adquirir vestuário adequado, o Tribunal disponibilizará peças provisórias, • Isabela Martins Pinheiro Guimarães – Gabinete
como jalecos ou camisas, de forma a garantir o acesso aos serviços • Keila Oliveira Alves – Gabinete
essenciais, observados os limites legais. Art. 10º - O ingresso de pessoas
armadas nas dependências do Poder Judiciário deve obedecer às Esses servidores deverão apresentar um relatório conclusivo ao juiz diretor
disposições estabelecidas na Resolução nº 01/2017/TP, sendo obrigatória a até o dia 30/10/2024.
entrega temporária das armas de fogo e suas munições no setor de Art. 4º - Áreas PrioritáriasDurante a autocorreição, deverão ser priorizadas
segurança, conforme os procedimentos de controle indicados. Art. 11º - O as seguintes ações:
ingresso de pessoas em estado de embriaguez deve ser tratado conforme o Gabinete:
Parecer nº 151/2024-AJCGP. Pessoas que não apresentem risco à sua • Quantidade de Processos Conclusos para Sentença: Verificação de
própria segurança ou àdos demais devem ter seu acesso garantido. Em processos conclusos para sentença, incluindo aqueles paralisados há
casos de perturbação da ordem ou ameaça à segurança, as medidas mais de 100 dias.
cabíveis poderão ser adotadas, incluindo a detenção, nos termos da Lei de • Análise dos Processos Suspensos: Inspeção dos processos
Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41, Art. 62). Capítulo IV - suspensos, verificando a regularidade das suspensões e conformidade
Penalidades e Fiscalização Art. 12º - O descumprimento das normas com os prazos.
estabelecidas por esta Portaria sujeitará os infratores às medidas • Processos com Réus Presos: Verificação específica dos processos
administrativas cabíveis, podendo resultar em impedimento temporário de com réus presos, garantindo que estes sejam tratados com prioridade.
acesso às dependências do Tribunal, até que as condições sejam • Gestão de Audiências: Inspeção da quantidade de processos
regularizadas. Art. 13º - Os agentes de segurança da Polícia Militar aguardando designação de audiências, além de verificar as audiências
responsáveis pelo controle de vestimentas, revista e segurança deverão realizadas nos últimos 12 meses, incluindo aquelas por
reportar imediatamente qualquer recusa de conformidade à Coordenadoria videoconferência.
Militar e ao Juiz Diretor do Fórum. Capítulo V - Disposições Finais Art. 14º - • Taxa de Congestionamento: Avaliação da taxa de congestionamento
Casos omissos e situações não previstas serão decididos pelo Juiz Diretor do com base nas metas estabelecidas pelo CNJ, especialmente as Metas
Fórum ou pelo Presidente do Tribunal de Justiça, observados os direitos e 1, 2, 4, 6, 8 e 12, com a análise detalhada da produção forense e
garantias fundamentais. Art. 15º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua cumprimento das metas.
publicação, revogando-se as disposições anteriores que tratam do controle de • Conferência de Processos Paralisados há mais de 100 dias.
vestimentas, inspeção de segurança e de revista nas dependências do Unidade Judiciária Vara Única:
Tribunal. Dê-se ciência, registre-se e publique-se. Aripuanã/MT, data • Quantidade de Processos Ativos: Inspeção da quantidade de
registrada no sistema. (documento assinado digitalmente) RAFAELLA processos ativos, verificando o andamento dos mesmos, pendências e
KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA Juíza Substituta e Diretora do Foro eventuais atrasos.
• Análise dos Processos Suspensos: Inspeção dos processos
suspensos, verificando a regularidade das suspensões e conformidade
PORTARIA Nº 18/2024-DF
com os prazos.
A Excelentíssima Senhora Dra. RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA
• Processos com Réus Presos: Verificação específica dos processos
BARBOSA, Juiz(a) de Direito Diretor(a) do Fórum da Comarca de
com réus presos, garantindo que estes sejam tratados com prioridade.
Aripuanã/MT, no uso de suas atribuições legais,
• Cartas Precatórias, Rogatórias e Ordens Pendentes: Conferência
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estabelecidos para o
de todas as cartas precatórias, rogativas e ordens pendentes de
envio do relatório final à Corregedoria-Geral da Justiça, conforme previsto no §
cumprimento, observando o prazo legal para o cumprimento e eventual
2º do art. 24 do Provimento TJMT/CGJ n. 22/2023;
acumulação indevida.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a eficiência, transparência e
• Gestão de Audiências: Inspeção da quantidade de processos
regularidade dos serviços judiciários prestados no âmbito desta Unidade
aguardando designação de audiências, além de verificar as audiências
Judiciária, garantindo a prestação jurisdicional célere e de qualidade;
realizadas nos últimos 12 meses, incluindo aquelas por
CONSIDERANDO o disposto no Provimento TJMT/CGJ n. 22/2023, que
videoconferência.
regulamenta a realização anual da autocorreição pelos magistrados em suas
• Taxa de Congestionamento: Avaliação da taxa de congestionamento
respectivas unidades judiciárias, com o intuito de verificar a regularidade e
com base nas metas estabelecidas pelo CNJ, especialmente as Metas
identificar possíveis falhas no âmbito administrativo e judicial;
1, 2, 4, 6, 8 e 12, com a análise detalhada da produção forense e
CONSIDERANDO a necessidade de realizar inspeção abrangente dos
cumprimento das metas.
setores administrativos e judiciais da Comarca de Aripuanã, Unidade
• Condições de Acessibilidade e Infraestrutura: Verificação das
Judiciária Vara Única, com vistas à correção de irregularidades,
condições de acessibilidade, nos termos da Resolução nº 230/2016 do
aprimoramento dos serviços e prevenção de futuras inconsistências;
CNJ, garantindo que a unidade possua estrutura adequada para
CONSIDERANDO a importância da participação ativa de todos os servidores
atendimento de pessoas com deficiência.
no processo de autocorreição, com vistas à melhoria contínua dos serviços
• Conferência de Processos Paralisados há mais de 100 dias.
judiciais e administrativos prestados à população;
• Regularização de Pendências Processuais, especialmente em
RESOLVE:
casos com réus presos.
Art. 1º - Determinação da Autocorreição
• Atualização e Validação de Informações junto aos sistemas do
Determinar a realização de autocorreição no Fórum da Comarca de Aripuanã,
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tais como BNMP, CNACL, entre
abrangendo os setores administrativos e judiciais, especificamente as
Disponibilizado 30/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11798 19
Vestimentas Permitidas e Proibidas Art. 3º - São consideradas adequadas as de verificar a regularidade dos serviços prestados, identificar possíveis
vestimentas que preservem a dignidade do ambiente forense. É proibido o uso irregularidades e implementar medidas corretivas.
de roupas que exponham excessivamente o corpo ou que sejam Art. 2º - Período ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Autocorreição
incompatíveis com o decoro do ambiente jurídico, tais como:I - Roupas A autocorreição será realizada no período de 01/10/2024 a 30/10/2024,
excessivamente curtas ou com decotes profundos; II - Roupas que conforme cronograma estabelecido. Durante esse período, serão
exponham a região abdominal, ou que, ainda que transparentes, revelem inspecionados os seguintes setores:
partes do corpo que normalmente não ficam à mostra; III - Shorts, bermudas,
trajes de banho, minissaias, miniblusas, regatas, camisetas sem mangas ou • Gabinete/Vara Única: Serão analisados o acervo processual, incluindo
qualquer vestimenta de caráter recreativo ou esportivo; Art. 4º - É obrigatório processos ativos, suspensos, conclusos para sentença, paralisados há
o uso de sapatos fechados e vestimentas que cubram os ombros e as pernas mais de 100 dias, processos de réus presos e as audiências
até a altura dos joelhos para todas as pessoas que acessarem o Tribunal. Art. realizadas. Será feita a conferência dos 10 processos mais antigos da
5º - Profissionais que participam de audiências ou sessões, como advogados unidade e a análise da taxa de congestionamento e cumprimento de
e membros do Ministério Público, deverão seguir o uso de trajes formais e metas do CNJ.
apropriados à função, sendo o uso de paletó e gravata obrigatório para • Central de Administração: Inspeção das atividades administrativas,
advogados homens, salvo exceções devidamente justificadas e autorizadas. quadro funcional, gestão de mandados e arquivamento, bem como
Capítulo III - Procedimentos de Controle e Exceções Art. 6º - O controle do análise de procedimentos administrativos arquivados e em andamento.
cumprimento das normas de vestimenta e segurança será de • Central de Distribuição: Verificação dos procedimentos de
responsabilidade dos agentes de segurança da Polícia Militar do Estado de distribuição de processos, gestão de certidões, controle da qualidade e
Mato Grosso, que realizarão a inspeção de todos os usuários, incluindo redistribuição de processos físicos, além da gestão de selos e outros
servidores, advogados, partes, e o público em geral, no ato da entrada nos recursos administrativos.
edifícios. Art. 7º - O ingresso nas dependências do Tribunal será condicionado
à revista pessoal por meio de detectores de metais, e, se necessário, à Art. 3º - Designação dos Servidores
inspeção de pertences. Todos os visitantes estarão sujeitos a essa inspeção, Designar os seguintes servidores para realizar a verificação e análise das
que será realizada pelos profissionais da Polícia Militar. Art. 8º - Caso uma atividades nos respectivos setores:
pessoa se recuse a se submeter à revista ou à inspeção de pertences, será
impedida de acessar as dependências do Tribunal. O incidente será registrado • Edna Carvalho Fenski – Vara Única
no livro de ocorrências, e o fato será imediatamente reportado à • Carlos Alexandre Tiemann – Central de
Coordenadoria Militar e ao Juiz Diretor do Fórum. Art. 9º - Em casos de Administração/Distribuição/CAA
urgência ou quando uma pessoa não possua condições financeiras para • Analice Köhler de Almeida Teixeira – Central de Mandados
adquirir vestuário adequado, o Tribunal disponibilizará peças provisórias, • Isabela Martins Pinheiro Guimarães – Gabinete
como jalecos ou camisas, de forma a garantir o acesso aos serviços • Keila Oliveira Alves – Gabinete
essenciais, observados os limites legais. Art. 10º - O ingresso de pessoas
armadas nas dependências do Poder Judiciário deve obedecer às Esses servidores deverão apresentar um relatório conclusivo ao juiz diretor
disposições estabelecidas na Resolução nº 01/2017/TP, sendo obrigatória a até o dia 30/10/2024.
entrega temporária das armas de fogo e suas munições no setor de Art. 4º - Áreas PrioritáriasDurante a autocorreição, deverão ser priorizadas
segurança, conforme os procedimentos de controle indicados. Art. 11º - O as seguintes ações:
ingresso de pessoas em estado de embriaguez deve ser tratado conforme o Gabinete:
Parecer nº 151/2024-AJCGP. Pessoas que não apresentem risco à sua • Quantidade de Processos Conclusos para Sentença: Verificação de
própria segurança ou àdos demais devem ter seu acesso garantido. Em processos conclusos para sentença, incluindo aqueles paralisados há
casos de perturbação da ordem ou ameaça à segurança, as medidas mais de 100 dias.
cabíveis poderão ser adotadas, incluindo a detenção, nos termos da Lei de • Análise dos Processos Suspensos: Inspeção dos processos
Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41, Art. 62). Capítulo IV - suspensos, verificando a regularidade das suspensões e conformidade
Penalidades e Fiscalização Art. 12º - O descumprimento das normas com os prazos.
estabelecidas por esta Portaria sujeitará os infratores às medidas • Processos com Réus Presos: Verificação específica dos processos
administrativas cabíveis, podendo resultar em impedimento temporário de com réus presos, garantindo que estes sejam tratados com prioridade.
acesso às dependências do Tribunal, até que as condições sejam • Gestão de Audiências: Inspeção da quantidade de processos
regularizadas. Art. 13º - Os agentes de segurança da Polícia Militar aguardando designação de audiências, além de verificar as audiências
responsáveis pelo controle de vestimentas, revista e segurança deverão realizadas nos últimos 12 meses, incluindo aquelas por
reportar imediatamente qualquer recusa de conformidade à Coordenadoria videoconferência.
Militar e ao Juiz Diretor do Fórum. Capítulo V - Disposições Finais Art. 14º - • Taxa de Congestionamento: Avaliação da taxa de congestionamento
Casos omissos e situações não previstas serão decididos pelo Juiz Diretor do com base nas metas estabelecidas pelo CNJ, especialmente as Metas
Fórum ou pelo Presidente do Tribunal de Justiça, observados os direitos e 1, 2, 4, 6, 8 e 12, com a análise detalhada da produção forense e
garantias fundamentais. Art. 15º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua cumprimento das metas.
publicação, revogando-se as disposições anteriores que tratam do controle de • Conferência de Processos Paralisados há mais de 100 dias.
vestimentas, inspeção de segurança e de revista nas dependências do Unidade Judiciária Vara Única:
Tribunal. Dê-se ciência, registre-se e publique-se. Aripuanã/MT, data • Quantidade de Processos Ativos: Inspeção da quantidade de
registrada no sistema. (documento assinado digitalmente) RAFAELLA processos ativos, verificando o andamento dos mesmos, pendências e
KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA Juíza Substituta e Diretora do Foro eventuais atrasos.
• Análise dos Processos Suspensos: Inspeção dos processos
suspensos, verificando a regularidade das suspensões e conformidade
PORTARIA Nº 18/2024-DF
com os prazos.
A Excelentíssima Senhora Dra. RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA
• Processos com Réus Presos: Verificação específica dos processos
BARBOSA, Juiz(a) de Direito Diretor(a) do Fórum da Comarca de
com réus presos, garantindo que estes sejam tratados com prioridade.
Aripuanã/MT, no uso de suas atribuições legais,
• Cartas Precatórias, Rogatórias e Ordens Pendentes: Conferência
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estabelecidos para o
de todas as cartas precatórias, rogativas e ordens pendentes de
envio do relatório final à Corregedoria-Geral da Justiça, conforme previsto no §
cumprimento, observando o prazo legal para o cumprimento e eventual
2º do art. 24 do Provimento TJMT/CGJ n. 22/2023;
acumulação indevida.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a eficiência, transparência e
• Gestão de Audiências: Inspeção da quantidade de processos
regularidade dos serviços judiciários prestados no âmbito desta Unidade
aguardando designação de audiências, além de verificar as audiências
Judiciária, garantindo a prestação jurisdicional célere e de qualidade;
realizadas nos últimos 12 meses, incluindo aquelas por
CONSIDERANDO o disposto no Provimento TJMT/CGJ n. 22/2023, que
videoconferência.
regulamenta a realização anual da autocorreição pelos magistrados em suas
• Taxa de Congestionamento: Avaliação da taxa de congestionamento
respectivas unidades judiciárias, com o intuito de verificar a regularidade e
com base nas metas estabelecidas pelo CNJ, especialmente as Metas
identificar possíveis falhas no âmbito administrativo e judicial;
1, 2, 4, 6, 8 e 12, com a análise detalhada da produção forense e
CONSIDERANDO a necessidade de realizar inspeção abrangente dos
cumprimento das metas.
setores administrativos e judiciais da Comarca de Aripuanã, Unidade
• Condições de Acessibilidade e Infraestrutura: Verificação das
Judiciária Vara Única, com vistas à correção de irregularidades,
condições de acessibilidade, nos termos da Resolução nº 230/2016 do
aprimoramento dos serviços e prevenção de futuras inconsistências;
CNJ, garantindo que a unidade possua estrutura adequada para
CONSIDERANDO a importância da participação ativa de todos os servidores
atendimento de pessoas com deficiência.
no processo de autocorreição, com vistas à melhoria contínua dos serviços
• Conferência de Processos Paralisados há mais de 100 dias.
judiciais e administrativos prestados à população;
• Regularização de Pendências Processuais, especialmente em
RESOLVE:
casos com réus presos.
Art. 1º - Determinação da Autocorreição
• Atualização e Validação de Informações junto aos sistemas do
Determinar a realização de autocorreição no Fórum da Comarca de Aripuanã,
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tais como BNMP, CNACL, entre
abrangendo os setores administrativos e judiciais, especificamente as
Disponibilizado 30/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11798 19