Processo ativo
0005075-79.2024.5.10.0000
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Identificação
Nº Processo: 0005075-79.2024.5.10.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4255/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Julho de 2025
Ato
Verbete
SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
VERBETE Nº 81/2025
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, na 3ª Sessão Plenária Especial Administrativa, realizada no dia 24 de junho de
2025, às 14h15, na Sala de Sessões Desembargador Herácito Pena Júnior, sob a Presidência do Desembargador RIBAMAR LIMA JUNIOR,
Presidente, pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sentes os Desembargadores JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE, Vice-Presidente e Corregedor Regional, JOÃO AMÍLCAR PAVAN,
ELAINE MACHADO VASCONCELOS, ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO, PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN, MARIA REGINA MACHADO
GUIMARÃES, ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA, DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO, CILENE FERREIRA AMARO SANTOS, GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO, JOÃO LUIS ROCHA SAMPAIO, GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS e AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA
BARRETO; e a representante da d. Procuradoria Regional do Trabalho, Procuradora-Chefe PAULA DE ÁVILA E SILVA PORTONUNES;ausentes
os Desembargadores FLÁVIA SIMÕES FALCÃO, em período de férias, BRASILINO SANTOS RAMOS, em licença médica, e ELKE DORIS JUST,
justificadamente,
DECIDIU, por maioria, vencidos os Desembargadores Dorival Borges de Souza Neto, Cilene Ferreira Amaro Santos e Gilberto Augusto Leitão
Martins, e com ressalvas dos Desembargadores Maria Regina Machado Guimarães, Pedro Luís Vicentin Foltran, José Leone Cordeiro Leite e
Grijalbo Fernandes Coutinho, aprovar a proposta de Verbete apresentada pelo Desembargador Alexandre Nery de Oliveira, decorrente do
julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ 0005075-79.2024.5.10.0000, para compor a Súmula de Jurisprudência Uniforme
do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, sob o nº 81/2025, com a seguinte redação:
"RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SOB RITO SUMARÍSSIMO - PETIÇÃO INICIAL SEM OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS DO ARTIGO 852-B, I E
II, DA CLT - "ARQUIVAMENTO" (EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO) CONFORME ARTIGO 852-B, § 1º, DA CLT -
IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA OU DE CONVERSÃO DO RITO. A inobservância pela parte reclamante ao exigido pelo art. 852-B, I e II, da
CLT, resulta na extinção do processo sem resolução do mérito ("arquivamento"), conforme determinado pelo art. 852-B, § 1º, da CLT, sem
possibilidade de emenda ou de conversão de rito, exigindo que o vício detectado seja corrigido em nova propositura, ainda que sob rito processual
diverso."
Brasília-DF, 24 de junho de 2025 (data da aprovação).
Desembargador RIBAMAR LIMA JUNIOR
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Relatório
Relatório
Aprovação de Pagamento de Diárias de Viagem
Publica-se diárias e passagens pagas por este Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Processo nº 273/2025
- QUENIO QUIRINO GOMES MARQUES, ANALISTA JUDICIÁRIO do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com a finalidade de
Cumprimento de mandados judiciais., referente ao(s) seguinte(s) período(s):
#2: Palmas/TO - Colinas do Tocantins/TO no período de 01/07/2025 a 03/07/2025, totalizando 2,50 diária(s).
ÍNDICE
PRESIDÊNCIA 1
Portaria 1
Portaria da Presidência 1
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E 2
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO 1 FINANÇAS
Ato 1 Relatório 2
Ato 2 Relatório 2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229023
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Julho de 2025
Ato
Verbete
SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
VERBETE Nº 81/2025
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, na 3ª Sessão Plenária Especial Administrativa, realizada no dia 24 de junho de
2025, às 14h15, na Sala de Sessões Desembargador Herácito Pena Júnior, sob a Presidência do Desembargador RIBAMAR LIMA JUNIOR,
Presidente, pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sentes os Desembargadores JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE, Vice-Presidente e Corregedor Regional, JOÃO AMÍLCAR PAVAN,
ELAINE MACHADO VASCONCELOS, ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO, PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN, MARIA REGINA MACHADO
GUIMARÃES, ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA, DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO, CILENE FERREIRA AMARO SANTOS, GRIJALBO
FERNANDES COUTINHO, JOÃO LUIS ROCHA SAMPAIO, GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS e AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA
BARRETO; e a representante da d. Procuradoria Regional do Trabalho, Procuradora-Chefe PAULA DE ÁVILA E SILVA PORTONUNES;ausentes
os Desembargadores FLÁVIA SIMÕES FALCÃO, em período de férias, BRASILINO SANTOS RAMOS, em licença médica, e ELKE DORIS JUST,
justificadamente,
DECIDIU, por maioria, vencidos os Desembargadores Dorival Borges de Souza Neto, Cilene Ferreira Amaro Santos e Gilberto Augusto Leitão
Martins, e com ressalvas dos Desembargadores Maria Regina Machado Guimarães, Pedro Luís Vicentin Foltran, José Leone Cordeiro Leite e
Grijalbo Fernandes Coutinho, aprovar a proposta de Verbete apresentada pelo Desembargador Alexandre Nery de Oliveira, decorrente do
julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ 0005075-79.2024.5.10.0000, para compor a Súmula de Jurisprudência Uniforme
do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, sob o nº 81/2025, com a seguinte redação:
"RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SOB RITO SUMARÍSSIMO - PETIÇÃO INICIAL SEM OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS DO ARTIGO 852-B, I E
II, DA CLT - "ARQUIVAMENTO" (EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO) CONFORME ARTIGO 852-B, § 1º, DA CLT -
IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA OU DE CONVERSÃO DO RITO. A inobservância pela parte reclamante ao exigido pelo art. 852-B, I e II, da
CLT, resulta na extinção do processo sem resolução do mérito ("arquivamento"), conforme determinado pelo art. 852-B, § 1º, da CLT, sem
possibilidade de emenda ou de conversão de rito, exigindo que o vício detectado seja corrigido em nova propositura, ainda que sob rito processual
diverso."
Brasília-DF, 24 de junho de 2025 (data da aprovação).
Desembargador RIBAMAR LIMA JUNIOR
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Relatório
Relatório
Aprovação de Pagamento de Diárias de Viagem
Publica-se diárias e passagens pagas por este Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Processo nº 273/2025
- QUENIO QUIRINO GOMES MARQUES, ANALISTA JUDICIÁRIO do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com a finalidade de
Cumprimento de mandados judiciais., referente ao(s) seguinte(s) período(s):
#2: Palmas/TO - Colinas do Tocantins/TO no período de 01/07/2025 a 03/07/2025, totalizando 2,50 diária(s).
ÍNDICE
PRESIDÊNCIA 1
Portaria 1
Portaria da Presidência 1
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E 2
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO 1 FINANÇAS
Ato 1 Relatório 2
Ato 2 Relatório 2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229023