Processo ativo
0101034-80.2017.5.01.0224
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Identificação
Nº Processo: 0101034-80.2017.5.01.0224
Ação: INGA LTDA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. EVA TAV *** Dr. EVA TAVARES ALVES
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Embargante AUTO LOTACAO INGA LTDA
DE REVISTA PROVIDO. ALUGUEL DE VEÍCULO. SALÁRIO
Advogada Dra. BÁRBARA FERRARI VIEIRA
EXTRA FOLHA. FRAUDE. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. DECISÃO
DOURADO(OAB: 156770-A/RJ)
MONOCRÁTICA BASEADA NA TESE DE QUE O VALOR
Embargado VALTER DE ASSIS DA SILVA
RECEBIDO COM NATUREZA SALARIAL DEVE INTEGRAR A
Advogado Dr. EVA TAVARES ALVES
REMUNERAÇÃO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . GURGEL(OAB: 92404-A/RJ)
AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO Embargado VIACAO CARAVELE LTDA
JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA Advogado Dr. CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926-A/RJ)
SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada deu
Advogado Dr. RAFAEL DE SOUZA
provimento ao recurso de revista do reclamante ao fundamento de
LACERDA(OAB: 300694-A/SP)
que "reconhecida a fraude pelo Tribunal Regional, a limitação da
Embargado UNIRIO TRANSPORTES EIRELI
integração ao salário de apenas 50% da parcela recebia, contraria o
Advogado Dr. JOSÉ JUAREZ GUSMÃO
entendimento desta Corte no sentido de que o valor recebido com BONELLI(OAB: 41820/RJ)
natureza salarial deve integrar a remuneração para todos os efeitos Advogado Dr. MARCOS SILVEIRA DE
BRAGANCA(OAB: 79985-A/RJ)
legais". 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o
referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o
Intimado(s)/Citado(s):
apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I,
do TST. Agravo não conhecido. - AUTO LOTACAO INGA LTDA
- UNIRIO TRANSPORTES EIRELI
No recurso de embargos, a Telemont afirma que, nos termos do - VALTER DE ASSIS DA SILVA
item II da Súmula 422 do TST, o entendimento consubstanciado no - VIACAO CARAVELE LTDA
item I "não se aplica em relação à motivação consubstanciada em
despacho de admissibilidade ou em decisão monocrática". Afirma Embargante:AUTO LOTACAO INGA LTDA
que, "embora não lhe fosse exigido", "rebateu o fundamento da r. Advogada: Dra. BÁRBARA FERRARI VIEIRA DOURADO
decisão denegatória". Aponta contrariedade à Súmula 422, I e II, do Embargado: VALTER DE ASSIS DA SILVA
TST. Advogado: Dr. EVA TAVARES ALVES GURGEL
Traz alegações sobre a natureza jurídica do aluguel de veículo, Embargado: VIACAO CARAVELE LTDA
indicando contrariedade à Súmula 367, I, do TST e colacionando Advogado: Dr. CARLOS EDUARDO MIRANDA BONELLI
arestos. Advogado: Dr. RAFAEL DE SOUZA LACERDA
Ao exame. Embargado: UNIRIO TRANSPORTES EIRELI
Por decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista Advogado: Dr. JOSÉ JUAREZ GUSMÃO BONELLI
do reclamante, para reconhecer a natureza salarial do valor Advogado: Dr. MARCOS SILVEIRA DE BRAGANCA
percebido a título de aluguel de veículo. Registrou-se que, GMHCS/bstc/rqr
"reconhecida a fraude pelo Tribunal Regional, a limitação da
integração ao salário de apenas 50% da parcela recebia, contraria o EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
entendimento desta Corte no sentido de que o valor recebido com
natureza salarial deve integrar a remuneração para todos os efeitos Recurso de embargos interposto pela reclamada Auto Lotação Inga
legais". Ltda. (seq. 20), sob a égide da Lei nº 13.015/2014, contra o acórdão
No agravo interno, a Telemont não se manifesta sobre a fraude proferido pela Eg. Primeira Turma desta Corte Superior (seq. 18),
reconhecida, de modo que foi bem aplicada a Súmula 422, I, do nos seguintes termos:
TST.
Também não há falar em contrariedade à Súmula 422, II, do TST, AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE
pois a hipótese não é de motivação secundária e impertinente. INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO
Ademais, não há no referido verbete sumular no sentido de afastar ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCRIÇÃO
a aplicação do item I em relação à motivação consubstanciada em INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO
decisão de admissibilidade de recurso. ANALÍTICO. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE
Por fim, face ao não conhecimento do agravo interno, não há tese ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE
de mérito a ser confrontada com a Súmula 367, I, do TST, PROCESSUAL. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se
tampouco com os arestos formalmente válidos, que tratam da confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou
matéria de fundo. Aplicação da Súmula 296, I, do TST. provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e
NEGO SEGUIMENTO. não provido.
Publique-se. (...)Quanto ao tema, agora em reexame, constato, na verdade, que
Brasília, 16 de dezembro de 2024. o recurso de revista não atende à exigência prevista no art. 896, §1º
-A, I e III, da CLT, óbice processual que revela a ausência de
transcendência da matéria".
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN Como se vê, a Eg. Turma não reconheceu a transcendência da
Ministro Presidente da Primeira Turma causa, a atrair a incidência do art. 896-A, § 4º, da CLT.
Nego seguimento ao recurso de embargos.
Processo Nº Emb-Ag-AIRR-0101034-80.2017.5.01.0224 Publique-se.
Complemento Processo Eletrônico Brasília, 16 de dezembro de 2024.
Relator Relator do processo não cadastrado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Embargante AUTO LOTACAO INGA LTDA
DE REVISTA PROVIDO. ALUGUEL DE VEÍCULO. SALÁRIO
Advogada Dra. BÁRBARA FERRARI VIEIRA
EXTRA FOLHA. FRAUDE. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. DECISÃO
DOURADO(OAB: 156770-A/RJ)
MONOCRÁTICA BASEADA NA TESE DE QUE O VALOR
Embargado VALTER DE ASSIS DA SILVA
RECEBIDO COM NATUREZA SALARIAL DEVE INTEGRAR A
Advogado Dr. EVA TAVARES ALVES
REMUNERAÇÃO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . GURGEL(OAB: 92404-A/RJ)
AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO Embargado VIACAO CARAVELE LTDA
JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA Advogado Dr. CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926-A/RJ)
SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada deu
Advogado Dr. RAFAEL DE SOUZA
provimento ao recurso de revista do reclamante ao fundamento de
LACERDA(OAB: 300694-A/SP)
que "reconhecida a fraude pelo Tribunal Regional, a limitação da
Embargado UNIRIO TRANSPORTES EIRELI
integração ao salário de apenas 50% da parcela recebia, contraria o
Advogado Dr. JOSÉ JUAREZ GUSMÃO
entendimento desta Corte no sentido de que o valor recebido com BONELLI(OAB: 41820/RJ)
natureza salarial deve integrar a remuneração para todos os efeitos Advogado Dr. MARCOS SILVEIRA DE
BRAGANCA(OAB: 79985-A/RJ)
legais". 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o
referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o
Intimado(s)/Citado(s):
apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I,
do TST. Agravo não conhecido. - AUTO LOTACAO INGA LTDA
- UNIRIO TRANSPORTES EIRELI
No recurso de embargos, a Telemont afirma que, nos termos do - VALTER DE ASSIS DA SILVA
item II da Súmula 422 do TST, o entendimento consubstanciado no - VIACAO CARAVELE LTDA
item I "não se aplica em relação à motivação consubstanciada em
despacho de admissibilidade ou em decisão monocrática". Afirma Embargante:AUTO LOTACAO INGA LTDA
que, "embora não lhe fosse exigido", "rebateu o fundamento da r. Advogada: Dra. BÁRBARA FERRARI VIEIRA DOURADO
decisão denegatória". Aponta contrariedade à Súmula 422, I e II, do Embargado: VALTER DE ASSIS DA SILVA
TST. Advogado: Dr. EVA TAVARES ALVES GURGEL
Traz alegações sobre a natureza jurídica do aluguel de veículo, Embargado: VIACAO CARAVELE LTDA
indicando contrariedade à Súmula 367, I, do TST e colacionando Advogado: Dr. CARLOS EDUARDO MIRANDA BONELLI
arestos. Advogado: Dr. RAFAEL DE SOUZA LACERDA
Ao exame. Embargado: UNIRIO TRANSPORTES EIRELI
Por decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista Advogado: Dr. JOSÉ JUAREZ GUSMÃO BONELLI
do reclamante, para reconhecer a natureza salarial do valor Advogado: Dr. MARCOS SILVEIRA DE BRAGANCA
percebido a título de aluguel de veículo. Registrou-se que, GMHCS/bstc/rqr
"reconhecida a fraude pelo Tribunal Regional, a limitação da
integração ao salário de apenas 50% da parcela recebia, contraria o EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
entendimento desta Corte no sentido de que o valor recebido com
natureza salarial deve integrar a remuneração para todos os efeitos Recurso de embargos interposto pela reclamada Auto Lotação Inga
legais". Ltda. (seq. 20), sob a égide da Lei nº 13.015/2014, contra o acórdão
No agravo interno, a Telemont não se manifesta sobre a fraude proferido pela Eg. Primeira Turma desta Corte Superior (seq. 18),
reconhecida, de modo que foi bem aplicada a Súmula 422, I, do nos seguintes termos:
TST.
Também não há falar em contrariedade à Súmula 422, II, do TST, AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE
pois a hipótese não é de motivação secundária e impertinente. INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO
Ademais, não há no referido verbete sumular no sentido de afastar ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCRIÇÃO
a aplicação do item I em relação à motivação consubstanciada em INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO
decisão de admissibilidade de recurso. ANALÍTICO. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE
Por fim, face ao não conhecimento do agravo interno, não há tese ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE
de mérito a ser confrontada com a Súmula 367, I, do TST, PROCESSUAL. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se
tampouco com os arestos formalmente válidos, que tratam da confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou
matéria de fundo. Aplicação da Súmula 296, I, do TST. provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e
NEGO SEGUIMENTO. não provido.
Publique-se. (...)Quanto ao tema, agora em reexame, constato, na verdade, que
Brasília, 16 de dezembro de 2024. o recurso de revista não atende à exigência prevista no art. 896, §1º
-A, I e III, da CLT, óbice processual que revela a ausência de
transcendência da matéria".
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN Como se vê, a Eg. Turma não reconheceu a transcendência da
Ministro Presidente da Primeira Turma causa, a atrair a incidência do art. 896-A, § 4º, da CLT.
Nego seguimento ao recurso de embargos.
Processo Nº Emb-Ag-AIRR-0101034-80.2017.5.01.0224 Publique-se.
Complemento Processo Eletrônico Brasília, 16 de dezembro de 2024.
Relator Relator do processo não cadastrado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861