Processo ativo

ao fundamento de que: A parte autora foi intimada para apresentar documentos que comprovassem a hipossuficiência

2212639-61.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: ao fundamento de que: A parte autora foi intimada para a *** ao fundamento de que: A parte autora foi intimada para apresentar documentos que comprovassem a hipossuficiência
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2212639-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Anderson do
Nascimento Silva - Agravada: Telefônica Brasil S.a - VOTO Nº 44.587 Vistos... Agravo de instrumento interposto contra a decisão
interlocutória que, nos autos da ação de inexigibilidade de débito, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo
autor, ante a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. falta de cumprimento de comando judicial anterior, que determinava a juntada de documentação comprobatória
(fls. 124 dos autos de origem). O agravante, postulando a concessão de efeito suspensivo, defende que não é necessária a
miserabilidade da parte requerente para a concessão da benesse pleiteada. Alega, ainda, que os documentos juntados são
suficientes para demonstrar sua hipossuficiência econômica, pois aponta que se encontra desempregado, apresenta baixa
movimentação financeira e não aufere renda mínima necessária para declarar Imposto de Renda, de modo que não é capaz de
arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento. Persegue, assim, a reforma da decisão agravada (fls.
01/06). O agravo de instrumento não deve ser conhecido, porque as razões da insurgência, além de genéricas, estão dissociadas
dos fundamentos da decisão recorrida. Com efeito, a decisão agravada indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado
pelo autor ao fundamento de que: A parte autora foi intimada para apresentar documentos que comprovassem a hipossuficiência
à fl. 96, mas deixou de apresentar os documentos ali elencados e não apresentou o extrato de todas contas identificadas em
seu registrato. INDEFIRO, então, a gratuidade processual”. Houve determinação expressa para que fossem colacionados os
seguintes documentos: “[...] cópias das declarações de imposto de renda relativas aos três últimos exercícios, na íntegra, ou
demonstração de que está dispensado da obrigação; documento indicando a regularidade da situação cadastral no Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF); cópia integral da CTPS digital; cópia legível e integral dos holerites dos últimos 03 meses; cópia do
seu registrato, que pode ser emitido no site do Banco Central(https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato), indicando
quantas contas possui ativas, atualmente, bem como os respectivos extratos bancários de todas elas, referente aos últimos
três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (fls. 96, dos autos de origem). Nesse contexto, o
agravante deixou de juntar aos autos toda a documentação determinada, visto que não apresentou os extratos bancários de
todas as suas contas, o que impossibilita a análise da gratuidade da justiça pleiteada. Quer dizer, além de deixar de apresentar
a documentação também nessa sede, o agravante sequer traz razões válidas pelas quais não o teria feito, quer em 1º ou mesmo
em 2º grau de jurisdição. Agindo assim, o agravante descumpriu o comando do art. 1.016, incisos II e III, do Código de Processo
Civil, que impõe a correta explanação dos fatos e as razões da insurgência, não se tratando de mera irregularidade ou de vício
formal sanável. Pelo exposto, sendo manifestamente inadmissível o recurso, pela exposição genérica das razões recursais e
também pela dissociação entre a fundamentação da decisão agravada e as razões do inconformismo do agravante, na forma
do art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo de instrumento. Int. - Magistrado(a) Walter Fonseca
- Advs: Tom Henrique Santis (OAB: 426141/SP) - Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB: 351362/SP) - Maria Flavia de Siqueira
Ferrara (OAB: 102491/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 20:21
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