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Nº Processo: 0725746-53.2020.8.07.0001
Classe: judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Vara: Cível de Brasília Número do processo: 0725746-53.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Ação: E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: RJ167719 - RAFAEL JANUZZI SOARES. R: EDERSON SOARES DA
Partes e Advogados
Autor: ao Id 15021 *** ao Id 150214119 serão
Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
MERCIA BUENO FIDELIS, MARIA ROSEMERY, LOURIVAL FIDELIS, GUIOMAR MARIA FIDELES DA SILVA, DALIEMAR ANTONIA FIDELES,
EDMAR MARIA FIDELES CAVALCANTI, ALAMAR MARIA FIDELES, IRISMAR APARECIDA FIDELIS RIBEIRO, NEUMA CRISTINA MATIAS
FIDELIS, PAULO DE FREITAS CAVALCANTI, RAIMUNDO RODRIGUES IRINEU FILHO, CELIO CEZAR RIBEIRO, RENATA LUCIA NUNES
FIDELES NOGUEIRA, RACHEL NUNES FIDELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. As questões posta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s pelo autor ao Id 150214119 serão
analisadas por este Juízo quando do julgamento do mérito, a teor do que dispõe o art. 493 do CPC. 2. Por esta razão, não há nada a prover nesta
oportunidade. 3. Aguarde-se o prazo concedido ao autor para réplica, conforme intimação de Id 148538427. Brasília, Distrito Federal. Datado
e assinado eletronicamente. Ca
N. 0725746-53.2020.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA. Adv(s).: DF20504 -
GILBER BENTO DA SILVA, DF7487 - CLEBER DOS SANTOS COSTA. R: BERNADETE DOS ANJOS CELESTINO. Adv(s).: DF0047025A
- LETICIA DE FRANCA MENEZES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725746-53.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA REU: BERNADETE DOS ANJOS CELESTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Emende-
se a inicial para efetuar o recolhimento das custas iniciais, conforme disposto do artigo 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado
aos Juízes e Ofícios Judiciais. 1.1. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. 2. No
mesmo prazo, deverá a parte exequente proceder à adequação de sua petição ao disposto nos art. 523 e 524 do CPC, notadamente quanto aos
requisitos legais para propositura de cumprimento de sentença, bem como esclarecer a que se refere o pedido de antecipação de tutela, sob
pena de indeferimento da inicial. Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. E
N. 0739135-08.2020.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: UENDEL LEDHIR DA COSTA MALINOSKY. Adv(s).: DF35344 -
EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR. R: BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI. Adv(s).: RJ167719 - RAFAEL JANUZZI
SOARES. R: DELANO RIBEIRO GERALDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI. Adv(s).: RJ167719
- RAFAEL JANUZZI SOARES. R: VERA LUCIA GOMES GERALDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CREDBRAZ REPRESENTACAO
COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI. Adv(s).: RJ167719 - RAFAEL JANUZZI SOARES. R: DEIWISON BRUM BURGOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PABLO DIAS DE LUNA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: FELIPE ESTIGARRIBIA LEODAT BANDEIRA ALCOFORADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CREDBRAZ REPRESENTACAO
E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: RJ167719 - RAFAEL JANUZZI SOARES. R: ADILSON ADAO DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: RJ167719 - RAFAEL JANUZZI SOARES. R: EDERSON SOARES DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ SERGIO BASTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILLIAN LOHAN BATISTA DE DEUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RICK MOISES SANTOS DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDERSON GUIMARAES SEABRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDGAR CARVALHO
CALADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BUSINESS PROMOTORA EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO ITAU CONSIGNADO
S.A.. Adv(s).: MS1751900 - CAMILLA DIAS GOMES LOPES DOS SANTOS, MT8184 - RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA. R: DANIEL
VIEIRA ANTONIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739135-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UENDEL LEDHIR DA COSTA MALINOSKY REU: BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI,
DELANO RIBEIRO GERALDO, BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI, VERA LUCIA GOMES GERALDO, CREDBRAZ REPRESENTACAO
COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, DEIWISON BRUM BURGOS, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, PABLO DIAS DE LUNA,
FELIPE ESTIGARRIBIA LEODAT BANDEIRA ALCOFORADO, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, ADILSON ADAO
DA COSTA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, EDERSON SOARES DA SILVA, LUIZ SERGIO BASTOS, WESLEY
WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA, WILLIAN LOHAN BATISTA DE DEUS, RICK MOISES SANTOS DE OLIVEIRA, ANDERSON GUIMARAES
SEABRA, EDGAR CARVALHO CALADO, BUSINESS PROMOTORA EIRELI, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., DANIEL VIEIRA ANTONIO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual, cumulada com pedidos de indenização por danos materiais,
compensação por danos morais e de tutela de urgência, movida por UENDEL LEDHIR DA COSTA MALINOSKY, em desfavor de BLUE SERVICOS
CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI e OUTROS. 2. Relata o autor, em síntese, ter sido vítima de fraude, na qual fora induzido a assinar
contrato de mútuo com o BANCO ITAU CONSIGNADO S/A, cujos valores deste recebidos seriam transferidos à CREDBRAZ REPRESENTACAO
COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, que, por sua vez, quitaria empréstimos pretéritos seus. 3. A decisão de ID n. 79827059 rejeitou a
antecipação da tutela. 4. O autor apresentou recurso de Agravo de Instrumento n. 0752745-46.2020.8.07.0000. Foi deferida parcialmente a
antecipação dos efeitos da tutela recursal, a fim de determinar a expedição de termo de arresto do imóvel matriculado sob o n° 261.779
no 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro (ID n. 80092735). 5. O recurso foi julgado definitivamente e
confirmou a antecipação parcial dos efeitos da tutela recursal (ID n. 91200884 ? acórdão n. 1337084). 6. BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
apresentou contestação (ID n. 85287251). Alega que a parte não comprovou ter tentado resolver extrajudicialmente o problema. Ao final, pede
a rejeição dos pedidos iniciais. 7. BLUE SOLUÇÕES FINANCEIRAS EIRELI, BLUE SERVIÇOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI,
CREDBRAZ REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED
REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA apresentaram contestação (ID n. 92530398). Inicialmente, pedem a exclusão do polo passivo, uma
vez que o consórcio de empresas é quem detém poderes para transigir com a parte autora. Ao final pedem a rejeição dos pedidos iniciais. 8.
O autor juntou provas novas (ID n. 149105650). 9. Os demais réus foram citados por edital (ID n. 142234052): DELANO RIBEIRO GERALDO,
CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, PABLO DIAS DE LUNA, FELIPE ESTIGARRIBIA LEODAT BANDEIRA ALCOFORADO, ADILSON
ADAO DA COSTA, EDERSON SOARES DA SILVA, LUIZ SERGIO BASTOS, WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA, WILLIAN LOHAN
BATISTA DE DEUS, ANDERSON GUIMARAES SEABRA, EDGAR CARVALHO CALADO, BUSINESS PROMOTORA EIRELI, DANIEL VIEIRA
ANTONIO. 10. A curadoria de ausentes alega a nulidade da citação por edital de WILLIAN LOHAN BATISTA DE DEUS, DANIEL VIEIRA
ANTONIO, ADILSON ADAO DA COSTA, EDERSON SOARES DA SILVA, ANDERSON GUIMARAES SEABRA, DELANO RIBEIRO GERALDO,
LUIZ SERGIO BASTOS, EDGAR CARVALHO CALADO, WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA em razão das cartas terem sido devolvidas
em razão de ausência ou recebimento por pessoa diversa. 11. É o breve relato. 12. Antes de promover o saneamento do feito, verifico que,
de fato, há nulidade da citação por edital dos réus WILLIAN LOHAN BATISTA DE DEUS, DANIEL VIEIRA ANTONIO, ADILSON ADAO DA
COSTA, EDERSON SOARES DA SILVA, ANDERSON GUIMARAES SEABRA, DELANO RIBEIRO GERALDO, LUIZ SERGIO BASTOS, EDGAR
CARVALHO CALADO, WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA, conforme sustentado pela curadoria de ausentes (ID n. 149959177). 13. Assim,
ACOLHO a alegação de nulidade da citação por edital. Expeça-se carta precatória para que seja realizada a citação pessoal dos seguintes réus:
WILLIAN LOHAN BATISTA DE DEUS Rua Anita Garibaldi, 7155, Barreirinha, Curitiba PE CEP: 82220-000 DANIEL VIEIRA ANTONIO Rua do
Bispo, n 117, Rio Comprido, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20261-063 ADILSON ADAO DA COSTA Rua do Bispo, n. 117, casa 01, Rio Comprido,
RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20261-063 Estrada Sumaré 818, Rio Comprido, Rio de Janeiro- RJ - CEP: 20261-280 EDERSON SOARES DA
SILVA Rua Comendador Joaquim Manoel Queiroz, 156, Casa 1, Pr Bandeira, Araruama RJ CEP: 28970-000 Rua Francisco Vitorino 4, Quadra
D, Colubande, São Gonçalo Rj CEP: 24744-220 ANDERSON GUIMARAES SEABRA Rua do Bispo 117, , Casa 15C, Rio Comprido, RIO DE
JANEIRO - RJ, 20261-063 DELANO RIBEIRO GERALDO Rua Aureliano Portugal, 333, Rio Comprido, Rio de Janeiro- RJ - CEP: 20261-004 ?
Rua Bolivar Carvalho Lote 08, Quadra 128, Rio Comprido, São José de Meriti- RJ - CEP: 25575-270 LUIZ SERGIO BASTOS Rua do Bispo,
117,Casa 15C, Rio Comprido, Rio de Janeiro RJ CEP: 20261-063 Rua do Bispo 94, alojamento, Rua do Bis, Rio Comprido, Rio de Janeiro -
RJ - CEP:20261-064 Praça da Autonomia 40, Grupo 607, Centro, TRÊS RIOS - RJ, 25803-010 EDGAR CARVALHO CALADO Rua tenente
Matheus Levino dos Santos Rua Padre Josino, Casa 21, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ, 21820-290 WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA
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MERCIA BUENO FIDELIS, MARIA ROSEMERY, LOURIVAL FIDELIS, GUIOMAR MARIA FIDELES DA SILVA, DALIEMAR ANTONIA FIDELES,
EDMAR MARIA FIDELES CAVALCANTI, ALAMAR MARIA FIDELES, IRISMAR APARECIDA FIDELIS RIBEIRO, NEUMA CRISTINA MATIAS
FIDELIS, PAULO DE FREITAS CAVALCANTI, RAIMUNDO RODRIGUES IRINEU FILHO, CELIO CEZAR RIBEIRO, RENATA LUCIA NUNES
FIDELES NOGUEIRA, RACHEL NUNES FIDELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. As questões posta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s pelo autor ao Id 150214119 serão
analisadas por este Juízo quando do julgamento do mérito, a teor do que dispõe o art. 493 do CPC. 2. Por esta razão, não há nada a prover nesta
oportunidade. 3. Aguarde-se o prazo concedido ao autor para réplica, conforme intimação de Id 148538427. Brasília, Distrito Federal. Datado
e assinado eletronicamente. Ca
N. 0725746-53.2020.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA. Adv(s).: DF20504 -
GILBER BENTO DA SILVA, DF7487 - CLEBER DOS SANTOS COSTA. R: BERNADETE DOS ANJOS CELESTINO. Adv(s).: DF0047025A
- LETICIA DE FRANCA MENEZES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725746-53.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCIA REU: BERNADETE DOS ANJOS CELESTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Emende-
se a inicial para efetuar o recolhimento das custas iniciais, conforme disposto do artigo 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado
aos Juízes e Ofícios Judiciais. 1.1. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. 2. No
mesmo prazo, deverá a parte exequente proceder à adequação de sua petição ao disposto nos art. 523 e 524 do CPC, notadamente quanto aos
requisitos legais para propositura de cumprimento de sentença, bem como esclarecer a que se refere o pedido de antecipação de tutela, sob
pena de indeferimento da inicial. Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. E
N. 0739135-08.2020.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: UENDEL LEDHIR DA COSTA MALINOSKY. Adv(s).: DF35344 -
EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR. R: BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI. Adv(s).: RJ167719 - RAFAEL JANUZZI
SOARES. R: DELANO RIBEIRO GERALDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI. Adv(s).: RJ167719
- RAFAEL JANUZZI SOARES. R: VERA LUCIA GOMES GERALDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CREDBRAZ REPRESENTACAO
COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI. Adv(s).: RJ167719 - RAFAEL JANUZZI SOARES. R: DEIWISON BRUM BURGOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PABLO DIAS DE LUNA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: FELIPE ESTIGARRIBIA LEODAT BANDEIRA ALCOFORADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CREDBRAZ REPRESENTACAO
E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: RJ167719 - RAFAEL JANUZZI SOARES. R: ADILSON ADAO DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: RJ167719 - RAFAEL JANUZZI SOARES. R: EDERSON SOARES DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ SERGIO BASTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILLIAN LOHAN BATISTA DE DEUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RICK MOISES SANTOS DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDERSON GUIMARAES SEABRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDGAR CARVALHO
CALADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BUSINESS PROMOTORA EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO ITAU CONSIGNADO
S.A.. Adv(s).: MS1751900 - CAMILLA DIAS GOMES LOPES DOS SANTOS, MT8184 - RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA. R: DANIEL
VIEIRA ANTONIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739135-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UENDEL LEDHIR DA COSTA MALINOSKY REU: BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI,
DELANO RIBEIRO GERALDO, BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI, VERA LUCIA GOMES GERALDO, CREDBRAZ REPRESENTACAO
COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, DEIWISON BRUM BURGOS, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, PABLO DIAS DE LUNA,
FELIPE ESTIGARRIBIA LEODAT BANDEIRA ALCOFORADO, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, ADILSON ADAO
DA COSTA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, EDERSON SOARES DA SILVA, LUIZ SERGIO BASTOS, WESLEY
WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA, WILLIAN LOHAN BATISTA DE DEUS, RICK MOISES SANTOS DE OLIVEIRA, ANDERSON GUIMARAES
SEABRA, EDGAR CARVALHO CALADO, BUSINESS PROMOTORA EIRELI, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., DANIEL VIEIRA ANTONIO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual, cumulada com pedidos de indenização por danos materiais,
compensação por danos morais e de tutela de urgência, movida por UENDEL LEDHIR DA COSTA MALINOSKY, em desfavor de BLUE SERVICOS
CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI e OUTROS. 2. Relata o autor, em síntese, ter sido vítima de fraude, na qual fora induzido a assinar
contrato de mútuo com o BANCO ITAU CONSIGNADO S/A, cujos valores deste recebidos seriam transferidos à CREDBRAZ REPRESENTACAO
COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, que, por sua vez, quitaria empréstimos pretéritos seus. 3. A decisão de ID n. 79827059 rejeitou a
antecipação da tutela. 4. O autor apresentou recurso de Agravo de Instrumento n. 0752745-46.2020.8.07.0000. Foi deferida parcialmente a
antecipação dos efeitos da tutela recursal, a fim de determinar a expedição de termo de arresto do imóvel matriculado sob o n° 261.779
no 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro (ID n. 80092735). 5. O recurso foi julgado definitivamente e
confirmou a antecipação parcial dos efeitos da tutela recursal (ID n. 91200884 ? acórdão n. 1337084). 6. BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
apresentou contestação (ID n. 85287251). Alega que a parte não comprovou ter tentado resolver extrajudicialmente o problema. Ao final, pede
a rejeição dos pedidos iniciais. 7. BLUE SOLUÇÕES FINANCEIRAS EIRELI, BLUE SERVIÇOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI,
CREDBRAZ REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED
REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA apresentaram contestação (ID n. 92530398). Inicialmente, pedem a exclusão do polo passivo, uma
vez que o consórcio de empresas é quem detém poderes para transigir com a parte autora. Ao final pedem a rejeição dos pedidos iniciais. 8.
O autor juntou provas novas (ID n. 149105650). 9. Os demais réus foram citados por edital (ID n. 142234052): DELANO RIBEIRO GERALDO,
CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, PABLO DIAS DE LUNA, FELIPE ESTIGARRIBIA LEODAT BANDEIRA ALCOFORADO, ADILSON
ADAO DA COSTA, EDERSON SOARES DA SILVA, LUIZ SERGIO BASTOS, WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA, WILLIAN LOHAN
BATISTA DE DEUS, ANDERSON GUIMARAES SEABRA, EDGAR CARVALHO CALADO, BUSINESS PROMOTORA EIRELI, DANIEL VIEIRA
ANTONIO. 10. A curadoria de ausentes alega a nulidade da citação por edital de WILLIAN LOHAN BATISTA DE DEUS, DANIEL VIEIRA
ANTONIO, ADILSON ADAO DA COSTA, EDERSON SOARES DA SILVA, ANDERSON GUIMARAES SEABRA, DELANO RIBEIRO GERALDO,
LUIZ SERGIO BASTOS, EDGAR CARVALHO CALADO, WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA em razão das cartas terem sido devolvidas
em razão de ausência ou recebimento por pessoa diversa. 11. É o breve relato. 12. Antes de promover o saneamento do feito, verifico que,
de fato, há nulidade da citação por edital dos réus WILLIAN LOHAN BATISTA DE DEUS, DANIEL VIEIRA ANTONIO, ADILSON ADAO DA
COSTA, EDERSON SOARES DA SILVA, ANDERSON GUIMARAES SEABRA, DELANO RIBEIRO GERALDO, LUIZ SERGIO BASTOS, EDGAR
CARVALHO CALADO, WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA, conforme sustentado pela curadoria de ausentes (ID n. 149959177). 13. Assim,
ACOLHO a alegação de nulidade da citação por edital. Expeça-se carta precatória para que seja realizada a citação pessoal dos seguintes réus:
WILLIAN LOHAN BATISTA DE DEUS Rua Anita Garibaldi, 7155, Barreirinha, Curitiba PE CEP: 82220-000 DANIEL VIEIRA ANTONIO Rua do
Bispo, n 117, Rio Comprido, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20261-063 ADILSON ADAO DA COSTA Rua do Bispo, n. 117, casa 01, Rio Comprido,
RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20261-063 Estrada Sumaré 818, Rio Comprido, Rio de Janeiro- RJ - CEP: 20261-280 EDERSON SOARES DA
SILVA Rua Comendador Joaquim Manoel Queiroz, 156, Casa 1, Pr Bandeira, Araruama RJ CEP: 28970-000 Rua Francisco Vitorino 4, Quadra
D, Colubande, São Gonçalo Rj CEP: 24744-220 ANDERSON GUIMARAES SEABRA Rua do Bispo 117, , Casa 15C, Rio Comprido, RIO DE
JANEIRO - RJ, 20261-063 DELANO RIBEIRO GERALDO Rua Aureliano Portugal, 333, Rio Comprido, Rio de Janeiro- RJ - CEP: 20261-004 ?
Rua Bolivar Carvalho Lote 08, Quadra 128, Rio Comprido, São José de Meriti- RJ - CEP: 25575-270 LUIZ SERGIO BASTOS Rua do Bispo,
117,Casa 15C, Rio Comprido, Rio de Janeiro RJ CEP: 20261-063 Rua do Bispo 94, alojamento, Rua do Bis, Rio Comprido, Rio de Janeiro -
RJ - CEP:20261-064 Praça da Autonomia 40, Grupo 607, Centro, TRÊS RIOS - RJ, 25803-010 EDGAR CARVALHO CALADO Rua tenente
Matheus Levino dos Santos Rua Padre Josino, Casa 21, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ, 21820-290 WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA
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