Processo ativo
0073295-53.2024.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0073295-53.2024.8.11.0000
Vara: Judicial correspondente que atesta a não utilização
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ao Juiz *** ao Juiz Diretor
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Portanto, defiro o pedido de restituição em parte, para excluir a devolução de Recurso Inominado relacionado à Guia nº 11503.139.09.2018-0, no valor de
Taxa Judiciária, nos termos do item 1.7 do Capítulo I da Instrução Normativa R$ 1078,89, tendo como receita: Taxa Judici ária R$ 289,60, Custas Judiciais
SCA 2/2011 e art. 17 da Lei Estadual nº 4.547/82. R$ 375,89 e Custas Judiciais R$ 413,40.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao Departamento de Em análise da documentação apres ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entada, constatou-se a inexistência da
Controle e Arrecadação para processamento da restituição. certidão do Gestor da Vara Judicial correspondente que atesta a não utilização
Restituídos os valores, ao arquivo com as baixas de praxe. da guia de recolhimento ou duplicidade de recolhimento.
Intime-se. Cumpra-se. Na sequência intimou-se a parte interessada para apresentar o documento
Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025. indispensável, sob pena de indeferimento do pedido.
(documento assinado eletronicamente) Intimada, a parte deixou transcorrer o prazo, sem manifestação conforme
Leonísio Salles de Abreu Júnior certidão id. 12.
Juiz de Direito Diretor do Foro Desta forma, por não estarem presentes todos os requisitos para a restituição
dos valores pagos, indefiro o pedido de restituição.
Intime-se e, após o prazo recursal, ao arquivo com as baixas e anotações de
DECISÃO
praxe.
0073295-53.2024.8.11.0000
Cumpra-se.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025.
Vistos etc.
(documento assinado eletronicamente)
Trata-se de Pedido de Restituição de Valores provenientes de custas judiciais
Leonísio Salles de Abreu Júnior
relacionados às Guias: Distribuição nº 78378.139.11.2024-0 no valor de R$
Juiz de Direito Diretor do Foro
8535,66 sendo R$ 5690,44 referente a custas judiciais e R$ 2845,22 referente
a taxa judiciária; Diligência nº 76316.139.11.2024-0 no valor de R$ 43,07;
Sentença
Certidão de Distribuição nº 76314.139.11.2024-0 no valor de R$ 46,72.
Informação da Diretoria do Foro demonstra que foram anexados os
documentos necessários ao regular processamento da restituição, bem como
SENTENÇA
assinala que as mencionadas Guias foram arrecadadas e creditadas ao
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Poder Judiciário de Mato Grosso, pugna pelo deferimento do pedido inicial.
0703910-65.2025.8.11.0024
Relatei o necessário, passo a decidir.
Vistos etc.
Em análise detida dos autos, observo que o requerente apresentou todos os
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
documentos constantes do Capítulo I, item 1 e seus subitens:
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo dos Tabeliães
“CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES INICIAIS1. A Diretoria dos Foros e a
dos Cartórios de Nova Brasilândia, Planalto da Serra e Água Fria, Rio da
Secretaria do Tribunal de Justiça - MT deverão encaminhar por meio de Ofício
Casca e Chapada dos Guimarães, concernente no atraso no fornecimento de
pelo sistema CIA - Controle de Informações Administrativas - ao
informações da Plataforma Justiça Aberta referente ao Segundo Semestre de
Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, o requerimento do
2024.
Pedido de Restituição de Custas Judiciais e Diligência de Oficial de Justiça,
Intimados, os Tabeliães se manifestaram nos autos, apresentando
preenchendo Formulário Padrão disponível no sistema CIA, instruído dos
documentos.
documentos constantes nos Checklist - I, II, III, IV e V (Anexo), conforme
Relatei o necessário, fundamento e decido.
descrito abaixo: 1.1. Requerimento da parte ou do Advogado ao Juiz Diretor
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
da Comarca ou do Juizado Especial; 1.2. Procuração Judicial com poderes
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
específicos para “receber e dar quitação” dos valores a serem restituídos
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
(art. 105 do CPC) - caso o beneficiário não seja o “pagante da guia” de
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
recolhimento das custas processuais ou “parte do processo“; 1.3. Contrato
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
Social, quando o beneficiário for Pessoa Jurídica, número de CNPJ, data de
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
nascimento de todos os Sócios, e-mail da empresa e endereço completo; 1.4.
No caso dos autos, após a oitiva prévia dos Tabeliães, observo que a
Dados pessoais do beneficiário, quando for Pessoa Física, número do CPF,
pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como
data de nascimento, e-mail e endereço completo; 1.5. Dados bancários do
acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência,
beneficiário (banco, agência e conta corrente), não podendo ser conta
assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de
poupança ou conta salário; 1.6. Certidão devidamente selada, do Distribuidor
processo administrativo disciplinar.
Judicial, do Gestor da Vara/Juizado ou do Gestor da Central de Mandados,
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
conforme o caso, em se tratando de recolhimento indevido, a maior, em
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
duplicidade ou não utilização das guias em atos do processo (Autenticação,
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
Desarquivamento, Certidões, Formal de Partilha, Recurso de Apelação ou
Intimem-se os suscitados através do Sistema CIA.
Recurso Inominado); 1.7. Deferimento do(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) Diretor(a)
Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
do Fórum ou Juizado Especial;(...)”
pertinentes.
No tocante ao pedido de restituição de custas, vale ressaltar que no Processo
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
Administrativo nº 004/2017 - CIA 0134921-54.2016.8.11.0000 há a vedação de
Cumpra-se, expedindo o necessário.
restituição de Taxa Judiciária, por se tratar de imposto estadual, conforme Lei
Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025 .
Estadual nº 4.547/82, vejamos:
(documento assinado eletronicamente)
“Art. 17. Os contribuintes dos tributos estaduais têm direito,
Leonísio Salles de Abreu Júnior
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Juiz de Direito Diretor do Foro
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: I -
cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou SENTENÇA
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; II - erro na 667 - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA
identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no 0020501-46.2025.8.11.0024
cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer WILSON JOSÉ ANDRADE GUEDES
documento relativo ao pagamento; III - reforma, anulação, revogação, ou Vistos etc.
rescisão de decisão condenatória. Parágrafo único. “A taxa judiciária em caso Trata-se de suscitação de dúvida apresentada por WILSON JOSÉ ANDRADE
algum poderá ser restituída”. GUEDES em face de nota de devolução do Sr. Tabelião do 1º Ofício de
Portanto, defiro o pedido de restituição em parte, para excluir a devolução de Chapada dos Guimarães.
Taxa Judiciária, nos termos do item 1.7 do Capítulo I da Instrução Normativa Aduz em síntese que postulou a retificação de possível erro material no
SCA 2/2011 e art. 17 da Lei Estadual nº 4.547/82. registro da Matrícula n. 2.936 que consta área de 2.184,60has, quando alega
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao Departamento de que a área do imóvel é de 4.003,6012has.
Controle e Arrecadação para processamento da restituição. O Tabelionato apresentou nota de devolução detalhando as matrículas que
Restituídos os valores, ao arquivo com as baixas de praxe. deram origem ao imóvel matriculado sob o n. 2.936.
Intime-se. Cumpra-se. Relatei o necessário, fundamento e decido.
Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025. O procedimento de suscitação de dúvida possui esteio no art. 198 da Lei nº
(documento assinado eletronicamente) 6.015/73, que assim disciplina:
Leonísio Salles de Abreu Júnior “Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito.
Juiz de Direito Diretor do Foro Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a
podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de
dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao
DECISÃO
seguinte: I - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a
0009238-17.2024.8.11.0003
ocorrência da dúvida; Il - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
da dúvida, rubricará o oficial todas as suas folhas; III - em seguida, o oficial
Vistos etc.
dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da
Trata-se de Pedido de Restituição de valores provenientes de preparo de
suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no
Disponibilizado 28/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11953 20
Taxa Judiciária, nos termos do item 1.7 do Capítulo I da Instrução Normativa R$ 1078,89, tendo como receita: Taxa Judici ária R$ 289,60, Custas Judiciais
SCA 2/2011 e art. 17 da Lei Estadual nº 4.547/82. R$ 375,89 e Custas Judiciais R$ 413,40.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao Departamento de Em análise da documentação apres ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entada, constatou-se a inexistência da
Controle e Arrecadação para processamento da restituição. certidão do Gestor da Vara Judicial correspondente que atesta a não utilização
Restituídos os valores, ao arquivo com as baixas de praxe. da guia de recolhimento ou duplicidade de recolhimento.
Intime-se. Cumpra-se. Na sequência intimou-se a parte interessada para apresentar o documento
Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025. indispensável, sob pena de indeferimento do pedido.
(documento assinado eletronicamente) Intimada, a parte deixou transcorrer o prazo, sem manifestação conforme
Leonísio Salles de Abreu Júnior certidão id. 12.
Juiz de Direito Diretor do Foro Desta forma, por não estarem presentes todos os requisitos para a restituição
dos valores pagos, indefiro o pedido de restituição.
Intime-se e, após o prazo recursal, ao arquivo com as baixas e anotações de
DECISÃO
praxe.
0073295-53.2024.8.11.0000
Cumpra-se.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025.
Vistos etc.
(documento assinado eletronicamente)
Trata-se de Pedido de Restituição de Valores provenientes de custas judiciais
Leonísio Salles de Abreu Júnior
relacionados às Guias: Distribuição nº 78378.139.11.2024-0 no valor de R$
Juiz de Direito Diretor do Foro
8535,66 sendo R$ 5690,44 referente a custas judiciais e R$ 2845,22 referente
a taxa judiciária; Diligência nº 76316.139.11.2024-0 no valor de R$ 43,07;
Sentença
Certidão de Distribuição nº 76314.139.11.2024-0 no valor de R$ 46,72.
Informação da Diretoria do Foro demonstra que foram anexados os
documentos necessários ao regular processamento da restituição, bem como
SENTENÇA
assinala que as mencionadas Guias foram arrecadadas e creditadas ao
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Poder Judiciário de Mato Grosso, pugna pelo deferimento do pedido inicial.
0703910-65.2025.8.11.0024
Relatei o necessário, passo a decidir.
Vistos etc.
Em análise detida dos autos, observo que o requerente apresentou todos os
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
documentos constantes do Capítulo I, item 1 e seus subitens:
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo dos Tabeliães
“CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES INICIAIS1. A Diretoria dos Foros e a
dos Cartórios de Nova Brasilândia, Planalto da Serra e Água Fria, Rio da
Secretaria do Tribunal de Justiça - MT deverão encaminhar por meio de Ofício
Casca e Chapada dos Guimarães, concernente no atraso no fornecimento de
pelo sistema CIA - Controle de Informações Administrativas - ao
informações da Plataforma Justiça Aberta referente ao Segundo Semestre de
Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, o requerimento do
2024.
Pedido de Restituição de Custas Judiciais e Diligência de Oficial de Justiça,
Intimados, os Tabeliães se manifestaram nos autos, apresentando
preenchendo Formulário Padrão disponível no sistema CIA, instruído dos
documentos.
documentos constantes nos Checklist - I, II, III, IV e V (Anexo), conforme
Relatei o necessário, fundamento e decido.
descrito abaixo: 1.1. Requerimento da parte ou do Advogado ao Juiz Diretor
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
da Comarca ou do Juizado Especial; 1.2. Procuração Judicial com poderes
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
específicos para “receber e dar quitação” dos valores a serem restituídos
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
(art. 105 do CPC) - caso o beneficiário não seja o “pagante da guia” de
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
recolhimento das custas processuais ou “parte do processo“; 1.3. Contrato
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
Social, quando o beneficiário for Pessoa Jurídica, número de CNPJ, data de
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
nascimento de todos os Sócios, e-mail da empresa e endereço completo; 1.4.
No caso dos autos, após a oitiva prévia dos Tabeliães, observo que a
Dados pessoais do beneficiário, quando for Pessoa Física, número do CPF,
pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como
data de nascimento, e-mail e endereço completo; 1.5. Dados bancários do
acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência,
beneficiário (banco, agência e conta corrente), não podendo ser conta
assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de
poupança ou conta salário; 1.6. Certidão devidamente selada, do Distribuidor
processo administrativo disciplinar.
Judicial, do Gestor da Vara/Juizado ou do Gestor da Central de Mandados,
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
conforme o caso, em se tratando de recolhimento indevido, a maior, em
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
duplicidade ou não utilização das guias em atos do processo (Autenticação,
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
Desarquivamento, Certidões, Formal de Partilha, Recurso de Apelação ou
Intimem-se os suscitados através do Sistema CIA.
Recurso Inominado); 1.7. Deferimento do(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) Diretor(a)
Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
do Fórum ou Juizado Especial;(...)”
pertinentes.
No tocante ao pedido de restituição de custas, vale ressaltar que no Processo
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
Administrativo nº 004/2017 - CIA 0134921-54.2016.8.11.0000 há a vedação de
Cumpra-se, expedindo o necessário.
restituição de Taxa Judiciária, por se tratar de imposto estadual, conforme Lei
Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025 .
Estadual nº 4.547/82, vejamos:
(documento assinado eletronicamente)
“Art. 17. Os contribuintes dos tributos estaduais têm direito,
Leonísio Salles de Abreu Júnior
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Juiz de Direito Diretor do Foro
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: I -
cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou SENTENÇA
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; II - erro na 667 - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA
identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no 0020501-46.2025.8.11.0024
cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer WILSON JOSÉ ANDRADE GUEDES
documento relativo ao pagamento; III - reforma, anulação, revogação, ou Vistos etc.
rescisão de decisão condenatória. Parágrafo único. “A taxa judiciária em caso Trata-se de suscitação de dúvida apresentada por WILSON JOSÉ ANDRADE
algum poderá ser restituída”. GUEDES em face de nota de devolução do Sr. Tabelião do 1º Ofício de
Portanto, defiro o pedido de restituição em parte, para excluir a devolução de Chapada dos Guimarães.
Taxa Judiciária, nos termos do item 1.7 do Capítulo I da Instrução Normativa Aduz em síntese que postulou a retificação de possível erro material no
SCA 2/2011 e art. 17 da Lei Estadual nº 4.547/82. registro da Matrícula n. 2.936 que consta área de 2.184,60has, quando alega
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao Departamento de que a área do imóvel é de 4.003,6012has.
Controle e Arrecadação para processamento da restituição. O Tabelionato apresentou nota de devolução detalhando as matrículas que
Restituídos os valores, ao arquivo com as baixas de praxe. deram origem ao imóvel matriculado sob o n. 2.936.
Intime-se. Cumpra-se. Relatei o necessário, fundamento e decido.
Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025. O procedimento de suscitação de dúvida possui esteio no art. 198 da Lei nº
(documento assinado eletronicamente) 6.015/73, que assim disciplina:
Leonísio Salles de Abreu Júnior “Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito.
Juiz de Direito Diretor do Foro Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a
podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de
dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao
DECISÃO
seguinte: I - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a
0009238-17.2024.8.11.0003
ocorrência da dúvida; Il - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
da dúvida, rubricará o oficial todas as suas folhas; III - em seguida, o oficial
Vistos etc.
dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da
Trata-se de Pedido de Restituição de valores provenientes de preparo de
suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no
Disponibilizado 28/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11953 20